Última modificação em: 23/08/2023
Os eventos são:
R-1000 - Informações do contribuinte
R-1050 - Tabela de entidades ligadas
R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais
R-2010 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados
R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços prestados
R-2030 - Recursos recebidos por associação desportiva
R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva
R-2050 - Comercialização de produção
R-2055 - Aquisição de produção rural
R-2060 - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB
R-2098 - Reabertura dos eventos da série R-2000
R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000
R-3010 - Receita de espetáculos desportivos
R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
R-4080 - Retenção no recebimento
R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
R-9000 - Exclusão de eventos
R-9001 - Bases e tributos - contribuição previdenciária
R-9005 - Bases e tributos - retenções na fonte
R-9011 - Consolidação de bases e tributos - Contribuição previdenciária
R-9015 - Consolidação das retenções na fonte
O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana.
As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive. Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro/XX, ela poderá informar os eventos periódicos referentes até o mês de outubro/XX. A partir de novembro/XX, como já se encontra baixada, nada poderá informar.
A Sociedade em Conta de Participação – SCP – regulada pelos artigos 991 a 996 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), não tem personalidade jurídica. Sendo assim, os eventos devem ser transmitidos pelo sócio ostensivo.