Última modificação em: 18/12/2023

Lançamento de Retidos nas Entradas

Lançamentos de Retidos de Entrada com Nota Fiscal

Para atender as novas exigências do EFD Reinf, criamos campos novos na tela de lançamento de retidos nas entradas.

Para os lançamentos de impostos retidos, com Nota Fiscal, foi criado em Movimentos / Entradas / Retidos, um novo separador com a descrição Informações Reinf, compondo o campo Natureza de Rendimento, obrigatório no envio dos eventos da nova Reinf.



Importante: O campo Natureza de Rendimentos somente será habilitado quando houver lançamentos de IRPJ, IRRF, PIS, COFINS e CSLL.

Este campo é de preenchimento obrigatório quando houver impostos retidos de IRPJ, IRRF, PIS, COFINS e CSLL. 

Processos Judiciais/Administrativos

As empresas, com processos judiciais e administrativos relativos a não retenção do imposto ou depósito judicial, precisam vincular o mesmo ao lançamento de retidos. Para ser possível lançar o processo criamos uma Grid de processos administrativos e Judiciais, que deve ser utilizado exclusivamente para geração do EFD Reinf.

Neste Grid o usuário deve lançar cada imposto separadamente, vinculando o processo judicial ou administrativo e cadastrando o valor de Base de Cálculo e Valor de Imposto daqueles que não tiveram retenção.

Lançamento com Pequenos Valores

Para efetuar os laçamentos de Documentos Fiscais referente a pagamento ou crédito que tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00 conforme orientação do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf 2.1.2.1 Item 3.2 página 87, será necessário efetuar o lançamento de Base de Cálculo do IRRF, Imposto + Variação, Data de Pagamento e Natureza de Rendimentos, confira na imagem abaixo.

Nos casos de Retenções com valores inferiores a 10,00

O lançamento continua sendo o mesmo, faz o lançamento de todos os valores nos campos corretos como Base, Valor Imposto etc, e faz a apuração dos Impostos Retidos, assim o sistema irá gerar o xml conforme apuração.

 


Lançamentos de COSIRF

O tipo de imposto COSRIF refere-se a Retenção conjunta de IRPJ e Contribuições sobre rendimentos pagos por Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal a outras Pessoas Jurídicas – sobre rendimentos conforme tabela de códigos e percentuais específicos.

Nestes casos os lançamentos dos impostos IRPJ, PIS, COFINS, CSLL devem ser efetuados utilizando os códigos dos impostos cadastrados com o grupo 1.12 - COSIRF.

No momento da Apuração dos Retidos deve ser selecionada a opção COSIRF.

Com esses passos é garantido que o xml do evento R-4020 gere os valores corretamente em cada tag.

Abaixo segue uma lista de códigos de recolhimento onde indica qual tag deve gerar cada valor de acordo com o Manual da EFD-Reinf:

Código de Receita Tag do xml conforme Manual
4085 - CSLL, COFINS e PIS Agregado
4397 - CSLL Individual CSLL
4407 - COFINS Individual COFINS
4409 - PIS Individual PIS
6147 - IRPJ, CSLL, COFINS e PIS Agregado
6175 - IRPJ, CSLL, COFINS e PIS Agregado
6188 - IRPJ, CSLL, COFINS e PIS Agregado
6190 - IRPJ, CSLL, COFINS e PIS Agregado
6228 - CSLL Individual CSLL
6230 - PIS Individual PIS
6243 - COFINS Individual COFINS
6256 - IRPJ Individual IR
8739 - IRPJ e CSLL Agregado
8767 - IRPJ e CSLL Agregado
8850 - IRPJ e CSLL Agregado
8863 - CSLL, COFINS e PIS Agregado
9060 - IRPJ, CSLL, COFINS e PIS Agregado

 


Lançamento Sem Nota Fiscal

Para os demais casos em que exista pagamento ou crédito de rendimentos sem documento fiscal vinculado, o lançamento deverá ser efetuado na rotina: Impostos \ Federais \ EFD-Reinf \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados.

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