Última modificação em: 10/11/2023

Pagamento a Beneficiário Não Identificado

Pagamento a Beneficiário Não Identificado

Esta rotina foi criada com o objetivo de permitir o lançamento de Rendimentos Pagos sem identificação do beneficiário. O objetivo desta rotina é atender ao evento R-4040 do EFD Reinf. 

A rotina está localizada em Impostos \ Federais \ EFD-Reinf \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados na terceira aba chamada Pagamento a Beneficiário Não Identificado:

Sequência: Automático pelo sistema

Data do pagamento: Informar a data, em que foi efetuada o pagamento ao beneficiário

Data da Escrituração: Informe aqui a data da escrituração contábil da pessoa jurídica quando a destinação dos juros sobre o capital próprio for registrada em contrapartida à conta de passivo exigível, representativa de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro contábil. Deve estar compreendida no período de apuração indicado.

Atenção: Informação obrigatória e exclusiva se a Natureza do Rendimento informada for igual a [12052].

Natureza de rendimento: Apenas estará disponível as naturezas do grupo 19- Pagamento a Beneficiário não Identificado

19001 - Pagamento de remuneração indireta a Beneficiário não identificado 
19009 - Pagamento a Beneficiário não identificado
12052 - Juros sobre o Capital Próprio cujos beneficiários não estejam identificados no momento do registro contábil

Valor do rendimento pago: Deverá ser preenchido com o valor do rendimento pago a beneficiário(s) não identificado(s).

Atenção: Para a Natureza de Rendimentos 12052 não é permitido a inserção de Valor do Rendimento apenas, base de cálculo e imposto.

Base cálculo: deve ser informado o valor da base de cálculo do imposto de renda. Este campo fará o cálculo de forma automática ({vlrBaseIR} = {vlrLiq}/0,65) para as Naturezas 19001 e 19009.

Alíquota: Deve ser informado o percentual da alíquota do IRRF. Este campo ficará fixa a alíquota de 35% para as Naturezas 19001 e 19009

Valor imposto: Aplicada automaticamente - Base de cálculo X alíquota

Imposto: Selecionar o código do imposto e variação

Descrição complementar: Campo é obrigatório e deve ser preenchido conforme o usuário determinar.

Tabela contábil: Informar a tabela para contabilizar no módulo contábil o valor do pagamento e do IRRF retido.

Variáveis vlrContabil e vlrIRRFret devem ser utilizadas para contabilização correta.

Atenção: A Tabela contábil deve estar configurada com as partidas tanto do Rendimento quanto do Imposto Retido. Para que a contabilização seja efetuada é preciso executar a rotina Impostos / Contabilização (Informar a opção Retenções no parâmetro Contabilizar).

 


Grid Processo Judicial/administrativo

Nessa grid é possível vincular um processo relacionado a não retenção de tributos ou depósito judicial ao lançamento do pagamento:

Processo Judicial/Administrativo: Selecionar o processo que deve estar previamente cadastrado na rotina Impostos \ Federais \ EFD-Reinf \ Processos Judiciais/Administrativos

Indicativo da Suspensão: Caso o processo tenha indicativo de suspensão informar aqui.

Base Cálculo: Informar a base de cálculo relativa a não retenção.

Valor Imposto: Informar o valor de IRRF relativa a não retenção.

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