Última modificação em: 24/02/2023
Após o primeiro ano da empresa a verificação da ultrapassagem ou não do sublimite e limite deve se dar no início do ano-calendário e durante o ano.
Notas:
1. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês.
2. Tendo ultrapassado o sublimite, mas não estando ainda impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional, ou ainda, tendo ultrapassado o limite, mas não estando sujeita à exclusão, serão aplicadas regras específicas de cálculo (não há mais majoração de 20%) sobre a parcela da receita que excedeu o sublimite ou o limite, conforme o art 24 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Sublimite Estadual - Válido para ICMS / ISS
Inicio do ano calendário:
> Situação 1: Ao apurar a competência de janeiro, se a Receita Bruta Acumulada Ano Anterior (RBAA) for inferior ou igual ao sublimite, a empresa recolhe todos os tributos no regime do Simples Nacional.
> Situação 2: Ao apurar a competência de janeiro, se a Receita Bruta Acumulada Ano Anterior (RBAA) for superior ao sublimite, mas inferior ao limite federal, a empresa apura ICMS /ISS por fora durante o ano todo.
Durante o ano calendário:
> Situação 1: Se a Receita Bruta Anual (RBA) somado o mês que está sendo apurado for inferior ou igual ao sublimite, a empresa recolhe todos os tributos no Simples Nacional;
> Situação 2: Se a Receita Bruta Anual (RBA) somado o mês que está sendo apurado ultrapassar o sublimite em até 20%, o ICMS e ISS devem ser recolhidos junto com o Simples Nacional até dezembro e por fora a partir de janeiro do ano seguinte (considerar cálculos específicos nesta situação).
> Situação 3: Se a Receita Bruta Anual (RBA) somado o mês que está sendo apurado ultrapassar o sublimite acima de 20%, mas não ultrapassou o limite federal, recolhe ICMS e ISS por fora a partir do mês seguinte.
Limite Federal - Válido para Impostos Federais
> Situação1: Casos em que ultrapassou em até 20%:
Se o RBA somado a receita do mês ultrapassou em até 20% o limite, permanece no Simples Nacional até dezembro e está desenquadrada a partir de janeiro do ano seguinte.
> Situação 2: Casos em que ultrapassou acima de 20%:
Se o RBA somado a receita do mês ultrapassou acima de 20% o limite, a empresa é excluída do Simples Nacional a partir do mês subsequente;