Última modificação em: 19/01/2024

Prazo de Entrega e Penalidades

Prazo de Entrega e Penalidades

O prazo para a entrega da Defis é até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos no Simples Nacional, ou seja, a declaração de 2021 deve ser enviada até às 23h59m de 31 de março de 2022.

Para isso, é preciso inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal. (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

Se a entrega da DEFIS for realizada fora do prazo estabelecido, não incorrerá em multa por atraso, porém, como as apurações do PGDAS dos períodos a partir de março ficam condicionadas a entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. A multa imposta será referente a ausência de entrega mensal da declaração do Simples Nacional, que pode ser:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D. Ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

  • A metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • A 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Mais informações disponíveis em:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf

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