Última modificação em: 24/02/2023

Parcela Excedente de Sublimite e Limite

Regras de Excesso de Sublimite e Limite

Além das regras já citadas anteriormente, é importante verificar os valores correspondentes às parcelas da Receita Bruta que Excedem os Sublimites e Limite do Simples Nacional.

  • Caso a RBA ultrapasse o Sublimite de 3,6 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), logo, não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte;

  • Caso a RBA ultrapasse o Sublimite de 3,6 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 4.320.000,00), mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte;

  • Para as situações em que a RBA ultrapasse o Limite de 4,8 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do ano seguinte;

  • E, nas situações em que a RBA ultrapasse o Limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte.

    Cálculo Excedente de Sublimite e Limite

  • Considera-se no Sublimite Estadual quando Não Excedente, para cálculo do ICMS/ISS, a Faixa e Alíquota pelo RBT12.

* Se RBT12 Superior à 5° Faixa, utiliza alíquota da 5° Faixa.

* Se RBT12 Não Superior à 5° Faixa, utiliza alíquota da faixa de enquadramento.

  • Considera-se no Sublimite Estadual quando For Excedente, para cálculo do ICMS/ISS, a Receita e Alíquota Máxima da 5° Faixa.

* Sublimite Estadual de: 1.800.000,00 e 3.600.000,00 anual, conforme o caso.

* Período que Exceder ao valor do Sublimite Estadual anual, aplica-se 5° Faixa.

  • Considera-se no Limite Federal quando Não Excedente, para cálculo dos Impostos Federais a RBT12 e Alíquotas:

    * Se RBT12 Superior à 5° Faixa, utiliza alíquota da 6° Faixa.

    * Se RBT12 Não Superior à 5° Faixa, utiliza alíquota da faixa de enquadramento.

  • Considera-se no Limite Federal quando For Excedente, para cálculo dos Impostos Federais a Receita e Alíquota Máxima da 6° Faixa.

* Limite Federal de: 4.800.000,00 Anual.

  • Período que Exceder ao valor do Limite Federal anual, aplica-se 6° Faixa.

 

CÁLCULOS

SUBLIMITE

Parcela NÃO excedente do sublimite:

  • Quando RBT12 superior ao limite da 5º faixa:

{[(RBT12 x Alíquota nominal da 5° faixa)- parcela a deduzir da 5º faixa] / RBT12} x % de distribuição ICMS/ISS da 5º faixa

  • Quando RBT12 NÃO superior ao limite da 5º faixa:

{[(RBT12 x Alíquota nominal da faixa de enquadramento do RBT12) - parcela a deduzir da faixa de enquadramento do RBT12] / RBT12} x % de distribuição ICMS/ISS da faixa de enquadramento do RBT12

Parcela excedente do sublimite:

  • Quando sublimite 1.800.000,00:

{[(1.800.000,00 x alíquota nominal da 4º faixa) - parcela a deduzir da 4º faixa]/1.800.000,00} x % de distribuição ICMS/ISS da 4º faixa

  • Quando sublimite 3.600.000,00:

{[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5º faixa) - parcela a deduzir da 5º faixa]/3.600.000,00} x % de distribuição ICMS/ISS da 5º faixa

ATENÇÃO! Considerar redistribuição de valores na 5º faixa referente ao ISS, quando alíquota efetiva ultrapassa 12,5%.

LIMITE

Parcela NÃO excedente do limite

  • Quando RBT12 superior ao limite da 5º faixa:

{[(RBT12 x Alíquota nominal da 5° faixa)- parcela a deduzir da 5º faixa] / RBT12} x % de distribuição dos tributos federais da 5º faixa

  • Quando RBT12 NÃO superior ao limite da 5º faixa:

{[(RBT12 x Alíquota nominal da faixa de enquadramento do RBT12) - parcela a deduzir da faixa de enquadramento do RBT12] / RBT12} x % de distribuição dos tributos federais da faixa de enquadramento do RBT12

Parcela excedente do limite:

{[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) - parcela a deduzir da 6ª faixa]/4.800.000,00} x % de distribuição dos tributos federais da 6ª faixa

3.4 Cálculo da repartição dos tributos:

Alíquota efetiva IMPOSTO = alíquota nominal IMPOSTO x alíquota efetiva do PA
Valor devido IMPOSTO = RPA x alíquota efetiva IMPOSTO

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