Última modificação em: 08/05/2023

Fundo Orçamentário Temporário (FOT)

ICMS/RJ – Fundo Orçamentário Temporário (FOT)

 

1 – Alterações decreto 47.057 de 04 de Maio de 2020.

Instituído pela Lei n° 8.645 de 9 de dezembro de 2019 e regulamentado pelo Decreto n° 47.057 de 04 de maio de 2020, tem a mesma natureza do FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, assim como os mesmos critérios de cálculo. Sua finalidade é a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.

A Lei n° 7.428 de 2016 (FEEF), está revogada desde março de 2020, data que entrou em vigor a Lei n° 8.645/2019 do FOT.

O FOT é amparado pelo Convênio ICMS 42/2016, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos, a que as empresas beneficiárias depositem, em favor de fundos de desenvolvimento e equilíbrio fiscal estaduais e distrital, o valor equivalente a, no mínimo, 10% do respectivo incentivo ou benefício.

Quando haverá a contribuição do FOT?

Terá incidência de recolhimento ao FOT, os benefícios fiscais e financeiros cuja utilização resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, inclusive quando houver extinção do crédito tributário por meio de compensação, bem como sobre os benefícios previstos no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.

O FOT deve ser calculado também nas hipóteses de aplicação de benefício fiscal sobre o cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária.

O recolhimento do FOT é mensal e obrigatório a partir do mês de abril de 2020.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, encontram-se desobrigadas de realizar depósitos no FOT.

O contribuinte de ICMS do RJ quando usufruir dos benefícios e incentivos fiscais citados a seguir, NÃO haverá recolhimento do FOT:

  • Incentivos fiscais para realização de projetos culturais;

  • Programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro (RIOLOG);

  • Produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

  • Regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis;

  • Redução da base de cálculo do ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo;

  • Programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais;

  • Regime Especial de Tributação para estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório e móveis de uso doméstico e empresarial (Indústria Moveleira), nas condições que especifica;

  • Benefícios fiscais para o setor de agronegócio e da agricultura familiar fluminense;

  • Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite;

  • ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica;

  • RIOESCOLAR e institui tratamento tributário para setor de material escolar;

  • Usinas de Produção e Sistemas de Escoamento de Álcool a serem instaladas no Estado do Rio de Janeiro;

  • Tratamento tributário especial para a produção de etanol e açúcar no estado do Rio de Janeiro;

  • Tratamento tributário especial para indústrias de produtos de papel e higiene pessoal;

  • Regime tributário especial para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares;

  • Regime tributário das padarias e confeitarias;

  • Benefícios fiscais concedidos às operações com leite;

  • Isenção de produtos hortifrutigranjeiros;

  • Isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maça e pêra;

  • Isenção nas operações de saída com vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria;

  • Operações realizadas com medicamentos que constem na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou na lista do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

Como é realizado o cálculo do valor FOT?

Para o cálculo do valor a ser depositado do FOT, o contribuinte deverá apurar o equivale ao montante de 10% (dez por cento), aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal.

Na apuração do FOT, o contribuinte deve:

a) realizar a apuração mensal do ICMS devido, considerando a aplicação de todos os benefícios fiscais de que o contribuinte é beneficiário, incluindo aqueles decorrentes de regime especial de apuração;

b) apurar igualmente o ICMS mensal, na forma prevista no RICMS/RJ, desconsiderando a aplicação de todos os benefícios fiscais incidentes sobre as operações e prestações que realizar, incluindo aqueles decorrentes de regime especial de apuração.

c) subtrair do valor obtido na alínea “a” o valor apurado na forma da alínea “b”.

d) multiplicar o valor obtido através da subtração, mencionada na alínea anterior, por 0,1 (um décimo), resultando no valor devido do FOT no mês de apuração.

Ainda para a apuração do valor a ser depositado no FOT, o contribuinte precisa:

a) considerar os valores referentes a substituição tributária e importação, quando incidirem benefícios fiscais nas respectivas operações;

b) considerar o saldo devedor como positivo e o saldo credor como negativo;

c) desconsiderar o valor do saldo credor do período anterior, se houver; e

d) considerar os benefícios financeiros como fruídos no período em que for apurada a respectiva redução do valor do ICMS a ser pago.

Na hipótese do cálculo do FOT resultar em valor igual ou inferior a zero, não haverá depósito a ser realizado, devendo este resultado ser informado na EFD.

Recolhimento

O valor a ser recolhido para o FOT, será apurado mensalmente e recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, através do código de receita 074-4.

Multas e Penalidades

A falta de pagamento do valor devido a título de FOT no prazo legal, implicará na incidência da multa de mora e demais acréscimos, juros SELIC e multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%.

Na hipótese de identificação de falta de pagamento mediante ação fiscal, será aplicada a multa prevista no Art. 60 da Lei n° 2.657/1996.

A falta do depósito do FOT no prazo estabelecido, por três meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do direito de fruição dos benefícios e incentivos fiscais.

Legislação:

  • Lei n° 8645 de 09/12/2019

  • Decreto n° 47.057 04/05/2020

Diante disso foram aplicadas as seguintes funcionalidades no sistema Questor:

 

2 – Alterações no sistema Questor.

Para atender a obrigatoriedade de recolhimento do FOT, sendo um percentual de 10% sobre o imposto que seria devido, caso a empresa não tivesse beneficio foram necessárias algumas alterações nas rotinas do sistema Questor.

 

2.1Opção ICMS/RJ

Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/RJ > Optante pelo ICMS/RJ foi adicionado no detalhamento para o FOT foram disponibilizados os campos de Imposto e variação de Imposto conforme imagem abaixo:

Para empresas que estão obrigadas ao recolhimento do FOT, devem fazer um nova opção de imposto informando o Imposto e variação dentro do detalhe FOT, para que o sistema permita apurar o imposto.

Após criar opção de ICMS o usuário deverá configurar as naturezas que apuram o FOT, onde será detalhado no próximo passo.

 

2.2Configurador de Naturezas – FOT

Após nova opção de ICMS, com a informação do imposto FOT o sistema possibilitará a informação das naturezas que apuram o FOT, localizada em Impostos > Estaduais > ICMS/RJ > Configurador de Naturezas – FOT da seguinte forma:

O mesmo será dividido em duas abas, sendo a primeira com o parâmetro e a segunda com os dados para configurar as regras.

 

Parâmetros:

Será divido por movimento de Entradas e Saídas;

Além disso o usuário poderá listar todas as naturezas ou somente as já configuradas;

Também poderá incluir uma lista de CFOPs que seja configurar ou alterar a regra para serem exibidos na grid dados, conforme abaixo:

Se ao executar a empresa não fez a opção pelo FOT na opção de ICMS RJ, será retornado a seguinte mensagem:

Ao configurar e executar novamente será disponibilizados os dados conforme parâmetros e exemplo demonstrado abaixo:

Dados:

Serão exibidos de acordo com os parâmetros informados, neste exemplo temos as saídas.

Cabe ressaltar que temos a coluna Valor substituição Tributária sem beneficio onde a mesma somente permite informação para o movimento de saídas. Pois se trata do Imposto a recolher caso não tivesse beneficio Fiscal.

Diante disso para as Entradas a coluna é desabilitada impossibilitando o usuário informar regras, pois as mesmas não serão consideradas no cálculo.

Abaixo destacamos as variáveis disponíveis para utilização nas regras:

Descrição Variável

Variável

Valor Contábil ICMS

vlrContICMS

Base de Calculo ICMS

bsICMS

Base de Calculo Subs. Tributária

bsSubTribut

Valor ICMS

vlrICMS

Valor IPI

vlrIPI

Valor ISS

vlrISS

Valor Subs. Tributária

vlrSubTribut

Valor Desconto

vlrDesc

Valor Outras Despesas

vlrOutrDesp

Valor Frete

vlrFrete

Valor seguro

vlrSeguro

Alíquota ICMS Produto

AliquotaICMSProd

Alíquota ICMS Interna

AliquotaICMSInterna

Outros Valores Complementares Entradas/Saídas

OutrosVlrCompl

Percentual de Redução BC ICMS

reducaoBCICMS

Percentual de Redução BC ST

reducaoBCICMSST

CST ICMS

CSTICMS

CST ICMS ST

CSTSTICMS

Além disso foram disponibilizadas as seguintes condições para caso o usuário sentir necessidade utilizar nas regras:

SIGNIFICADO

FORMULA

SE

condIF

E

condAND

VÁRIOS OU

condIN

OU

condOR

MAIOR

condMAIOR

MAIOR IGUAL

condMAIORIGUAL

MENOR

condMENOR

MENOR IGUAL

condMENORIGUAL

IGUAL

condIGUAL

Conforme imagem abaixo podemos observar as variáveis e condições:



Abaixo alguns exemplos de regras para se chegar a valor do Imposto ICMS Normal sem beneficio e Substituição Tributária sem Beneficio:

Regra Valor ICMS Sem beneficio

  • Primeira Possibilidade – Recomendada

vlrICMS+OutrosVlrCompl

Atualmente para o Estado do Rio de Janeiro temos tratamento na importação de XMLs da tag Cbenef, quando no xml conter informação nesta tag realizada a importação para o campo Outros Valores da complementar com o valor da tag <vICMSDeson> ou <vICMSDif>.

O valor informado nesses campos é justamente a diferença de imposto caso não tivesse beneficio fiscal, ou seja, pagaria o valor informado nesta tag mais o valor da própria tag de ICMS.

Sendo que o valor do desonerado é importado para complementares e o valor do ICMS é destacado no documento Fiscal.

Diante disso como já temos o tratamento para este campo não precisamos calcular o ICMS Desonerado para encontrar o valor sem beneficio.

Basta o cliente ao realizar a importação de XMLs importar tanto para entradas como saídas as complementares.

Para este cenário uma fórmula simples já temos o valor do Débito e Crédito sem beneficio.

  • Segunda possibilidade

(VLRCONTABIL-(VLRCONTABIL*(1 -((ALIQUOTAICMSPROD*REDUCAOBCICMS)/(1-ALIQUOTAICMSPROD))))+VLRICMS)

Nesta segunda possibilidade o usuário poderá calcular o valor de ICMS Desonerado e no final somar o valor de ICMS destacado nos documentos Fiscais, resultando assim o mesmo valor que o anterior, caso os dados informados estejam de acordo.

Onde basicamente foi aplicada a fórmula do ICMS Desonerado sendo:

Valor do ICMSdesonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na NotaFiscal.

Porém foi invertido o valor do item para não precisar ser aplicado o valor por -1, após encontrar o ICMS desonerado foi somado o valor do ICMS destacado nos itens.

Além de utilizar variáveis, poderá ainda utilizar percentuais fixo tanto de redução de BC como de Alíquota de ICMS, cabe ressaltar que o valor apresentado é de inteira responsabilidade do cliente.

Pois sabemos que cada item poderá ter um percentual de redução e/ou alíquota diferente e ao aplicar percentuais fixos não terá o resultado 100% fiel.

IMPORTANTE: Todo o cálculo e variáveis pertencem ao detalhamento de itens. Atenção a valores diferentes entre detalhamento de itens e capa da nota, podendo causar diferenças no valor final.


Regra Valor substituição Tributária Sem beneficio

  • Primeira Possibilidade – Recomendada

Entendemos que para o cálculo de ST sem beneficio será utilizado o ICMS Desonerado ST somando o valor do ICMS ST destacado.

Como hoje não armazenado o ICMS Desonerado destacado o usuário poderá efetuar o cálculo da seguinte forma:

bsSubTribut-(bsSubTribut*(1 -((ALIQUOTAICMSPROD*REDUCAOBCICMSST)/(1-ALIQUOTAICMSPROD))))+vlrSubTribut

Onde basicamente foi aplicada a fórmula do ICMS Desonerado ST mais ICMS ST Destacado sendo:

Valor do ICMS desonerado ST= Base de cálculo ST * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC ST))) / (1 - Alíquota) - Base de cálculo ST.

Porém foi invertido o valor do item para não precisar ser aplicado o valor por -1, após encontrar o ICMS desonerado ST foi somado o valor do ICMS ST destacado nos itens.

  • Segunda possibilidade

Calcular o ICMS Sem benefício baseados em condições, ou seja, avaliando CST de ICMS, calculando o valor de ST, além disso aplicando sobre o valor dos produtos o ICMS Normal para ser deduzido do ST, assim encontrando o Imposto sem beneficio.

Cabe ressaltar que cada usuário entende de uma forma, por isso disponibilizamos várias variáveis e condições, para que o ususário consiga configurar a regra de acordo com seu entendimento.

Abaixo um exemplo de configuração avaliando a condição das CSTs.

condIF(condIN(CSTSTICMS;70;170;270;370;470;570;670;770;870); ((bsSubTribut-(bsSubTribut*(1 -((0,2*0,4)/(1-0,2))))) + vlrSubTribut); 0)

Neste exemplo o usuário definiu que quando forem as CSTs (70;170;270;370;470;570; 670;770;870) é para aplicar a fórmula do ICMS Desonerado ST e somar o ICMS ST destacado, mesmo conceito que a anterior, porém usando as condições de CST.

Caso o usuário deseja descontar o ICMS Próprio basta incrementar a fórmula com o que deseja, e o sistema vai retornar o calculo.

Importante:

Ao utilizar as condições sempre é necessário colocar depois da última condição o que retornar se a condição for falsa, qual valor deve retornar, exemplo 0,00.

Se o resultado da fórmula der negativo ao exibir os dados na apuração e demonstrativo após a apuração será apresentado como 0,00.

Cabe ressaltar que é de inteira responsabilidade do cliente as fórmulas utilizadas e o cálculo apresentado.

Após as configurações, o usuário poderá seguir com a apuração Estadual e exibição dos Dados no demonstrativo, conforme orientações abaixo:

2.3Apuração Estadual e Demonstrativo RJ

Após efetuar a opção de Imposto e configuração de regras para o FOT poderá ser efetuada apuração estadual para que o sistema seguir com os cálculos, porém caso a empresa fez opção pelo FOT e não efetuou as configurações das regras ao rodar a apuração estadual vai retornar a seguinte mensagem:



Cabe ressaltar que não vai impedir o processo da apuração normal, somente não vai realizar a apuração do FOT em questão.

Caso a empresa tiver configurado para apurar FOT e posteriormente configurou as regras o sistema vai realizar a apuração normal e do FOT também, onde abaixo serão apresentadas as regras e dados do demonstrativo RJ.

No demonstrativo do Rio de Janeiro localizado em Impostos \ Estaduais \ ICMS/RJ \ Demonstrativo serão exibidas duas novas abas, sendo a primeira chamada de FOT do ICMS conforme abaixo:

Serão exibidas duas novas subabas sendo uma para Entradas e outra para Saídas os dados serão apresentados conforme abaixo:

Nesta aba será detalhado os valores por CFOP, conforme regras configuradas no Configurador de Naturezas – FOT
Nesta
s abas vai trazer a totalização das colunas semelhantes o que já ocorre com as demais abas.
Somente
serão demonstrados os CFOPs configurados para apurar o FOT.

Para as Colunas Valor Contábil e ICMS com Benefício será demonstrado o mesmo valor da aba Operações Internas sendo a coluna valor contábil e imposto destacado nos lançamentos.
Para as colunas
ICMS sem Benefício será demonstrado o valor calculado pelas regras configuradas no Configurador de Naturezas – FOT. Somente serão demonstrados os CFOPs com regras configuradas e que tenham valor no período.

Posteriormente esses dados serão usados para o calculo do FOT no período sendo exibida uma nova Subaba chamada FOT dentro da aba de Resumos, conforme demonstrado abaixo:

Nesta aba serão demonstrados os valores calculados baseados na subaba FOT do ICMS, e para a linha de Substituição Tributária sem beneficio será considerada somente a movimentação de Saídas e o valor apresentado será o resultado da fórmula informada no configurador de naturezas – FOT.

Cabe ressaltar que se o valor for negativo será considerado como 0,00.

Débito Total sem Benefício: Para esta linha vai buscar o Valor da coluna ICMS sem beneficio de todos os CFOPs que estão demonstrados na SubAba Saídas. Sendo considerada a última linha totalizadora dos CFOPs.
Crédito Total sem Benefício: Para esta linha vai buscar o Valor da coluna ICMS sem beneficio de todos os CFOPs que estão demonstrados na SubAba Entradas. Sendo considerada a última linha totalizadora dos CFOPs.
ICMS Apuração sem Benefício: Resultado da seguinte subtração. (Débito Total sem Benefício Crédito Total sem Benefício);
Substituição Tributária sem Benefício: Para esta linha vai trazer resultado do cálculo baseado nas Regras de todos os CFOPs configurados para a coluna Regra Valor Substituição Tributária sem Benefício do Configurador de Naturezas - FOT;
ICMS Total com Benefício: Resultado do seguinte adição (ICMS Apuração sem Benefício + Substituição Tributária sem Benefício);
Débito Total com Benefício: Como esses Valores já são utilizados pela apuração do ICMS (Aba Resumos, SubAba Operações próprias), será apresentado o mesmo valor que a linha Total Débitos desta subaba;
Crédito Total com Benefício: Como esses Valores já são utilizados pela apuração do ICMS (Aba Resumos, SubAba Operações próprias), será apresentado o mesmo valor que a linha Total Créditos desta subaba;
ICMS Apuração com Benefício: Resultado da seguinte subtração. (Débito Total com Benefício Crédito Total com Benefício);
Substituição Tributária com Benefício: Como esses Valores já são utilizados pela apuração do ICMS (Aba Resumos, SubAba Substituição Tributária Interna), será apresentado o mesmo valor que a linha Total Débitos desta subaba;
ICMS Total com Benefício: Resultado do seguinte adição (ICMS Apuração com Benefício + Substituição Tributária com Benefício);
Imposto sem Benefício: Será o valor da linha ICMS Total sem Benefício desta subaba (FOT)
Imposto com Benefício: Será o valor da linha ICMS Total com Benefício desta subaba (FOT)
Base de Cálculo FOT: Resultado da subtração (ICMS Total sem Benefício ICMS Total com Benefício);
Alíquota FOT: Demonstrará sempre fixo como 10%
FOT a Recolher: Resultado da Multiplicação (Base de Cálculo FOT * 10%). Se o resultado for negativo preencherá com 0,00.

O resultado da linha FOT a Recolher será transportado para Aba ICMS a recolher, onde será gerado o valor no E116 Do SPED Fiscal e também gravado no controle de tributos semelhante aos demais impostos.

2.4Geração SPED Fiscal

Após efetuar a apuração estadual e conferencia dos valores gerados, deverá ser gerado o SPED Fiscal para entrega da obrigação acessória, Diante disso vamos gerar um Registro E111 com o código de ajuste RJ050019, diretamente no arquivo SPED Fiscal.

Para este lançamento automático no sped será considerado o Valor da linha FOT a Recolher, gerando o Registro E111 totalizando no campo 15 (DEB_ESP) do E110.

Além disso será gerado um registro E116 para o valor a ser recolhido do FOT, com código de imposto específico, como acontece com os demais impostos.

Conforme exemplo abaixo:

|E110|578726,47|0|0|1249,12|313799,69|12107,57|0|0|0|254068,33|0|254068,33|0|34329,24|

|E111|RJ010007|Mercadoria alienada por preço inferior a aquisição|1249,12|

|E111|RJ050019|FOT a Recolher 10/2022|34279,08|

|E115|RJ802164|0||

|E115|RJ802232|0||

|E115|RJ820432|0||

|E116|000|266175,9|08112022|0213|||||102022|

|E116|003|37,62|10112022|0272|||||102022|

|E116|006|12,54|10112022|7501|||||102022|

|E116|090|34279,08|21112022|0744|||||102022|

 

Além disso se a empresa for optante pelo FOT e no período que está sendo gerado o valor da operação FOT a Recolher for igual a 0,00. Será gerado um Registro E115 da seguinte forma:

|E100|01122022|31122022|

|E110|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|

|E115|RJ000005|0|Informativo - Não foi apurado valor a ser depositado no FOT no período|

 

 

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