Última modificação em: 17/08/2023

Exclusão de Valores da Base de Calculo do Pis e da Cofins

Exclusão de Valores da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

Existem alguns entendimentos sobre exclusões da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O sistema disponibiliza tratativas relacionadas a regra de "Base de Cálculo de PIS e COFINS" através da configuração das tabelas de receita e base de cálculo (PIS e COFINS), nas quais é possível definir inclusão ou exclusão de valores da base de calculo.

  • Encontra-se no menu: Impostos \ Federais \ EFD Contribuições \ Receita Base Cálculo (PIS e COFINS).

Neste menu indicado acima, é criada uma tabela de configurações, onde permite que seja cadastrada quantas regras forem necessárias para corrigir a apuração do Pis e da Cofins, configurada por CST.

Segue imagem da tabela abaixo:


Nesta tela, é incluído para a configuração, o CST de PIS e COFINS, a Regra Receita e a Regra Base Cálculo.

Onde nas regras, tanto de receita e de base de cálculo, é possível utilizar várias funções para corrigir tanto a receita, quanto a base de cálculo do imposto.

  • Temos todas essas variáveis:

  • Exemplo:

Para os produtos tributados, será utilizado o CST 01, e neste caso será necessário deduzir o valor do ICMS dos produtos. Então a configuração ficará da seguinte forma:

Cód Situação Tributária = 01
Descrição = Operação Tributável - Base de Cálculo = Valor da Operação Alíquota Normal (Cumulativo/Não Cumulativo)
Regra Receita = vlrProduto
Regra Base Cálculo = vlrProduto-vlrICMS

Conforme abaixo:

Com isso, o que o sistema fará:

Ao efetuar o lançamento da nota fiscal, onde é lançado valor do ICMS naquele determinado produto, quando efetuar a função dos utilitários de geração do detalhamento do Pis e da Cofins (Utilitários \ Saídas \ PIS/COFINS/Outros \ Gerar Detalhamento PIS e Cofins), automaticamente na base de cálculo, o sistema diminuirá o valor do icms.

Ou seja, irá atender a regra colocada na tabela Receita Base Cálculo (PIS e COFINS).

  • Segue resultado da configuração de regra de base de cálculo citada no exemplo acima:

Exclusão de Valores da Base de Cálculo do PIS e da COFINS - Entradas

A Medida Provisória 1.159/2023 trouxe alterações onde cita que a partir de 01/05/2023 a pessoa jurídica com Regime Não Cumulativo de Pis e Cofins, deverá excluir o ICMS incidente sobre a operação, da base de cálculo de Créditos de Pis e Cofins.

Diante disso foram disponibilizados dois novos campos no detalhamento de Itens para a movimentação de Entradas, sendo eles:

  • ICMS Destacado
  • FCP ICMS Destacado

Estes campos poderão ser alimentados por meio das importações de NF-e / NFC-e e CT-e / CT-e OS, ou ainda de forma manual.

No menu Impostos > Federais > EFD Contribuições > Receitas Base Cálculo (PIS e COFINS).

Foi disponibilizada novas variáveis:

  • ICMS Destacado (vlrICMSDestacado)
  •  FCP ICMS Destacado (vlrFCPICMSDestacado)

Quando informado as novas variáveis na configuração Receitas Base Cálculo (PIS e COFINS), passará a considerar esses valores para gerar o Detalhamento PIS e COFINS.

Importante: Não deverá ser utilizada as variáveis de ICMS creditado (vlrICMS) e ICMS Destacado + FCP ICMS Destacado (vlrICMSDestacado, vlrFCPICMSDestacado) na mesma regra, pois isso ocasionará divergência nos dados. Portanto deve ser utilizado a váriavel que o cliente entende como correta, seja ICMS Crédito ou Destacado.

CCQ Blog
© Questor Sistemas 2025