Última modificação em: 04/12/2020

DRCST - Apuração Consolidada

DRCST de Apuração Consolidada (Portaria SEF nº 262/2020)

A Portaria SEF n°262/2020 aprovou as especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Consolidada do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

Para atender as especificações da Portaria n°262/2020 foram realizados alguns ajustes no sistema Questor, para geração do Arquivo Eletrônico da DRCST Consolidada.

 

1° Opção ICMS – Apura DRCST

Na opção do ICMS do Estado de Santa Catarina, no menu Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ Optante pelo ICMS/SC, no campo Apura DRCST foi adicionada uma nova opção chamada Consolidada, para aqueles estabelecimentos que a apuração da DRCST será de forma Consolidada.

No momento da conversão do Banco de Dados o campo já informado como Sim=1 ou Não=0 permanecerá com a opção já selecionada anteriormente. Para as empresas em que optarem pela Consolidação, deverão realizar nova opção do ICMS informando o campo Apura DRCST= Consolidada.

 

2° Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade.

De acordo com as especificações da Portaria 262/2020, o perfil de apresentação do arquivo fiscal, quando apuração Consolidada, deverá ser informado perfil D no campo 14 (IND_PERFIL).

Para essa condição, sempre que opção Apura DRCST for Consolidada, na geração do arquivo, o perfil será gerado como D. Para as demais opções em que a DRCST não for Consolidada, o perfil será gerado conforme regra já implementada, perfil A, B ou C de acordo com a opção do Sped Fiscal, informada no menu Configurações\ Optante SPED Fiscal.

 

Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante

O Registro 0150 é gerado somente para aquelas empresas em que a DRCST é Consolidada, que apresentam arquivo fiscal perfil D. Serão relacionados os estabelecimentos filiais diferentes do próprio contribuinte informado no Registro 0000, e com raiz do CNPJ igual ao do declarante informado no Registro 0000.

Neste registro, serão informados os estabelecimentos que deram entradas, promoveram saídas ou mantiveram em estoque mercadorias sujeitas a substituição tributária no período de referência, incluídos na apuração consolidada. Ou seja, aqueles estabelecimentos com CNPJ declarados nos campos 07 do registro 2112, campo 17 do registro 2113 e campo 27 do 2130.

 

4° Bloco H – Inventário Físico

Quando adotada a apuração da DRCST de forma Consolidada, o Bloco H apresentará o somatório dos Registros H010 correspondentes ao Inventário, e informará o novo Registro H011 que corresponde a identificação do estabelecimento detentor do Inventário.

O Registro H011 será informado sempre que a DRCST for perfil D, e serão informados os CNPJ do declarante e do participante informado no Registro 0150.

 

5° Registro 2100: Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS a Ressarcir, Restituir ou Complementar das Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária

Corresponde a soma geral no mês, dos valores do ICMS-ST correspondente à diferença da base de cálculo da substituição tributária quando comparada com o valor efetivo da saída dos itens de mercadoria do Registro 2110. Saldos de ICMS com direito a restituição ou complementação e valores de Créditos e saldos de ICMS correspondentes as operações apuradas no registro 2110.

Para a DRCST Consolidada, serão apresentados os somatórios dos valores apurados correspondentes as operações dos estabelecimentos relacionados nos registros 0150 dos participantes.

 

6° Registro 2110: Demonstrativo da Apuração de ICMS a Recuperar ou Complementar dos Itens de Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária

O Registro 2110 demonstra os itens de mercadorias relacionados nos registros 2112 e 2113 correspondentes aos documentos fiscais de vendas destinadas a Consumidor Final, vendas para Outros Estados e vendas destinadas a Simples Nacional.

Neste registro serão totalizados os resultados informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150, resultante do somatório das quantidades e dos valores de cálculo da Substituição Tributária dos registros 2112 e 2113.

 

Registro 2112: Totais dos Documentos Fiscais de Vendas a Consumidor Final da Mercadoria Identificada no Registro 2110 Emitido por ECF (CÓDIGO 02, 2D E 60)

O Registro 2112 é apresentado para informar a totalização das vendas a consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110, a partir dos documentos fiscais emitidos por equipamentos ECF, que foram totalizados nas Reduções Z do período indicado no Registro 0000.

Para DRCST de apuração consolidada, este registro será informado para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150, que efetuarem venda a consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110 acobertada por documento fiscal emitido por ECF.

A Portaria n°262/2020 incluiu um novo campo no registro 2112, campo 07 (CNPJ), para identificação do estabelecimento para o qual está sendo informado o Registro 2112. Para estabelecimento que Não apura DRCST Consolidada, o campo 07 é gerado como nulo.

 

8° Registro 2113: Documentos Fiscais de Vendas (modelo 55) da Mercadoria Identificada no Registro 2110, e Documento Fiscal Lançado na Entrada Pela Devolução da mesma Mercadoria

O Registro 2113 é apresentado para relacionar os documentos fiscais de saídas relativos à venda destinada a consumidor final, para outro estado ou a optante pelo Simples Nacional, da mercadoria identificada no Registro 2110, e as devoluções cabíveis.

Para DRCST de apuração Consolidada, este registro é informado para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150.

A Portaria n°262/2020 incluiu um novo campo no registro 2113 para DRCST de apuração Consolidada, campo 17 (CNPJ), para identificação do estabelecimento ao qual está sendo informado o Registro 2113. Para estabelecimento que Não apura DRCST Consolidada, o campo 17 é gerado como nulo.

 

9° Registro 2120: Valor Médio Mensal Unitário da Base de Cálculo da Substituição Tributária para Apuração de Entrada de Mercadoria Identificada no Registro 2110.

Na DRCST Consolidada (Perfil D no Registro 0000), o registro 2120 é preenchido com a soma das quantidades e dos valores destes campos dos registros informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150.

 

10° Registro 2130: Documentos Fiscais de Entrada (modelo 55) da Mercadoria com Substituição Tributária Identificadas no Registro 2110, e Documentos Fiscais de Saída na Devolução Mercadoria Adquirida

Para DRCST Consolidada este registro é informado pelo declarante consolidador e pelos estabelecimentos consolidados relacionados no Registro 0150, para relacionar os documentos fiscais de entrada do item de mercadoria identificado no Registro 2110 em cada estabelecimento.

A Portaria n°262/2020 incluiu um novo campo no registro 2130 para DRCST de apuração Consolidada, campo 27 (CNPJ), para identificação do estabelecimento ao qual está sendo informado o Registro 2130. Para estabelecimento que Não apura DRCST Consolidada, o campo 27 é gerado como nulo.

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