Última modificação em: 29/03/2022

Vencimentos dos Impostos

Nesta rotina são cadastradas as datas de vencimentos dos códigos de impostos utilizados nas configurações de opções tributárias e apurações de impostos.

 


 

Para efetuar o cadastro, consulta e manutenção das datas de vencimentos dos impostos, o usuário deverá acessar a rotina Cadastros / Impostos / Vencimentos dos Impostos.

Esta rotina é compartilhada entre os módulos e o cadastro geral das datas dos impostos é global, sendo utilizados de forma compartilhada entre todos os módulos e empresas do banco de dados.

 

Ao criar um novo cadastro de data de vencimento de imposto, os campos a serem preenchidos são os seguintes:

Imposto: informar o código do imposto que deseja definir os vencimentos.

Variação Imposto: informar o código de variação do imposto referente ao imposto que está sendo definido os vencimentos.

Data Inicial Período Apuração: informar a data inicial do período de apuração que está sendo definido no vencimento do imposto. Este período será validado conforme a tabela de cadastro de impostos.

Data Final Período Apuração: informar a data final do período de apuração que está sendo definido no vencimento do imposto. Este período será validado conforme a tabela de cadastro de impostos.

Vencimento Quota 1: informar a data de vencimento para o período de apuração definido para o imposto. Quando o imposto for do grupo do IRPJ ou CSLL o sistema solicitará o vencimento de cada uma das possíveis quotas. Caso não existam três quotas não à necessidade de informar a quota 2 ou 3.

Vencimento Quota 2: informar a data de vencimento para o período de apuração definido para o imposto. Quando o imposto for do grupo do IRPJ ou CSLL o sistema solicitará o vencimento de cada uma das possíveis quotas. Caso não existam três quotas não à necessidade de informar a quota 2 ou 3.

Vencimento Quota 3: informar a data de vencimento para o período de apuração definido para o imposto. Quando o imposto for do grupo do IRPJ ou CSLL o sistema solicitará o vencimento de cada uma das possíveis quotas. Caso não existam três quotas não à necessidade de informar a quota 2 ou 3.

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