Última modificação em: 10/02/2023

Sped - C112 Documento de Arrecadação Referenciado

Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.
Dentro do lançamento fiscal de saída é possível acessar o registro adicional do SPED através do caminho demonstrado abaixo:

 

OBSERVAÇÃO: Para ser habilitado o lançamento pela tela de saídas e para que o valor seja apresentado no arquivo SPED, deve ser configurado como, Sim, para Informações Complementares daNF na rotina Configurações → Optante SPED Fiscal conforme demonstrado abaixo:

 

Nesta tela serão possíveis alimentar os campos abaixo:

 

Sequência: Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema seguindo uma sequência numérica.

Modelo de Documento: Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:
Documento Estadual de Arrecadação=0
GNRE=1

Estado: O valor deve ser a sigla da UF beneficiária do recolhimento.

Número do Documento: Informar o número do documento de arrecadação.

Autenticação Bancária: Informar o código completo da autenticação bancária.
Observação: Caso não seja informado valor no campo Número do Documento, obrigatoriamente, o campo Autenticação Bancária deve ser informado.

Valor Documento: Informar o valor total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa), ainda que este documento seja referenciado em mais de uma nota fiscal.

Data Vencimento: Informar a data de vencimento do documento de arrecadação.

Data Pagamento: Informar a data de pagamento do documento de arrecadação.
Observação: Como a data de pagamento é uma informação obrigatória, deve ser preenchida mesmo que o documento de arrecadação ainda não tenha sido pago, situação em que a data de vencimento deve ser informada neste campo.Por exemplo, nos casos de ICMS antecipado.

Informação Complementar: Este registro é utilizado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e outros.


Complemento: Informar um complemento para a informação que constar em Informação Complementar.

 

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