Última modificação em: 13/02/2023

Sped - C173 Operações Com Medicamentos

Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista. A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970:

“Nova redação dada ao § 26 pelo Ajuste 07/04, efeitos a partir de 01.01.05.

 § 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado – NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.”

Em caso de NF-e emitida por terceiros, a informação é obrigatória, desde que não seja destinado a comércio varejista.

No lançamento de saída, a rotina poderá ser acessada pelo caminho abaixo:

Observação: Para ser habilitado o lançamento e para que o valor seja apresentado no arquivo SPED, é necessário que seja informado "Sim" para Operações com Medicamentos na rotina Configurações / Optante SPED Fiscal conforme demonstrado abaixo:

Será possível preencher os campos conforme descrito a seguir:

Número Lançamento: Pode ser digitada a sequência do lançamento de saída a ser referenciado ou consultar pelo ícone  .

Quando Referenciado um lançamento os campos Cliente, Documento Fiscal, Espécie, Série, Subsérie, Data Escrituração/Serviço e Valor contábil serão preenchidos automaticamente.

Dados do produto / Seq: Permite digitar a sequência do item (Produto) que deseja relacionar no registro C173, ou consultar pelo ícone  .

Dados do produto / Código: Preencherá automaticamente o código do produto quando selecionada a sequência em Dados do produto / Seq.

Item: Será gerada automaticamente pelo sistema seguindo uma sequência numérica, podendo ser digitada manualmente também.

Número do Lote de Fabricação: Informar o número do lote de fabricação do medicamento.

Quantidade Item por Lote: Informar a quantidade de item por lote.

Observação: Não podem ser informados, para um mesmo item do documento fiscal (Registro C170), dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: Número do Lote de Fabricação (LOTE_MED) e Quantidade Item por Lote (QTD_ITEM).

Data Fabricação: Informar a data de fabricação do medicamento.

Data Validade: Informar a data de expiração da validade do medicamento.

Referência da Base de Cálculo do ICMS (ST):  Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:

Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido = 0

Base cálculo - Margem de valor agregado = 1

Base de cálculo referente à Lista Negativa = 2

Base de cálculo referente à Lista Positiva = 3

Base de cálculo referente à Lista Neutra = 4 

Valor Preço Máximo: Informar o valor do preço tabelado ou valor do preço máximo, o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Também deve ser definido dentro do cadastro do produto o tipo de produto que está sendo lançado no C173, conforme detalhado no print abaixo, este campo vai definir a informação que vai para o campo TP_PROD do registro C173 do EFD ICMS/IPI.

Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:

Similar = 0

Genérico = 1

Ético ou de marca = 2

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