Última modificação em: 09/05/2023

Regime Especial de Tributação - RET - Parcial

ICMS/MG – Regime Especial de Tributação – RET – Parcial

É um regime simplificado de apuração do ICMS que pode ser adotado por empresas que se enquadram em determinados setores, como o varejo, atacado e distribuição de mercadorias. O RET prevê que os débitos das mercadorias contempladas pelo RET sejam estornados da apuração própria e transportados para a Sub-Apuração e com base no faturamento desses produtos e aplicando a alíquota efetiva que cada regime que apresentará a possibilidade de aproveitamento do crédito presumido.

Cada regime especial tem suas próprias regras de aplicação na apuração do ICMS Estadual em Minas Gerais. É importante que as empresas que adotem esses regimes consultem a Secretaria de Estado de Fazenda ou um profissional especializado em contabilidade e tributação para obter informações mais detalhadas e atualizadas sobre cada regime e suas regras específicas.

Como aplicar esse Regime Especial de Tributação no sistema Questor?

No sistema há a possibilidade de apurar os valores do RET de forma Parcial e de forma Completa, abaixo demonstraremos a forma Parcial onde é necessário ter os lançamentos de complementares de saídas com o estorno dos débitos preenchidos, realizar o estorno dos créditos já que o regime não permite aproveitamento de crédito (este estorno pode ser via Nota Fiscal de estorno do montante do crédito ou um ajuste direto na apuração via Outras Operações, conforme a necessidade e entendimento de cada Contador), posteriormente na opção do ICMS/MG optar pelo Regime Especial Automatizado, criar as Regras do Cálculo do Crédito Presumido e relacionando com as Naturezas, CST de ICMS e Alíq. ICMS utilizadas nas vendas, após todas as configurações que detalharemos abaixo é necessário somente realizar a apuração dos Impostos Estaduais que o cálculo e o ajuste do crédito presumido do RET serão criados automaticamente na execução da apuração dos impostos Estaduais.

Optante pelo ICMS/MG

Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Optante pelo ICMS/MG há o novo parâmetro Regime Especial Tributário (RET) - Automatização, das opções disponíveis (Parcial – Completa - Não) deve-se optar pela PARCIAL, além de preencher o campo já existente referente ao Código de Imposto e Variação do Recolhimento Efetivo que precisam estar preenchidos de acordo.



Não: A apuração do Regime Especial Tributário precisa ser feita de forma totalmente manual, lançar manualmente o valor do cálculo do Crédito Presumido e o valor do Recolhimento Efetivo na rotina de Outras Operações ICMS/MG.

Parcial: Ao optar por Parcial, para o sistema irá calcular o valor do Crédito Presumido do RET e o valor do Recolhimento Efetivo, com base nos lançamento de complementares existentes. Além da opção ser definida como Parcial é necessário Configurar Regras - RET e Relacionar Regras e Naturezas.

Observação:

  • Para alterar o parâmetro de Não para Parcial ou Completo será necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/MG.

Configurar Regras - RET

Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Regime Especial Tributário (RET) - Automatização no primeiro item será o Cadastro da Regra – RET é necessário preencher as informações que serão utilizadas na geração do ajuste automático do Crédito Presumido na rotina de Outras Operações MG.

  • Código Regra Incentivo: Código ser gerado automaticamente pelo sistema ao iniciar um novo (F3) lançamento.

  • Descrição: Em até 100 caracteres inserir uma descrição para o cadastro que está sendo realizado.

  • E-PTA Nº: Número do Processo Tributário Administrativo do Crédito Tributário vinculado ao Regime Especial Tributário (RET)

  • Data Fim: Utilizar o campo caso a empresa encerre o uso do Regime Especial Tributário.

  • Operação: Inserir ó código da Operação que irá gerar o lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS.

    • Recomendado Operação: 23456 - SPED Fiscal - Exclusivo Registro 1921 (Não totaliza no demonstrativo ICMS/MG e DAPI)

  • Ajuste SPED: Inserir ó código do Ajuste SPED que irá gerar o lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS.

    • Recomendado: 28100 - MG020002 - Outros créditos; referentes ao Valor total do crédito presumido

  • Regra Cálculo: Utilizar as variáveis disponíveis para definir a Regra de Cálculo do Faturamento onde Alíquota Efetiva será aplicada e o resultado será gerado no lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS.

    • Variáveis, referente o Detalhamento dos Produtos de Saídas:

Valor Contábil

vlrContabil

Base Cálculo ICMS

bsICMS

Valor ICMS

vlrICMS

Valor IPI

vlrIPI

Valor Subs. Tributária

vlrSubTribut

Valor Desconto

vlrDesc

Valor Outras Despesas

vlrOutrDesp

Valor Frete

vlrFrete

Valor Pedágio

vlrPedagio

Valor Seguro

vlrSeguro

  • Observações: Em até 300 caracteres inserir uma observação que será gerada no lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS.

  • Tabela Contábil: Opcional vincular a tabela contábil que também será gerada no lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS em Outras Operações.

Relacionar Regras e Naturezas

Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Regime Especial Automatizado > Regime Especial Tributário (RET) – Automatização no item 2 – Relacionar Regras e Naturezas será vinculado a regra anteriormente cadastrada, as Naturezas de Saídas e definido a Alíquota de Recolhimento Efetivo geral ou individual por Natureza.



Cabeçalho:

  • Código Incentivo: Selecione o código do Incentivo cadastrado na rotina Configurar Regras - RET

  • Operação Complementar: Selecionar qual Operação Complementar foi usada na geração das complementares com o Estorno do Débito:

    • Recomendado Operação: 28206 - Estorno de débito - MG23000999 - Apuração 1; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Outros Ajustes

  • Alíquota Recolhimento Efetivo %: Defina a Alíquota de Recolhimento Efetivo geral do Regime Especial Tributário

Detalhe:

  • Natureza: Informe as Naturezas de vendas utilizadas na comercialização dos produtos com Regime Especial Tributário

    • Obrigatório preenchimento

  • Origem: Informe a Origem da Mercadorias utilizadas na comercialização dos produtos com Regime Especial Tributário

  • CST ICMS: Informe o CST de ICMS utilizadas na comercialização dos produtos com Regime Especial Tributário

  • Alíq. ICMS: Informe as Alíquotas de ICMS utilizadas na comercialização dos produtos com Regime Especial Tributário

  • Alíquota Recolhimento Efetivo: Informe a alíquota de recolhimento efetivo caso seja diferente da Alíquota Recolhimento Efetivo % cadastrada no cabeçalho deste configurador.

    • Caso repetir as alíquotas não há nenhum impedimento.

OBS.:

  • Recomendamos relacionar as mesmas Naturezas, CSTs, Alíquotas de ICMS que foram cadastradas e utilizadas na geração das complementares de saídas para obter o resultado correto.

Regra do Cálculo do Crédito Presumido na Prática:

Ao optar por PARCIAL para Regime Especial Tributário será automatizado apenas o cálculo do Crédito Presumido e do Valor do Recolhimento Efetivo no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais.

Exemplo do Cálculo:

O primeiro passo para a automatização do Cálculo do Crédito Presumido do RET é realizar o preenchimento das complementares de saídas apontando quais serão os produtos que o valor do débito do ICMS será Estornado da Apuração Própria do ICMS e transportado para a Sub-Apuração do ICMS.

Para isso deve-se utilizar a operação 28206 - Estorno de débito - MG23000999 - Apuração 1; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Outros Ajustes responsável por realizar essa operação no Sped Fiscal de na Apuração do ICMS.

Observação: Recomenda-se gerar as complementares de saídas utilizando a rotina: Utilitários > Cálculo de Regras Complementares e Substituição Tributária onde é possível ter uma prévia dos valores e utilizar os filtros que ela apresenta nos parâmetros de execução.

No Sped Fiscal esses valores de R$769,72 serão declarados nos registros C195/C197 e totalizados no Registro E110 no Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS) e no Registro 1920 no Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA).

E110 – Campo 07:

1920 – Campo 02:

Após os Lançamentos das Complementares de Saídas com a Operação 28206 estiverem corretos será necessário que as rotinas de Configurar Regras - Regime Especial e Relacionamento Regras e Naturezas sejam parametrizadas para que momento de executar a rotina de Apuração dos Impostos Estaduais o sistema aplique corretamente o cálculo.

Configurar Regras - Regime Especial:

Com essa configuração, no momento da execução da apuração será criado o lançamento de Outras Operações com o Ajuste Total do Crédito Presumido.

Esse ajuste será efetuado somente na Sub-Apuração do ICMS sem reflexo na apuração própria do ICMS e nem na DAPI.

Relacionamento Regras e Naturezas:

Com o Relacionamento Regras e Naturezas o sistema irá fazer a busca em todas as Complementares de Saídas onde a Operação for igual a 28206 e irá totalizar o faturamento individual (Conforme Regra de Cálculo inserida no Configurar Regras - Regime Especial) por Natureza, Origem, CST ICMS e Alíquota ICMS (Filtros Utilizados conforme necessidade) e aplicar a Alíquota de Recolhimento Efetivo % no valor de 3%.

Esse valor totalizado de R$182,48 será deduzido do valor Total das Complementares com a Operação 28206 no valor de R$769,72 e assim teremos o Valor Real do Crédito Presumido que será automaticamente criado em Outras Operações:

Valor Total Complementar Operação 28206 – (Total Faturamento * Alíquota do Recolhimento Efetivo)

= 769,72 – 182,48 = 587,24

Recolhimento Efetivo será o Total das Complementares 28206 valor de R$769,72 subtraído do Crédito Presumido gerado automaticamente valor de R$587,24, sendo o Recolhimento Efetivo da Sub-Apuração no valor de R$182,48.

E no Sped Fiscal os valores Declarados na Sub-Apuração serão apresentados da seguinte forma:

Registro 1920 - Totalização da Sub-Apuração:

Registro 1921 - Ajuste do Crédito Presumido do RET

Registro 1926 - Valor do ICMS a Recolher Referente ao RET

Observação: Outros ajustes que impactem a apuração do ICMS e reflitam no Demonstrativo e DAPI precisam ser realizados antes de executar da Apuração dos Impostos Estaduais.

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