Última modificação em: 01/12/2023

Trabalhador Contrato Intermitente

Trabalhador Contrato Intermitente

 

No intuito de orientar melhor o usuário nas configurações e rotinas, elaboramos este manual que reúne configurações, procedimentos e etapas necessárias para utilização das Rotinas de Intermitente do Sistema.

 

Introdução

O trabalhador intermitente é definido no sistema pelo campo categoria eSocial, este campo precisa estar configurado corretamente pelo Tipo de Contrato dele, o qual já está configurado corretamente na base de dados Questor.

Assim como os eventos calculados no recibo de Intermitente já se encontram calculados corretamente na base de dados Questor.

 

Registro do Trabalhador

Menu: Operações/Manutenção de Contratos/área de Trabalho Contratos

Ao fazer o registro de um trabalhador intermitente deve configurar corretamente os campos Tipo de Contrato, Categoria do Contrato e Categoria eSocial, conforme imagem abaixo:

 

PERÍODO CONVOCAÇÃO

Primeira etapa, para convocar um ou mais colaboradores é necessário incluir o período da convocação, este período é por empresa. Conforme abaixo.

Menu: Operações/Intermitentes/Período Convocação

 

Inserir um novo registro no ícone + e preencher os campos, conforme imagem abaixo;

1 - Código Convocação: O sistema fará a sugestão do primeiro código livre, o código informado será gerado no Registro S-2260 do eSocial.

2 – Descrição: a informação facilite a identificação da convocação.

3 - Data Inicial: Data Inicial da Convocação

4 - Data Final: Informe a data Final do período em que o funcionário ou funcionários trabalharão na convocação.

Após informar as configurações, clique em Salvar.

 

Importante: A Convocação poderá ser utilizada para vários funcionários da mesma empresa desde que o período trabalhado seja exatamente igual.



CONVOCAÇÃO

 

Menu: Operações/Intermitentes/Convocação

O usuário pode optar em informar somente as convocações aceitas.

Neste menu, convocamos efetivamente os funcionários, vinculando a um período de convocação cadastrado, não é permitido convocar o mesmo funcionários para mais de uma convocação quando resultar em mais de uma convocação para o mesmo dia de trabalho.

Clique no ícone + para inserir um novo registro.

Contrato do Empregado Informe um código do Funcionário para inclusão.

Código Convocação: Informe o código da convocação

Data Convocação: Informe a data da Convocação observando os prazos legais.

Não será permitida a inclusão de data menor que a data de admissão do Funcionário e será sugerida a data de três dias antes da data do início do período, conforme determina o Art. 132 da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

É determinado que o registro seja enviado antes do início do período trabalhado da convocação para o eSocial.

Hora Convocação: Informe a Hora de envio da convocação ou do recebimento.

Data Pagamento: Informe a data de pagamento, quando a convocação envolver mais de uma competência, informe a data de pagamento para o final da convocação.

Situação: Informe a situação da Convocação conforme a necessidade de controle.

Aceito: Quando o funcionário já respondeu à convocação ou se não deseja controlar.(Só serão habilitados com esta Situação)

Pendente: Quando a convocação ainda não foi enviada para o Funcionário ou foi enviada, mas está dentro do prazo de 24Hs para a resposta.

Recusado: Quando foi recusada pelo Funcionário.

Recusado Sem Resposta: Informe quando o Funcionário não respondeu no prazo Legal.

Data da Situação: somente habilitará quando a situação for Aceito ou Recusado

A informação é somente para controle do usuário e não será utilizada em qualquer cálculo, validadores ou eSocial.

Hora da Situação: Informe a Hora da Situação ou a hora limite para a resposta.

Status: Deve ser situação atual da Convocação. Esta informação estará disponível conforme a situação da convocação, após calculado será alterado automaticamente.

Novo ou Enviado: Habilitará quando a situação for: Pendente.

Recebido: Será utilizado quando a convocação foi recebida nas demais situações.

Indicativo do Local da Prestação de Trabalho Intermitente: Informação obrigatória, será utilizada para informação do Registro S-2260 do eSocial, conforme as opções.

Prestação de serviços no estabelecimento: Nesta opção não será habilitado os dados do endereço e o sistema informará o próprio endereço do estabelecimento S-2260

Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento

Nesta opção será necessário informar todos os dados do local da prestação do serviço. Atenção especial ao CEP que deverá existir na tabela de CEPs dos Correios.

Prestação de serviços de natureza externa ou em mais de um local

Nesta opção não será necessário informar os dados.

Dados do Endereço: Habilitará conforme orientações do item Indicativo do Local da Prestação de Trabalho Intermitente.

 

Na aba inferior da figura acima, será apresentada status da convocação, este status vai modificar automaticamente conforme o recibo de convocação, conforme figura em seguida:

Aberto: Quando a convocação estiver apenas com o recibo de intermitente cadastrado.

Calculado: Quando a convocação estiver com o recibo de intermitente calculado.

Fechado: Quando a convocação estiver totalmente calculada e integrada no envelope de pagamento, ao integrar o status da convocação vai demonstrar o número do período.

 

EVENTOS INTERMITENTE POR FUNCIONÁRIO

Menu para lançamentos dos eventos exclusivamente para o Intermitente. Os eventos fixos, caso existam, poderão ser lançados nos menus existentes, utilizados para os demais funcionários;

Os eventos lançados nestas telas, serão calculados, mas não serão importados para a tela Movimentos Variáveis do Recibo, da mesma forma os valores lançados no Recibo, não mostrarão nas demais telas de eventos variáveis,

Lançamentos dos Eventos exclusivos em: Operações/Intermitentes/Eventos Intermitente por Funcionário

 

Clicar no ícone+ para inserir um novo registro, e preencher as informações conforme descritas abaixo:

Opções

Funcionários: Lançamento por código do funcionário, serão informados o código do evento e da convocação para lançamento, podendo informar vários;

Eventos: Lançamento por código de evento variável, será informado o código do funcionário e da convocação para lançamento, podendo informar vários;

Convocação: Lançamento por código de convocação. Após a informação da convocação, filtrará os funcionários exclusivamente da convocação onde serão lançados os códigos dos funcionários e os eventos, podendo informar vários.

As datas são filtradas pela Competência Inicial e Final do acesso à seleção da empresa.

 

Importante: Os eventos variáveis também podem ser lançados após o cálculo do Recibo, no menu: Operações/Intermitentes/Recibo intermitente no ícone.

 

CÁLCULO INTERMITENTE

Nesta tela o usuário poderá calcular todos os funcionários informando uma convocação.
Poderá ser informado filtros no cálculo como também só calcular os funcionários que ainda não foram calculados, através do parâmetro Recalcular com a opção: NÃO, ou todos com a opção: SIM.

Menu: Operações/Intermitente/Cálculo Intermitente para calcular, clicar em Executar.

 

RECIBO INTERMITENTE

 

A tela demonstra os cálculos por funcionário, é possível calcular ou recalcular, desde que não exista recibo com data de pagamento posterior, ainda é possível fazer lançamentos variáveis e rateios.

Menu: Operações/Intermitente/Recibo Intermitentes

Busque na lista o Recibo que deseja editar/visualizar e clique no ícone Editar , e será demonstrado em tela o recibo do intermitente.

Botão ações:

Novo - Incluir Novo Recibo, depois de salvo permitirá calcular o mesmo;

Excluir - Exclui o Recibo calculado que está sendo visualizado;

Relatório/Intermitente- Abre o Relatório de Pagamento do Intermitente, o mesmo pode ser emitido em:

Outros/Cálculo/Envelope de Pagamento buscando a opção em ‘Todos os Recursos
O relatório solicitará e será emitido a partir do código da convocação e competência.

Movimento - Permite lançar eventos variáveis e rateios caso esteja habilitado.

Calcular Intermitente - Calcula e recalcula o recibo que está sendo visualizado;

Rateio dos Eventos Intermitente - Permite visualizar ou editar os rateios após o cálculo do recibo;

 

IMPOSTOS

IRRF é calculado pela data de Pagamento do Recibo da Convocação.

INSS, FGTS, PIS, Sindicais: Para estes impostos é necessário que a convocação além de calculada esteja integrada ao cálculo normal do mês. Este processo é automático, ao calcular os demais funcionários todas as convocações da competência serão integradas ao cálculo.

 

RESCISÃO

A Rescisão do intermitente será calculada exclusivamente para os valores do Aviso Indenizado e seus reflexos, 13o. Indenizado e Férias Indenizadas, ou seja caso exista uma convocação primeiro será necessário calcular e gerar o Recibo desta convocação para depois calcular a rescisão. No processo de cálculo da Rescisão todos os recibos da competência serão integrados à Rescisão, para geração dos valores da Multa Rescisória, FGTS Rescisão e diferença do INSS sobre o 13o. indenizado.

Os valores do INSS integrados serão recalculados e caso exista evento na Rescisão com incidência deste tributo, o valor será adicionado ao valor integrado.

Os eventos de FGTS serão substituídos pelo evento do FGTS equivalente, caso a rescisão exija GRRF.

No valor líquido da Rescisão, não entrará os valores das convocações da competência.
Para que isso aconteça será demonstrado o valor no evento Desconto Líquido Rescisão.

 

eSocial

O Sistema irá gerar uma transação S-2200 do contrato do Intermitente.

E S-1200 dos recibos das convocações.

 

ARQUIVO DE EXPORTAÇÃO BANCÁRIA DE SALÁRIOS

No processo de exportação bancária disponível no menu: Obrigações\Arquivos\Exportação Bancária, foi incluído um novo parâmetro na opção "Gerar" para seleção do cálculo do Intermitente, o Parâmetro serve para gerar os valores do cálculo do Intermitente e serão gerados sem a necessidade de existir o período de cálculo para a competência.

Os Funcionários e valores serão filtrados utilizando, além da nova opção "Intermitente", os parâmetros Data Inicial e Data Final que buscarão os recibos de Intermitente em que as datas de pagamentos estiverem no dentro do período informado.

 

PROVISÕES DE FÉRIAS E 13O. SALÁRIO

As provisões de Férias não são calculadas para Intermitente, para isso os eventos de férias normais (evento 358) e 13o. integral(evento 280), precisam estar configurado para desconsiderar o tipo de contrato, Caso não esteja e a provisão seja calculada indevidamente, acionar o suporte para ajuste.

 

SALÁRIO FAMÍLIA

Para o Salário Família existe uma configuração adicional no caminho Operações/Configurações/Configurador Unificado aba Empresa no campo: Paga Salário Família Intermitente com as opções Total e Proporcional

Opção Proporcional a quota será calculada proporcionalmente somente aos dias efetivamente convocados;

Na opção Total, o valor do salário família será pago somente na primeira convocação caso exista mais de uma para a competência;

Em ambas as opções o salário de contribuição, para verificação do direito ou a faixa de enquadramento do salário família, será aplicado proporcionalmente, isto é, o valor da faixa será proporcionalizado somente aos dias convocados e sobre este valor será verificado o direito ou não a quota.

 

REGRAS APLICADAS NOS CÁLCULOS DO TRABALHADOR INTERMITENTE

Em geral o cálculo segue as mesmas regras dos demais funcionários entretanto foi preciso incluir algumas regras específicas e outras configuráveis (o usuário define), haja vista a grande diferença de entendimento da forma correta de calcular.

  • Salário


Embora não tenha explicitado na Lei, recomendamos informar o salário do intermitente em Operações/Manutenção de Contratos/Históricos Salário com o Tipo Salário = Hora. Pois alguns validadores como a RAIS não aceita de outra forma

  • Escalas

Poderá ser utilizado a escala normal mesmo que exista dias diferentes da convocação, pois o sistema utiliza a data inicial e final da convocação para o controle da jornada conforme a escala

  • Rateios de Tomadores ou Obras

Utilize as rotinas normais de alocação, devendo ser lançados o período realmente convocado na locação.

  • Cálculos

Relação de Cálculo no menu: Outros/Cálculo/Relação de Cálculo – Intermitente buscando pela opção ‘Todos os recursos’

Os eventos são os mesmos utilizados pelos demais funcionários com exceção de Férias e 13o. que precisarão ser incluídos exclusivamente.

O cálculo considerará a escala dentro do período de convocação. Não será contado o DSR que será calculado dividindo as horas trabalhadas na convocação por 6 (1/6);

Caso dentro do período de convocação exista algum feriado, o mesmo será pago conforme a configuração existente para os demais funcionários, sendo este feriado fora do período da convocação o sistema não calculará este valor.

Eventos de Adicionais como Periculosidade ou Insalubridade serão todos proporcionalizados conforme os eventos constantes na base do cadastro do Evento que será calculado;

Eventos de Férias e 13o. são calculados conforme os eventos constantes em suas bases, dividindo a base encontrada por 12 e demonstrando 1 (avo) na referência. Poderá ser incluído todos os eventos na base de um único evento ou incluir vários eventos para demonstrarem separadamente no cálculo, neste caso somente a base é que muda, os demais campos serão exatamente iguais

Por exemplo.: Poderá existir um evento de 13o. Salário Proporcional, tendo em sua base os eventos de Horas Normais, DSR, Horas Extras, Insalubridade, Periculosidade todos com o tipo evento = 01 (Valor do Evento) ou poderá o usuário optar por incluir um evento para cada verba, exemplo.: 13o. Salário Proporcional, Insalubridade Sal. Min. 13o. Salário Proporcional, Horas Extras 13o. Salário Proporcional.

Os Códigos e descrição são livres, isto é o usuário poderá definir como desejar, acionando o suporta para configuração.

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