Última modificação em: 24/02/2023
Regras de Excesso de Sublimite e Limite
Além das regras já citadas anteriormente, é importante verificar os valores correspondentes às parcelas da Receita Bruta que Excedem os Sublimites e Limite do Simples Nacional.
Caso a RBA ultrapasse o Sublimite de 3,6 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), logo, não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte;
Caso a RBA ultrapasse o Sublimite de 3,6 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 4.320.000,00), mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte;
Para as situações em que a RBA ultrapasse o Limite de 4,8 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do ano seguinte;
E, nas situações em que a RBA ultrapasse o Limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte.
Cálculo Excedente de Sublimite e Limite
* Se RBT12 Superior à 5° Faixa, utiliza alíquota da 5° Faixa.
* Se RBT12 Não Superior à 5° Faixa, utiliza alíquota da faixa de enquadramento.
* Sublimite Estadual de: 1.800.000,00 e 3.600.000,00 anual, conforme o caso.
* Período que Exceder ao valor do Sublimite Estadual anual, aplica-se 5° Faixa.
Considera-se no Limite Federal quando Não Excedente, para cálculo dos Impostos Federais a RBT12 e Alíquotas:
* Se RBT12 Superior à 5° Faixa, utiliza alíquota da 6° Faixa.
* Se RBT12 Não Superior à 5° Faixa, utiliza alíquota da faixa de enquadramento.
Considera-se no Limite Federal quando For Excedente, para cálculo dos Impostos Federais a Receita e Alíquota Máxima da 6° Faixa.
* Limite Federal de: 4.800.000,00 Anual.
SUBLIMITE
Parcela NÃO excedente do sublimite:
{[(RBT12 x Alíquota nominal da 5° faixa)- parcela a deduzir da 5º faixa] / RBT12} x % de distribuição ICMS/ISS da 5º faixa
{[(RBT12 x Alíquota nominal da faixa de enquadramento do RBT12) - parcela a deduzir da faixa de enquadramento do RBT12] / RBT12} x % de distribuição ICMS/ISS da faixa de enquadramento do RBT12
Parcela excedente do sublimite:
{[(1.800.000,00 x alíquota nominal da 4º faixa) - parcela a deduzir da 4º faixa]/1.800.000,00} x % de distribuição ICMS/ISS da 4º faixa
{[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5º faixa) - parcela a deduzir da 5º faixa]/3.600.000,00} x % de distribuição ICMS/ISS da 5º faixa
ATENÇÃO! Considerar redistribuição de valores na 5º faixa referente ao ISS, quando alíquota efetiva ultrapassa 12,5%.
LIMITE
Parcela NÃO excedente do limite
{[(RBT12 x Alíquota nominal da 5° faixa)- parcela a deduzir da 5º faixa] / RBT12} x % de distribuição dos tributos federais da 5º faixa
{[(RBT12 x Alíquota nominal da faixa de enquadramento do RBT12) - parcela a deduzir da faixa de enquadramento do RBT12] / RBT12} x % de distribuição dos tributos federais da faixa de enquadramento do RBT12
Parcela excedente do limite:
{[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) - parcela a deduzir da 6ª faixa]/4.800.000,00} x % de distribuição dos tributos federais da 6ª faixa
3.4 Cálculo da repartição dos tributos:
Alíquota efetiva IMPOSTO = alíquota nominal IMPOSTO x alíquota efetiva do PA
Valor devido IMPOSTO = RPA x alíquota efetiva IMPOSTO