Última modificação em: 15/12/2023

Cadastro Pessoa Exterior

Cadastro Pessoa Exterior

Esta rotina foi criada para permitir o cadastro de pessoas residentes ou domiciliadas no Exterior, para permitir o lançamento de Rendimentos Pagos a Residentes ou Domiciliados no Exterior.

Para efetuar este cadastro acessar a rotina: Impostos / Federais / EFD Reinf / Pessoa Exterior

Campos para preenchimento:

Sequência: Automático do sistema

Razão Social/Nome: Informar o nome da Pessoa.

Tipo: Informar se é Pessoa Física ou Jurídica.

Inscrição Federal: Preencher com o código de identificação da pessoa.

Relação com Fonte Pagadora: Informar conforme Tabela 03 Relação com a Fonte Pagadora.

Indicativo NIF: Conforme as opções disponibilizadas no layout do EFD Reinf:

Opção 1- Beneficiário com NIF

          2- Beneficiário dispensado do NIF

          3- País não exige NIF

NIF: Numero do NIF caso a opção acima for 1

País: Selecionar o País da Pessoa que esta sendo cadastrada, irá buscar os países cadastrados na rotina Cadastros> Federais, Estaduais e Municipais> Países no modulo Gerenciador de Empresas.

Atenção: Para que busque o país na pesquisa é preciso que esteja informado o codigo do País E-SOCIAL no cadastro do país.

 

Logradouro: Informar o logradouro da pessoa

Número: Informar o número da residência

Complemento: Informar complemento

Bairro: Informar o bairro

Código Postal: Informar código postal caso tenha

Cidade: Informar a cidade em que reside

Estado/Província: Informar o estado/província

Telefone: Informar telefone se houver

Atenção: Não será permitido cadastrar mais de uma pessoa com a mesma Inscrição Federal e mesmo Indicativo de NIF para assegurar o envio correto do xml dos eventos R-4010 e R-4020.

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