Última modificação em: 02/03/2023

GI - ICMS

GI-ICMS

Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto os produtores agropecuários e os contribuintes inscritos no Simples Nacional, deverão apresentar anualmente a Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS).

A GI/ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.

O prazo para entrega é até 31 de março do exercício subsequente.

O contribuinte deverá entregar à repartição fazendária, a GI-ICMS, através do site https://online.sefaz.am.gov.br, possuindo certificado digital, nos termos da legislação específica.

O Demonstrativo GI-ICMS/AM está disponível em: Impostos \ Estaduais \ ICMS/AM \ Demonstrativo GI-ICMS/AM

Ao selecionar o "Demonstrativo" o sistema abrirá a tela de parâmetros:

Ano Calendário: informar o ano - formato AAAA
Empresa: informar o código da empresa
Filial: informar o código da filial

Dados do Demonstrativo

Entradas

Para totalização dos valores consideram-se os lançamentos de entrada (Movimentos \ Entradas) escriturados dentro do período informado nos parâmetros.

Coluna Estado: Identifica o estado da pessoa informada no lançamento. Se fornecedor do estado de São Paulo, Estado da Pessoa=SP, os valores são totalizados na linha 26 - SP.

Coluna Valor Contábil: igual ao campo valor contábil do detalhamento da natureza.

Coluna Base de Cálculo: igual ao campo base cálculo do detalhamento da natureza.

Coluna Outras: valor outras do detalhamento da natureza, menos o valor de ST, quando houver.

Petróleo / Energia (ST): atualmente não há regra para essa coluna.

Outras (ST): igual ao Valor ICMS Subs. Tributária, informado no Movimentos\Entradas\Substituição Tributária.

Saídas

Para totalização dos valores consideram-se os lançamentos de saída (Movimentos \ Saídas) escriturados dentro do período informado nos parâmetros.

Coluna Estado: Identifica o estado da pessoa informada no lançamento. Se cliente do estado da Bahia, Estado da Pessoa=BA, os valores são totalizados na linha 5 - BA.

Coluna Valor Contábil: igual ao campo valor contábil do detalhamento da natureza, das operações realizadas para contribuinte do ICMS.

Valor Contábil (NC): igual ao campo valor contábil do detalhamento da natureza, das operações realizadas para não contribuinte do ICMS.

Base de Cálculo: igual ao campo base Cálculo do detalhamento da natureza, das operações realizadas para contribuinte do ICMS.

Base de Cálculo (NC): igual ao campo base Cálculo do detalhamento da natureza, das operações realizadas para não contribuinte do ICMS.

Outros: valor outras do detalhamento da natureza, menos o valor de ST, quando houver.

Outras (ST): igual ao Valor ICMS Subs. Tributária, informado no Movimentos\Saídas\Substituição Tributária.

Para diferenciar as operações de contribuinte e não contribuinte, avaliamos o campo Contribuinte do ICMS do lançamento fiscal de saída.

Visual

Estes relatórios são a base para ser realizada o preenchimento da GI no DTE (Domicilio Eletrônico Tributário) do estado do Amazonas.

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