Última modificação em: 19/01/2024

Informações transmitidas na DEFIS

Informações transmitidas na DEFIS

A DEFIS reúne uma série de informações sobre socieconômicas e fiscais das empresas e contém alguns blocos de informações importantes. Devem ser informados os dados econômicos e fiscais da PJ em geral e dados específicos de todos os seus estabelecimentos (filiais) durante o período abrangido pela declaração.

Também é possível informar a situação de inatividade da empresa, devendo ser considerada inativa a empresa que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 25, § 3º).

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário. Mesmo inativa, a empresa está obrigada a apresentar a DEFIS.

Além destas considerações, as informações que devem constar na DEFIS são:

  • Ganho de capital;
  • Quantidade de empregados no início e final do período abrangido pela declaração;
  • Caso mantenha escrituração contábil, informar valor do lucro contábil, se superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN n.º 140/2018.
  • Receita de exportação direta, caso tenha informado no PG-DAS;
  • Receita de exportação auferida por meio de comercial exportadora (informar CNPJ da empresa comercial exportadora);
  • Identificação e rendimentos dos sócios, valores retidos na fonte, rendimentos tributáveis e inclusive rendimentos isentos de IR (Observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006);
  • Informar percentual de participação dos sócios no capital social da empresa;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável (valor dos rendimentos e ganhos líquidos nas aplicações de renda fixa ou variável);
  • Doações à campanha eleitoral;
  • Estoque inicial e final;
  • Saldo inicial e final de caixa e bancos;
  • Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período da declaração;
  • Total de entradas de mercadorias para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período da declaração;
  • Total das entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
  • Total de devolução de compras de mercadorias para vendas ou industrialização no período da declaração;
  • Total das despesas no período da declaração;
  • Total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  • Total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  • Valor do ISS retido na fonte por município;
  • Prestação de serviço de comunicação, por UF e município;
  • Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário;
  • Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros Municípios no Estado em que esteja localizado o estabelecimento;
  • Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do estabelecimento;
  • Produção rural ocorrida no território de mais de um Município do Estado em que esteja localizado o estabelecimento;
  • Aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a indústrias;
  • Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural;
  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa irrecorrível decorrentes de saídas de mercadorias, ou prestações de serviço não oferecidas à tributação, somente o valor da operação;
  • Rateio de receita oriundo de Regime Especial concedido pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ), de decisão judicial ou outros rateios determinados pela SEFAZ;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal com e sem substituição tributária;

Mais informações disponíveis em:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf

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