Última modificação em: 06/03/2023

Composição Base de Cálculo para Cooperativas (PIS e COFINS)

Composição Base de Cálculo para Cooperativas (PIS e COFINS)

Art. 1º As sociedades cooperativas também poderão excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, previstos no art. 28 da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

§ 1o As sobras líquidas da destinação para constituição dos Fundos referidos no caput somente serão computadas na receita bruta da atividade rural do cooperado quando a este creditadas, distribuídas ou capitalizadas pela sociedade cooperativa de produção agropecuárias.

§ 2o Quanto às demais sociedades cooperativas, a exclusão de que trata o caput ficará limitada aos valores destinados a formação dos Fundos nele previstos.

§ 3o O disposto neste artigo alcança os fatos geradores ocorridos a partir da vigência da Medida Provisória no 1.858-10, de 26 de outubro de 1999.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.676.htm

No Questor, a rotina para efetuar este processo de acordo com a legislação, está disponível no caminho: Impostos / Federais / EFD Contribuições / Composição Base de Cálculo para Cooperativas (PIS e COFINS).

É permitido o lançamento nesta rotina, somente quando na opção pela EFD Contribuições, no campo "Natureza Pessoa Jurídica" estejam preenchidas as opções "1 = Sociedade Cooperativa não Participante de SCP como Sócia Ostensiva" ou "4 = Sociedade Cooperativa Participante de SCP como Sócia Ostensiva":

Nela, é possível preencher os seguintes campos:

Filial: Informar a filial correspondente ao lançamento;

Competência: Informar a competência do lançamento;

Imposto: Informar o imposto correspondente ao lançamento. As opções disponíveis para este campo são:

  • PIS;
  • COFINS.

Tipo Débito: Informar o tipo débito correspondente ao lançamento. Ao clicar no ícone , o sistema listará as opções disponíveis:

Operação: Informar a operação correspondente ao lançamento. Ao clicar no ícone , o sistema listará as opções disponíveis:

Tipo Apuração:  Informar o tipo da apuração correspondente. As opções disponíveis para este campo são:

  • Demais Receitas;
  • Bebidas Frias Cervejas;
  • Bebidas Frias Demais Bebidas.

Tipo de Sociedade Cooperativa: Informar o tipo de sociedade cooperativa. As opções disponíveis para este campo são:

  • Cooperativa de Produção Agropecuária;
  • Cooperativa de Consumo;
  • Cooperativa de Crédito;
  • Cooperativa de Eletrificação Rural;
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas;
  • Cooperativa de Médicos;
  • Outras.

Valor de Exclusão das Cooperativas em Geral:Informar o valor de exclusão especifica das Cooperativas em Geral, decorrente das sobras apuradas na DRE, destinadas a constituição do Fundo de Reserva e do FATES.

Valor de Exclusão Específica do Tipo da Sociedade: Informar o valor de exclusão específica para o tipo de sociedade cooperativa informada no campo acima.

Esta rotina é alimentada manualmente pelo usuário, mas, na apuração da EFD Contribuições, quando a mesma não possuir lançamentos efetuados de forma manual, ela será preenchida automaticamente avaliando os valores totalizados nas tabelas EFDDEBITOSPISCOFINS e EFDDEBITOSPISCOFINSESTAB para os tipos débito 01 51 (quando na opção pela EFD Contribuições tiver Natureza Jurídica 1 ou 4 informadas), seguindo as orientações abaixo:

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