Última modificação em: 31/07/2023
Arquivos
Neste passo podemos gerar os arquivos da SEFIP, GRRF e Exportação bancária de salários referente aos cálculos complementares.
Cálculo GPS
Inicialmente devemos efetuar o cálculo da GPS pela opção:
Obrigações \ Impostos \ Cálculo GPS:
Para executar o cálculo e gerar efetivamente os valores de INSS referente a folhas complementares precisamos cuidar os campos abaixo:
Data inicial: Deve ser informado a data referente o primeiro mês que estamos complementando.
Data final: Deve ser informado a data referente ao último mês que estamos complementando.
Tipo GPS: É necessário marcar a opção Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissidio Coletivo.
Período de cálculo: Selecionar o período de cálculo complementar agrupador.
Imposto GPS Complementar: 2950 / 51 ou 2909 /51.
Vencimento do Imposto: dia vencimento do imposto
Posteriormente executar o cálculo da guia através do botão Executar.
Gerar SEFIP
Tipo De Arquivo: Normal Complementar
Imposto: 650/71 quando temos INSS e FGTS a recolher ou no código 660/71 quando existir apenas recolhimento de FGTS.
Código Dissídio: selecionar o código do dissídio que deseja gerar os dados a SEFIP.
Competência Inicial: inicial da complementar (o sistema ira sugerir automaticamente), deixando o campo desabilitado.
Competência Final: final da complementar (o sistema ira sugerir automaticamente), deixando o campo desabilitado.
Os cálculos de múltiplas competências e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's, mas isso somente quando a base de INSS e FGTS forem diferentes.
Quando complementamos valores para os funcionários ativos e para funcionários desligados precisamos seguir os passos abaixo para a geração da SEFIP:
Para os cálculos de múltiplas competências e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's.
1ª SEFIP: Com código de imposto 650/71, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessário intervenção manualmente informando os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade 1 e os demais empregados na modalidade BRANCO. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o INSS.
2ª SEFIP: Com código de imposto 660/7, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessário intervenção manualmente informando os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade BRANCO e os demais empregados na modalidade 01. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o FGTS.
Gerar GRRF
Data Recolhimento: Informar a data de pagamento da rescisão complementar
Rescisão complementar: deve estar com SIM
Sequência Rescisão: Informar a sequência da rescisão complementar (normalmente maior que 1 que seria a rescisão original).
Exportação Bancária de Salários
Configurar com os dados bancários da empresa.
O campo importante a ser informado para gerar apenas os dados da folha complementar é o campo Código Dissídio que deve ser buscado o dissídio que deseja fazer o pagamento.
ENVIOS AO E-SOCIAL
Os eventos de fechamento da folha complementar serão gerados com os eventos de fechamento mensal da competência de homologação do dissídio. As informações sobre a folha complementar serão geradas no mesmo XML da folha mensal. Os eventos que serão gerados ao realizar a gravação das informações serão: S-2206 e S-2299. Nos demais casos precisará de intervenção do usuário para serem gerados.