Última modificação em: 09/05/2023
ICMS/MG – Regime Especial de Tributação – RET – Parcial
É um regime simplificado de apuração do ICMS que pode ser adotado por empresas que se enquadram em determinados setores, como o varejo, atacado e distribuição de mercadorias. O RET prevê que os débitos das mercadorias contempladas pelo RET sejam estornados da apuração própria e transportados para a Sub-Apuração e com base no faturamento desses produtos e aplicando a alíquota efetiva que cada regime que apresentará a possibilidade de aproveitamento do crédito presumido.
Cada regime especial tem suas próprias regras de aplicação na apuração do ICMS Estadual em Minas Gerais. É importante que as empresas que adotem esses regimes consultem a Secretaria de Estado de Fazenda ou um profissional especializado em contabilidade e tributação para obter informações mais detalhadas e atualizadas sobre cada regime e suas regras específicas.
Como aplicar esse Regime Especial de Tributação no sistema Questor?
No sistema há a possibilidade de apurar os valores do RET de forma Parcial e de forma Completa, abaixo demonstraremos a forma Parcial onde é necessário ter os lançamentos de complementares de saídas com o estorno dos débitos preenchidos, realizar o estorno dos créditos já que o regime não permite aproveitamento de crédito (este estorno pode ser via Nota Fiscal de estorno do montante do crédito ou um ajuste direto na apuração via Outras Operações, conforme a necessidade e entendimento de cada Contador), posteriormente na opção do ICMS/MG optar pelo Regime Especial Automatizado, criar as Regras do Cálculo do Crédito Presumido e relacionando com as Naturezas, CST de ICMS e Alíq. ICMS utilizadas nas vendas, após todas as configurações que detalharemos abaixo é necessário somente realizar a apuração dos Impostos Estaduais que o cálculo e o ajuste do crédito presumido do RET serão criados automaticamente na execução da apuração dos impostos Estaduais.
Optante pelo ICMS/MG
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Optante pelo ICMS/MG há o novo parâmetro Regime Especial Tributário (RET) - Automatização, das opções disponíveis (Parcial – Completa - Não) deve-se optar pela PARCIAL, além de preencher o campo já existente referente ao Código de Imposto e Variação do Recolhimento Efetivo que precisam estar preenchidos de acordo.
Não: A apuração do Regime Especial Tributário precisa ser feita de forma totalmente manual, lançar manualmente o valor do cálculo do Crédito Presumido e o valor do Recolhimento Efetivo na rotina de Outras Operações ICMS/MG.
Parcial: Ao optar por Parcial, para o sistema irá calcular o valor do Crédito Presumido do RET e o valor do Recolhimento Efetivo, com base nos lançamento de complementares existentes. Além da opção ser definida como Parcial é necessário Configurar Regras - RET e Relacionar Regras e Naturezas.
Observação:
Configurar Regras - RET
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Regime Especial Tributário (RET) - Automatização no primeiro item será o Cadastro da Regra – RET é necessário preencher as informações que serão utilizadas na geração do ajuste automático do Crédito Presumido na rotina de Outras Operações MG.
Código Regra Incentivo: Código ser gerado automaticamente pelo sistema ao iniciar um novo (F3) lançamento.
Descrição: Em até 100 caracteres inserir uma descrição para o cadastro que está sendo realizado.
E-PTA Nº: Número do Processo Tributário Administrativo do Crédito Tributário vinculado ao Regime Especial Tributário (RET)
Data Fim: Utilizar o campo caso a empresa encerre o uso do Regime Especial Tributário.
Operação: Inserir ó código da Operação que irá gerar o lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS.
Recomendado Operação: 23456 - SPED Fiscal - Exclusivo Registro 1921 (Não totaliza no demonstrativo ICMS/MG e DAPI)
Ajuste SPED: Inserir ó código do Ajuste SPED que irá gerar o lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS.
Recomendado: 28100 - MG020002 - Outros créditos; referentes ao Valor total do crédito presumido
Regra Cálculo: Utilizar as variáveis disponíveis para definir a Regra de Cálculo do Faturamento onde Alíquota Efetiva será aplicada e o resultado será gerado no lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS.
Variáveis, referente o Detalhamento dos Produtos de Saídas:
Valor Contábil |
vlrContabil |
Base Cálculo ICMS |
bsICMS |
Valor ICMS |
vlrICMS |
Valor IPI |
vlrIPI |
Valor Subs. Tributária |
vlrSubTribut |
Valor Desconto |
vlrDesc |
Valor Outras Despesas |
vlrOutrDesp |
Valor Frete |
vlrFrete |
Valor Pedágio |
vlrPedagio |
Valor Seguro |
vlrSeguro |
Observações: Em até 300 caracteres inserir uma observação que será gerada no lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS.
Tabela Contábil: Opcional vincular a tabela contábil que também será gerada no lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-Apuração do ICMS em Outras Operações.
Relacionar Regras e Naturezas
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Regime Especial Automatizado > Regime Especial Tributário (RET) – Automatização no item 2 – Relacionar Regras e Naturezas será vinculado a regra anteriormente cadastrada, as Naturezas de Saídas e definido a Alíquota de Recolhimento Efetivo geral ou individual por Natureza.
Cabeçalho:
Código Incentivo: Selecione o código do Incentivo cadastrado na rotina Configurar Regras - RET
Operação Complementar: Selecionar qual Operação Complementar foi usada na geração das complementares com o Estorno do Débito:
Recomendado Operação: 28206 - Estorno de débito - MG23000999 - Apuração 1; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Outros Ajustes
Alíquota Recolhimento Efetivo %: Defina a Alíquota de Recolhimento Efetivo geral do Regime Especial Tributário
Detalhe:
Natureza: Informe as Naturezas de vendas utilizadas na comercialização dos produtos com Regime Especial Tributário
Obrigatório preenchimento
Origem: Informe a Origem da Mercadorias utilizadas na comercialização dos produtos com Regime Especial Tributário
CST ICMS: Informe o CST de ICMS utilizadas na comercialização dos produtos com Regime Especial Tributário
Alíq. ICMS: Informe as Alíquotas de ICMS utilizadas na comercialização dos produtos com Regime Especial Tributário
Alíquota Recolhimento Efetivo: Informe a alíquota de recolhimento efetivo caso seja diferente da Alíquota Recolhimento Efetivo % cadastrada no cabeçalho deste configurador.
Caso repetir as alíquotas não há nenhum impedimento.
OBS.:
Regra do Cálculo do Crédito Presumido na Prática:
Ao optar por PARCIAL para Regime Especial Tributário será automatizado apenas o cálculo do Crédito Presumido e do Valor do Recolhimento Efetivo no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Exemplo do Cálculo:
O primeiro passo para a automatização do Cálculo do Crédito Presumido do RET é realizar o preenchimento das complementares de saídas apontando quais serão os produtos que o valor do débito do ICMS será Estornado da Apuração Própria do ICMS e transportado para a Sub-Apuração do ICMS.
Para isso deve-se utilizar a operação 28206 - Estorno de débito - MG23000999 - Apuração 1; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Outros Ajustes responsável por realizar essa operação no Sped Fiscal de na Apuração do ICMS.
Observação: Recomenda-se gerar as complementares de saídas utilizando a rotina: Utilitários > Cálculo de Regras Complementares e Substituição Tributária onde é possível ter uma prévia dos valores e utilizar os filtros que ela apresenta nos parâmetros de execução.
No Sped Fiscal esses valores de R$769,72 serão declarados nos registros C195/C197 e totalizados no Registro E110 no Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS) e no Registro 1920 no Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA).
E110 – Campo 07:
1920 – Campo 02:
Após os Lançamentos das Complementares de Saídas com a Operação 28206 estiverem corretos será necessário que as rotinas de Configurar Regras - Regime Especial e Relacionamento Regras e Naturezas sejam parametrizadas para que momento de executar a rotina de Apuração dos Impostos Estaduais o sistema aplique corretamente o cálculo.
Configurar Regras - Regime Especial:
Com essa configuração, no momento da execução da apuração será criado o lançamento de Outras Operações com o Ajuste Total do Crédito Presumido.
Esse ajuste será efetuado somente na Sub-Apuração do ICMS sem reflexo na apuração própria do ICMS e nem na DAPI.
Relacionamento Regras e Naturezas:
Com o Relacionamento Regras e Naturezas o sistema irá fazer a busca em todas as Complementares de Saídas onde a Operação for igual a 28206 e irá totalizar o faturamento individual (Conforme Regra de Cálculo inserida no Configurar Regras - Regime Especial) por Natureza, Origem, CST ICMS e Alíquota ICMS (Filtros Utilizados conforme necessidade) e aplicar a Alíquota de Recolhimento Efetivo % no valor de 3%.
Esse valor totalizado de R$182,48 será deduzido do valor Total das Complementares com a Operação 28206 no valor de R$769,72 e assim teremos o Valor Real do Crédito Presumido que será automaticamente criado em Outras Operações:
Valor Total Complementar Operação 28206 – (Total Faturamento * Alíquota do Recolhimento Efetivo)
= 769,72 – 182,48 = 587,24
Recolhimento Efetivo será o Total das Complementares 28206 valor de R$769,72 subtraído do Crédito Presumido gerado automaticamente valor de R$587,24, sendo o Recolhimento Efetivo da Sub-Apuração no valor de R$182,48.
E no Sped Fiscal os valores Declarados na Sub-Apuração serão apresentados da seguinte forma:
Registro 1920 - Totalização da Sub-Apuração:
Registro 1921 - Ajuste do Crédito Presumido do RET
Registro 1926 - Valor do ICMS a Recolher Referente ao RET
Observação: Outros ajustes que impactem a apuração do ICMS e reflitam no Demonstrativo e DAPI precisam ser realizados antes de executar da Apuração dos Impostos Estaduais.