Última modificação em: 28/02/2023

Sub Apuração ICMS Complemento/Ressarcimento ST

Sistemática de  Apuração ICMS Complemento/Ressarcimento ST válida até 12/2020

1° Opção ICMS Tipo Substituição Tributária

Na opção do ICMS para o estado do Rio Grande do Sul, no menu Impostos \ Estaduais \ ICMS/RS \ Optante pelo ICMS/RS, foi inserido o campo Tipo Substituição Tributária, com as opções Nenhum, Substituto e Substituído. Para que o sistema realize a Subapuração do ICMS, é necessário que na opção do ICMS o campo esteja informado como Substituído.

No momento da conversão do Banco de Dados, o sistema converterá esse campo como “Nenhum”. Desta forma, as empresas que realizam a Subapuração do ICMS deverão cadastrar uma nova opção pelo ICMS informando o campo como “Substituído”.

2° Cadastro Preço Médio

Para as empresas que realizam operações com Combustíveis, para fins de cálculo do Imposto Presumido, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final. Conforme Nota 8 do Art. 25-A:

Para fins de cálculo do montante do imposto presumido, referente às mercadorias adquiridas até 31 de dezembro de 2020, em substituição à base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária informado no documento de aquisição, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da data da emissão desse documento fiscal, conforme divulgado em ATO COTEPE/PMPF;

Diante desta condição, foi implementado um novo cadastro para o Preço Médio Ponderado conforme ATO COTEPE/PMPF. A tela de cadastro do Preço Médio está disponível no menu Impostos \ Estaduais \ ICMS/Subst. Tributária \ Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por ST \ Preço Médio Ponderado.

O cadastro de Preço Médio Ponderado contém os seguintes campos:

Classificação Fiscal: sendo campo de preenchimento obrigatório, para inserir as NCMs do capítulo 27 que contemplam os Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação.

Descrição: será preenchida conforme cadastro das NCMs. Não permitindo edição.

Data Inicial: sendo campo de preenchimento obrigatório, para indicar a partir de qual data aquele Preço Médio é vigente.

Data Final: sendo campo não obrigatório, para permitir que o Preço Médio cadastrado para aquela NCM possa ser utilizado em períodos posteriores, até divulgação do novo ATO COTEPE/PMPF.

Preço Médio Ponderado: campo obrigatório destinado ao cadastro do valor do Preço Médio conforme ATO COTEPE/PMPF com vigência a partir daquela Data Inicial.

O campo Data Final não é obrigatório, porém, em casos que o Preço Médio Ponderado sofrer alteração por meio de ATO COTEPE/PMPF, será necessário cadastrar um novo. Para isso, é necessário incluir a no cadastro já existente, para então cadastrar um novo Preço Médio para aquela NCM.

Quando uma NCM já possuir cadastro de Preço Médio, e não possuir a  Data Final informada, ao cadastrá-la novamente, o sistema apresentará uma mensagem de alerta.

O Preço Médio Ponderado cadastrado neste menu será utilizado para fins de cálculo do Imposto Presumido, ou seja, o valor da Substituição Tributária do produto na operação de entrada.

Quando os produtos cadastrados com NCM do capítulo 27 e que tiveram movimentação no período de apuração, mas não possuírem valor informado nesse Cadastro do Preço Médio, ao gerar o Demonstrativo Ressarcimento/ Complemento ST estes produtos serão sinalizados, em coluna própria para o Preço Médio de Combustível, dentro do demonstrativo.

O Preço Médio Ponderado a ser cadastrado encontra-se disponível em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-pmpf/2020

3° Utilitário para Alteração em Lote de Preço Médio Ponderado.

O cadastro do Preço Médio Ponderado será alterado sempre que existir alterações por meio de ATO COTEPE/PMPF. Para auxiliar o usuário no momento da alteração de dados como Data Final, Exclusão ou Inclusão de Preço, foi desenvolvido um Utilitário com as funcionalidades para alteração em lote.

O Utilitário está disponível no ícone * na própria tela do Cadastro de Preço Médio.

As opções de alteração em Lote são listadas a seguir, conforme imagem. Para alteração em lote é permitido executar uma ação por vez.

Classificação Fiscal => permite múltipla seleção para inserir as NCMs

Operação => permite Incluir, Excluir, Alterar Preço Médio e Alterar Data Final

Data Inicial => será habilitado conforme seleção da Operação

Data Final => será habilitado conforme seleção da Operação

Preço Médio => será habilitado conforme seleção da Operação

A alteração do Preço Médio de uma NCM já configurada é permitida somente quando a mesma possuir uma Data Final informada.

Quando uma mesma NCM informada no parâmetro Classificação Fiscal já possuir Preço Médio e não possuir Data Final, ao executar a ação de Alterar Preço Médio o sistema emitirá uma mensagem de advertência.

Os dados cadastrados no Preço Médio Ponderado serão utilizados na apuração do ICMS/RS para formar o valor do Imposto Presumido das operações de entradas de Combustíveis.

Não existindo valor cadastrado, o Imposto Presumido da entrada do Combustível não será calculado.

4° Demonstrativo Ressarcimento/Complemento ST

Para demonstração do cálculo da Subapuração do ICMS/RS, foi implementado um novo demonstrativo. O novo demonstrativo chamado Demonstrativo Ressarcimento/Complemento ST está disponível no menu Impostos \ Estaduais \ ICMS/Subst. Tributária \ Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por ST \ Demonstrativo Ressarcimento/Complemento ST. Por se tratar do Demonstrativo da Subapuração do ICMS/RS, este menu está habilitado somente para as empresas que estão estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul.

O cálculo do Ressarcimento ou Complemento de ST será realizado no momento da apuração estadual, e, somente será gerada a Subapuração do Ressarcimento/ Complemento ST, quando na opção do ICMS/RS o campo Tipo Substituição Tributária for igual a Substituído;

Quando o capo Tipo Substituição Tributária for igual a Nenhum ou Substituto, na apuração estadual não será realizado o cálculo do Ressarcimento/Complemento, e ao executar o Demonstrativo de Ressarcimento/ Complemento ST o sistema emitirá a seguinte mensagem “Empresa não é Substituída Tributária. Verificar opção do ICMS em Impostos \ Estaduais \ ICMS/RS \ Optante pelo ICMS/RS”.

Para fins de cálculo do Ressarcimento ou Complemento de ST o sistema realiza algumas validações como, por exemplo, o cadastro das Naturezas (CFOP) as que apuram Substituição Tributária, a Finalidade da Operação informada no lançamento de saídas, Movimentos \ Saídas \ Saídas, se são destinadas a Consumidor Final, e as operações de saídas dentro do estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, o sistema verifica se a sequência do Produto informado na tela de Detalhamento de Itens (Produtos e Serviços) e a sequência do Produto na tela de Detalhamento da Substituição Tributária são as mesmas.

Outra verificação que o sistema realiza no processo de apuração do Ressarcimento/Complemento é em relação à Alíquota do ICMS no cadastro dos Produtos, Cadastros \ Produtos e Serviços \ Produtos, na aba Informações para SINTEGRA e SPED (3) o campo Alíquota ICMS precisa estar informado, pois, será utilizado para cálculo do Imposto Presumido e do Imposto Efetivo quando não houver informação na tela da Substituição Tributária das saídas.

O Demonstrativo Ressarcimento/Complemento ST é apresentado em duas abas, da Sub-Apuração e dos Produtos. A aba Sub-Apuração demonstra os valores apurados de Ressarcimento e Complemento de ST daquele período. Na aba de Produtos são detalhados os dados referentes aos produtos, que foram movimentados em operações de saídas sujeitas a Substituição Tributária, destinadas a Consumidor Final para dentro do estado do Rio Grande do Sul. Detalha ainda, os registros 1923 Informações Adicionais dos Ajustes da SubApuração do ICMS e 1921 Ajustes da Sub-Apuração do ICMS.

Aba Sub-Apuração

Corresponde aos valores apurados de Ressarcimento/Complemento de ST, que serão gerados no Registro 1920 do Sped Fiscal. Esta aba armazena os totais, como exemplo, os Ajustes a débito, Estornos de créditos, Ajustes de crédito e Saldo devedor, obtidos pela apuração.

Anteriormente, a Subapuração era apresentada no Demonstrativo do ICMS/RS. A partir da implementação do Demonstrativo Ressarcimento/Complemento ST, a aba Subapuração deixará de ser exibida no Demonstrativo ICMS/Normal (Gia) e será apresentada neste novo demonstrativo e somente para empresas que realizarem opção do ICMS, Impostos \ Estaduais \ ICMS/ RS \ Optante pelo ICMS/RS, como Tipo Substituição Tributária= Substituído.

Aba Produtos

A aba de Produtos demonstrará a movimentação dos produtos sujeitos a Substituição Tributária em operações destinadas a Consumidor Final no estado do Rio Grande do Sul. Para cada produto, serão habilitadas em subabas os registros 1921/ 1923 e Apuração.

A coluna Produto apresenta o código de cadastro do Produto no sistema Questor. A coluna Descrição apresenta a descrição do produto conforme cadastro no menu Cadastros \ Produtos e Serviços \ Produtos.

A coluna Quantidade insuficiente de entradas demonstra como Sim quando o sistema já retroagiu a todos os períodos de até 5 anos e não encontrou quantidade suficiente para suportar a quantidade de Saídas. Nos casos que a Quantidade nas Entradas atende as Saídas será informado como Não.

A coluna Combustível sem preço médio demonstra como Sim quando os produtos Combustíveis cadastrados com NCM do capítulo 27 não possuem Preço Médio cadastrado. Para Combustíveis com Preço Médio cadastrado será informado como Não. Para os demais produtos também será informado como Não.

Subaba Registro 1921

Serão apresentados os valores referente as operações de vendas a Varejo e Não Varejo, destinadas a Consumidor Final de dentro do estado com produtos sujeitos a Substituição Tributária.

Após realizada a apuração estadual, o sistema totalizará na subaba Registro 1921 os totais dos ajustes a Débito e a Crédito conforme os valores de Imposto Presumido e Imposto Efetivo da subaba Registro 1923.

São totalizados em Ajuste a Débito na Operação 74600 com código RS001920, o valor do somatório do Imposto Efetivo daquele produto. E totalizados em Ajuste a Crédito na Operação 74607 com código RS021922, o valor do somatório do Imposto Presumido daquele produto.

As operações citadas acima, referente Ajuste de Débito e Ajuste de Crédito foram definidas conforme a vigência dos códigos de ajustes da tabela do Sped Fiscal para o estado do Rio Grande do Sul.

Os ajustes de Débito e de Crédito, anteriormente eram lançadas por Complementares ou Outras Operações. No entanto, a partir desta implementação não será mais necessário o lançamento por Complementares ou Outras Operações.

O sistema realizará a apuração do Ressarcimento/Complemento no processo de apuração estadual, totalizando os ajustes nas operações 74600 e 74607 a Débito e a Crédito, respectivamente. Desta forma, os lançamentos por Complementares ou Outras Operações correspondentes aos ajustes de Débito e Crédito do registro 1921 serão desconsiderados.

Subaba Registro 1923

O Registro 1923 é referente aos documentos fiscais de operações com produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária comercializado a Consumidor Final dentro do estado.

São apresentados individualmente cada produto detalhando os documentos conforme movimento de saídas e de entradas. Os dados a serem apresentados são:

→ Número do Lançamento do documento fiscal no banco de dados

→ Chave de acesso do documento fiscal destinado a Consumidor Final

→ Data do lançamento do documento fiscal

→ Sequência em que o produto está lançado no documento fiscal

→ Tipo de Operação, sendo Entradas e Saídas

→ CFOP que movimentou o produto com Substituição Tributária

→ Quantidade dos produtos comercializados a Consumidor Final

→ Icms Presumido Unitário que corresponde ao resultado da divisão do Icms Presumido pela quantidade do item daquela NF.

→ Icms Presumido correspondente ao Valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo da Substituição Tributária, nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias.

→ Icms Efetivo Unitário que corresponde ao resultado da divisão do Icms Efetivo pela quantidade do item daquela NF.

→ Icms Efetivo correspondente ao Valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final do estado RS, nos documentos fiscais de saída.

Para que a apuração do Ressarcimento/Complemento de ST ocorra corretamente, buscando todos os produtos sujeitos a Substituição Tributária, é necessário que o detalhamento do produto e o detalhamento da substituição tributária no lançamento fiscal tenham a mesma sequência. Além disso, é importante que no cadastro do Produto a Alíquota de ICMS esteja informada, as CFOPs precisam apurar Substituição Tributária e na tela de detalhamento de Substituição Tributária possuir Base de Cálculo para as Entradas e ICMS Efetivo para as Saídas.

Somente serão apuradas no movimento de saídas, as operações destinadas a Consumidor Final dentro do estado.

E, somente serão apuradas nas operações de entradas as quantidades suficientes para atender a quantidade do produto na saída. Em casos em que a nota fiscal de aquisição contenha quantidade maior que a necessária para suportar a saída, o sistema realiza o cálculo parcial conforme a proporção em relação a saída.

Como regra para cálculo do ICMS Presumido o sistema verifica o valor da base de cálculo da Substituição Tributária informada no documento fiscal de entrada e aplica a alíquota do ICMS cadastrada no produto, esse resultado é informado na coluna do ICMS Presumido do Registro 1923.

Este mesmo valor é dividido pela quantidade total do produto no documento fiscal de entrada para obter o valor do ICMS Presumido Unitário na entrada.

Para cálculo do ICMS Efetivo, o sistema verifica o valor informado no campo Valor ICMS Efetivo da tela de Substituição Tributária do documento de saída, (Movimentos \ Saídas \ Substituição Tributária). Não havendo valor no campo do ICMS Efetivo, o sistema buscará o Valor Total do produto no Detalhamento de Itens na saída (Movimentos \ Saídas \ Detalhamento de Itens) e aplicará a Alíquota de ICMS do cadastro do produto. Para obter o valor do ICMS Efetivo Unitário da saída o Imposto Efetivo é divido pela quantidade dos produtos na saída.

Operações com Combustível:

Para as operações com Combustíveis, o cálculo do ICMS Presumido será de acordo com o Preço Médio Ponderado cadastrado.

No processo de apuração, o sistema busca o Valor do Preço Médio cadastrado para aquele produto e aplica a Alíquota do ICMS do produto, para obter o valor do ICMS Presumido Unitário do Combustível. Para formar o valor do ICMS Presumido no Registro 1923, o valor Unitário é multiplicado pela quantidade do produto suficiente para atender a saída.

Quantidade insuficiente de entradas:

Nas operações de entradas, a quantidade precisa ser suficiente para suportar a quantidade nas saídas. Para isso, o sistema busca todos os documentos fiscais de entrada do período de apuração, para cada produto que teve saídas com Substituição Tributária. E, nos casos em que as entradas do período forem insuficientes, o sistema retroage para períodos anteriores, de até 5 anos, até atender a quantidade de saídas.

Em casos que o sistema já buscou todos os documentos de entrada do produto, e ainda não atender a quantidade da saída. O sistema realiza o cálculo do ICMS Presumido na Entrada, porém, sinalizará aqueles produtos que não tem quantidade suficiente.

Além disso, ao gerar o Demonstrativo o sistema deverá emitir uma mensagem informando quantos produtos não possuem a quantidade suficiente nas entradas para comportar as saídas do período.

Exemplo da mensagem: "2 produtos não possuem quantidades suficientes nas Entradas."

Combustível sem preço médio:

Para as operações com Combustíveis, em que o produto não possuir valor cadastrado no Cadastro de Preço Médio, ao gerar a apuração estadual o sistema não concluirá o cálculo do Imposto Presumido das entradas, e apresentará as colunas de ICMS Presumido Unitário e ICMS Presumido com valores zerados.

Na execução do demonstrativo o sistema sinalizará os produtos que estão sem Preço na coluna Combustível sem preço médio como Sim.

E, além disso, será emitido uma mensagem de advertência indicando que a apuração possui Produtos sem Preço Médio cadastrado.

Exemplo da mensagem: “1 produto não possui Preço Médio Ponderado cadastrado. Acesse o caminho Impostos\ Estaduais\ ICMS/Subst. Tributária\ Ressarcimento ou Complemento do ICMS/ST\ Cadastro de Preço Médio Ponderado.”

Para que o cálculo do Imposto Presumido ocorra corretamente, deverá o usuário acessar o caminho Impostos\ Estaduais\ ICMS/Subst. Tributária\ Ressarcimento ou Complemento do ICMS/ST\ Cadastro de Preço Médio Ponderado e informar qual é o Preço Médio conforme ATO COTEPE/PMPF para aquele combustível.

Subaba Apuração

Apresentará o confronto entre os valores de Substituição Tributária nas entradas e nas saídas.

Cálculo do Imposto Presumido nas Entradas

De acordo com a legislação, o cálculo do Imposto Presumido é: o montante do imposto presumido obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias.

Desta forma, para formar o Valor Total do Imposto Presumido o sistema totaliza na Apuração todos os valores de Imposto Presumido calculados no Registro 1923, referente cada Produto.

Cálculo do Imposto Efetivo nas Saídas:

De acordo com a legislação, o cálculo do Imposto Efetivo é: o montante do imposto efetivo obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias.

Desta forma, para formar o Valor do Imposto Efetivo o sistema totaliza na Apuração todos os valores de Imposto Efetivo, calculados no Registro 1923 para cada Produto.

Cálculo da Apuração:

O valor do Complemento é obtido pela diferença positiva do valor da coluna Valor do Imposto Efetivo deduzido o valor da coluna Valor Total do Imposto Presumido.

O valor do Ressarcimento é obtido é diferença negativa do valor da coluna Valor do Imposto Efetivo deduzido o valor da coluna Valor Total do Imposto Presumido.

Os valores de Complemento e Ressarcimento são totalizados nos Registro 1921 e na Sub Apuração.

Tratamento das Complementares e Outras Operações

Até a Versão 20.10.2.0 o cálculo da Sub-Apuração do ICMS/RS era realizado com base nas informações registradas em Complementares (Movimentos \ Saídas \ Complementares) e em Ouras Operações do ICMS (Impostos \ Estaduais \ ICMS/RS \ Outras Operações). A partir da versão 20.11.0.0 o sistema realizá todo o cálculo do Ressarcimento/Complemento da Substituição Tributária com base nos movimentos de entradas e saídas de acordo com as regras citadas anteriormente, referente Tipo Substituição Tributária = Substituído, na opção do ICMS/RS.

Desta forma, não será necessário o cadastro das Complementares e geração das mesmas por meio do Utilitário, pois, o cálculo do ajuste da Sub-Apuração do ICMS será realizado automaticamente.

As operações envolvidas nos totalizados dos Ajustes de Débitos e de Créditos, operações 74600 e 74607 respectivamente, os quais possuem vigência conforme tabela do Sped Fiscal, quando lançadas em Complementares e Outras Operações serão ignoradas no processo de apuração estadual.

Para as operações de Estornos, quando lançadas em Outras Operações permanecem sendo consideradas na apuração estadual e apresentadas no Demostrativo de Ressarcimento/Complemento da Substituição Tributária.

Importação do Sped Fiscal registro 1921/1923

Os lançamentos em Outras Operações são importados do Sped Fiscal, por meio do parâmetro Importar Registro E111/E220/1921. Ao importar o Sped Fiscal como Sim nesse campo, o sistema integra em Outras Operações os dados do bloco 1900 do Sped.

Os valores dos registros 1921 e 1923 do Sped Fiscal que são totalizados nas seguintes operações e seus ajustes: 74600 (RS001920), 74601 (RS001921), 74602 (RS011920), 74603 (RS011921), 74604 (RS011922), 74605 (RS021920), 74606 (RS021921), 74607 (RS021922) e 74608 (RS041921) receberam uma tratativa na importação do arquivo Sped Fiscal.

A partir da versão 20.11.0.0 na importação do Sped Fiscal o sistema não realizará mais a importação dos ajustes 74600 (RS001920), 74601 (RS001921), 74605 (RS021920), 74606 (RS021921), 74607 (RS021922) citados anteriormente, que representam os ajustes a Débito e a Crédito.

Para os ajustes de Estornos que correspondem as seguintes operações 74602 (RS011920), 74603 (RS011921), 74604 (RS011922) e 74608 (RS041921), o sistema continuará realizando a importação.

Essa tratativa foi aplicada devido ao sistema estar programado para realizar o cálculo do Ressarcimento/Complemento de ST de forma automática, observando as regras citadas referente a opção do ICMS, operações destinadas a Consumidor Final dentro do Estado, e produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

Geração do arquivo Sped Fiscal e GIA/RS

A geração do arquivo Sped Fiscal foi ajustada para buscar o mesmo processo que o sistema utiliza para carregar as informações das movimentações que entram na Sub-Apuração Ressarcimento/ Complemento ST.

A geração dos registros 1920, 1921 e 1923 ocorrem conforme as informações do demonstrativo. A apresentação dos dados no registro 1923 foi implementada de forma que o sistema desmembrará o documento quando a quantidade do item for diferente em confronto das entradas com as saídas.

A validação da quantidade de registro 1923 para atender a regra da GIA/ RS, foi aplica no demonstrativo para que gere a mesma quantidade de registros 1923 no arquivo Sped Fiscal que é utilizado na validação da GIA/RS, pois, o processo utilizado no demonstrativo e na geração do arquivo é o mesmo.

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