Última modificação em: 22/04/2024

Escrituração Contábil Fiscal

O que é a Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e tem por finalidade, informar todas as operações que influenciem na composição da base de cálculo e apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). A ECF é mais um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e em 2015 substituiu a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

Quem está obrigado a entregar a Escrituração Contábil Fiscal?

Estão obrigadas ao preenchimento da ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.

Conforme a própria IN nº 1.422/2013, todas as pessoas jurídicas devem declarar a ECF.

Quem está desobrigado a entregar a Escrituração Contábil Fiscal?

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;

  • Órgãos, autarquias e fundações públicas;

  • Empresas inativas.

As informações dessas pessoas jurídicas citadas já são compartilhadas ao fisco por outras declarações. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Já as empresas inativas deverão apresentar à Receita Federal a DCTF informando que a empresa está inativa. São consideradas pessoas jurídicas inativas pela IN RFB Nº 1536/2014 aquelas que não efetuaram nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Prazo para envio da Escrituração Contábil Fiscal

Quanto ao prazo para o envio dos dados, as empresas têm até o último dia útil do mês de julho para enviarem as informações, assinada digitalmente para comprovar autenticidade.

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