Última modificação em: 02/03/2023
ICMS por Sub-Apuração
A nova rotina ICMS por Sub-Apuração tem como objetivo permitir aos usuários que possuírem Estabelecimentos cadastrados no Questor do Estado Amazonas, cadastrarem de uma forma prática e funcional os impostos a recolher das empresas possuírem os Incentivos Fiscais concedidos pelo Governo Estadual, isso porque, cada Incentivo Fiscal deve ser apurado separadamente da apuração do ICMS Próprio gerando assim as Sub-Apurações do ICMS.
Para cada Sub-Apuração criada por Incentivo Fiscal haverá impostos distintos a serem declarados no Sped Fiscal e recolhidos individualmente, com isso, a rotina irá permitir ao usuário gerar esses valores separadamente a partir de um lançamento realizado na rotina de Outras Operações de ICMS/AM para cada tipo de Incentivos Fiscal e no momento da execução da Apuração do ICMS/AM os valores necessários serão gerados de forma automática criando registros nas rotinas de Outras Operações de ICMS/AM e na rotina de Débitos Especiais.
Para os Estabelecimento do Estado do Amazonas será disponibilizado em:
Observação: A rotina será somente disponibilizada com nova Opção do ICMS/AM, caso esteja utilizando nos Estabelecimentos do Amazonas a opção do ICMS Demais Estados será necessário encerrá-la e criar a nova opção ICMS/AM.
Opção do ICMS por Sub-Apuração
Por padrão a rotina de ICMS por Sub-Apuração ficará desabilitada para uso, pois, ela somente terá funcionalidade somente nos Estabelecimentos do Estado do Amazonas que tenham a necessidade de declarar os Fundos e Contribuições por Incentivo Fiscal (Sub-Apuração) sendo assim deve-se Optar pelo uso dos ICMS Incentivado.
Na da rotina de cadastro Optante pelo ICMS/AM, há um campo exclusivo para Optar pelo ICMS Incentivado, o campo Apurar ICMS Incentivado sendo as opções disponíveis Não e Sim, se optar por SIM deve ser obrigatoriamente informado o Código e Variação do Imposto Não Incentivado (Imposto deve estar vinculado do Grupo do Amazonas 2.23) imposto esse que será gerado no Registro 1926 de cada Sub-Apuração se houver valor no Campo 11_VL_ICMS_RECOLHER_OA do Registro 1920.
ICMS por Sub-Apuração - Tela
Após definir a opção do Apurar ICMS Incentivado como SIM o acesso a rotina ficará disponível e será necessário realizar as configurações para que seja possível que no momento da apuração do ICMS/AM os valores a recolher sejam divididos por tipo de Sub-Apuração.
Cabeçalho:
Operação
Ajuste SPED
Indicador de Sub-Apuração
Será necessário para definir em qual das Sub-Apurações de ICMS o lançamento deverá ser lançado/escriturado.
Detalhamento das Regras:
Operação 1925
Ajuste SPED 1925
Alíquota
Operação 1921
Ajuste SPED 1921
Imposto 1926
Variação 1926
Cadastro das Regras.
No cabeçalho do cadastro será o centro das configurações, sendo que o lançamento que for realizado na rotina de Outras Operações ICMS/AM com Operação, Ajuste SPED e Indicador de Sub-Apuração exatamente iguais o que estiver configurado no cabeçalho ao executar a rotina de Apurar o ICMS/AM será criado os lançamentos que estão definidos no detalhamento das regras.
No Detalhamento deverá ser informado ao uma ou mais regras para cada cabeçalho, conforme a quantidade de regras “linhas” criadas será executada a geração dos lançamentos.
Também no detalhamento é importante saber onde os campos configurados irão gerar os lançamentos após execução da apuração.
Operação 1925 e Ajuste SPED 1925
A combinação destes dois campos irá criar um lançamento na rotina:
O lançamento criado terá exatamente o mesmo valor do lançamento Original.
Aliquota %
Será a alíquota responsável por criar o lançamento nos Debitos Especiais.
Operação 1921, Ajuste SPED 1921, Imposto 1926 e Variação Imposto 1926
A combinação destes campos irá criar um lançamento na rotina:
O lançamento criado irá buscar o valor Original aplicar Alíquota que foi informada no campo Aliq. % e o resultado da expressão será o valor gerado nos Débitos Especiais
Observação: Ao excutar a rotina de Limpar a Apuração dos Impostos do ICMS/AM todos os lançamentos gerados automaticamente no momento da apuração serão excluídos.
Aplicando as Regras
Na configuração da rotina ICMS por Sub-Apuração haverá duas formas de serem configuradas, a primeira regra irá executar a criação de todos os passos configurados Outras Operações e Débitos Especiais e a segunda regra irá executar somente a criação dos Débitos Especiais.
1º Regra:
Quando a rotina ICMS por Sub-Apuração o cabeçalho estiver configurado com a Operação 130030 - Deduções do Valor do Imposto Apurado - Sub-Apuração e o detalhamento no campo Operação 1925 com a Operação 130035 - Informações Adicionais da Sub-Apuração - Valores Declaratórios será criados todos os lançamentos de detalhamento.
Exemplo 1º Regra
Cadastro da Regra:
Lançamento Efetuado antes da apuração:
Lançamentos Criados Após Executar Apuração do ICMS:
Seguindo o Detalhamento configurado será criado em Outras Operações duas sequencias de lançamentos exatamente com o mesmo valor escriturado de R$6.000,00 e Indiciador de Sub-Apuração porém, um lançamento será gerado com a Operação 130035 e Ajuste SPED AM106406 e o outro lançamento com a Operação 130035 e Ajuste SPED AM109880.
E nos Débitos Especiais também será criado duas sequencias, vinculadas ao mesmo Indicador de Sub-Apuração, porém, aplicando as alíquotas configuradas 1,50% e 6,00% sendo então gerados com os valores de R$90,00 e R$360,00
No Sped Fiscal:
Todos os registos lançados e criados no momento da apuração serão gerados no Sped Fiscal, preenchendo os registros 1921 - AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS, 1925 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS e 1926 - OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO sempre separados por Sub-Apuração.
2º Regra:
Quando a rotina ICMS por Sub-Apuração o cabeçalho estiver configurado com a Operação 130035 - Informações Adicionais da Sub-Apuração - Valores Declaratórios e o detalhamento no campo Operação 1925 com a mesma Operação 130035 - Informações Adicionais da Sub-Apuração - Valores Declaratórios será criados somente o lançamentos dos Débitos Especiais com o resultado do (Valor Outras Operação x Aliq%)
Exemplo 2º Regra
Cadastro da Regra:
Lançamento Efetuado antes de apuração:
Lançamentos Criados Após Executar Apuração do ICMS:
Não irá criar nenhum lançamentos em Outras Operações e nos Débitos Especiais será criado uma sequencia, vinculada ao mesmo Indicador de Sub-Apuração, porém, aplicando as alíquotas configuradas 1,00 sendo então gerado com o valor de R$2.500,00
No Sped Fiscal:
O registo lançados e criado no momento da apuração será gerado no Sped Fiscal, preenchendo os registros 1921 - AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS, 1925 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS e 1926 - OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO sempre separados por Sub-Apuração.