Última modificação em: 10/11/2023
Lançamentos de Retidos de Saída com Nota Fiscal
Para atender as novas exigências do EFD Reinf, criamos na tela de lançamento de retidos nas Saídas campos novos.
Para os lançamentos de impostos retidos nas Saídas, com Nota Fiscal, foi criado em Movimentos / Saídas / Retidos, um novo separador com a descrição Informações Reinf, compondo o campo Natureza de Rendimento, obrigatório no envio dos eventos da nova EFD-Reinf.
Neste campo apenas será apresentado as naturezas de rendimento referente ao evento R-4080 - Rendimentos a Pessoa Jurídica – Retenção no recebimento. Este registro 4080 será permitido apenas para as retenções do Imposto de Renda nos casos de auto-retenção onde o recolhimento é feito apenas pelo DARF código de receita 8045.
Processos Judiciais/Administrativos
As empresas, com processos judiciais e administrativos relativos a não retenção do imposto ou depósito judicial, precisam vincular o mesmo ao lançamento de retidos. Para ser possível lançar o processo criamos uma Grid de processos administrativos e Judiciais, que deve ser utilizada exclusivamente para geração do EFD Reinf.
Nesta Grid o usuário deve vincular o processo judicial ou administrativo e cadastrar o valor de Base de Cálculo e Valor de Imposto que não tiveram a retenção do IRRF.
Importante: Será somente permitido a inclusão da Natureza de Rendimentos quando o código de recolhimento do IRRF for igual a 8045 que se refere a Auto-Retenção.