Última modificação em: 10/11/2023

Evento R-9015

R-9015 – Consolidação das Retenções na Fonte


Conceito do evento: consiste no arquivo gerado pelo ambiente nacional da EFD-Reinf e retornado ao sujeito passivo, após o envio do evento “Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000” (R-4099) com indicativo de “Fechamento”, contendo informações totalizadas de débitos e créditos tributários apurados, consolidados no período de apuração para a empresa. Trata-se de um somatório dos valores apurados nos eventos R-9005 gerados no período de apuração após fechamento com sucesso.

Quem está obrigado: por ser um evento de retorno, todo sujeito passivo que enviar o evento R-4099, receberá este evento automaticamente.

Prazo de envio: por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento de Fechamento dos eventos da série R-4000 (R-4099).

Pré-requisito: evento “R-4099- Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”.

Informações adicionais:

EFD-Reinf e DCTFWeb

Haverá apenas um evento R-9015 para cada evento de fechamento do período de apuração. O retorno com sucesso do evento de fechamento e geração do respectivo evento totalizador R-9015 resulta no envio pela EFD-Reinf, dos débitos e créditos tributários apurados para a DCTFWeb.

A DCTFWeb é pré-preenchida com as informações dos totalizadores R-9011, R-9015 e 9001, sendo este último, especificamente para as informações prestadas através do evento R-3010. Cabe ao contribuinte acessar a DCTFWeb e transmiti-la, seguindo as orientações contidas em seu manual.

Reabertura de movimento e novo R-9015

Caso a empresa reabra um movimento fechado, faça alterações nos eventos, e realize novo fechamento, será gerado um novo evento R-9015 com as informações atualizadas a cada novo fechamento, repetindo-se o descrito no item anterior.

Importância da busca do evento totalizador

Se o sujeito passivo conclui a transmissão de todos os eventos periódicos da série R-4000, incluindo o fechamento dos mesmos (R-4099), é importante que se busque o evento totalizador R-9015, pois somente com o recebimento deste totalizador tem-se a convicção necessária de que o processo foi concluído, incluindo a alimentação da DCTFWeb com os valores apurados na EFD-Reinf. Caso haja inconsistências, ao invés de receber o evento totalizador R-9015, o sujeito passivo receberá uma mensagem de erro, na qual será possível verificar o(s) motivo(s) do(s) erro(s) e ajustar o que for necessário.

 

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