Última modificação em: 31/10/2023

Configurações Porte

Configurações Porte e Apuração da Empresa

 

Configure neste campo os parâmetros do porte da empresa para incidências de tributos para geração da SEFIP e cálculos do FGTS e do INSS.

Menu: Operações \ Configurações\ Configurador Unificado

 

Ir na aba Porte e Apuração e inserir um novo registro pela opção Ações/Incluir

Preenchimento dos campos:

 

Data Opção

Informe neste campo o porte da empresa que será utilizado a partir da data do novo histórico.

 

Porte Empresa

As opções são:

- 1 Não Optante/Anexos IV do Super Simples: Deverão ser configuradas neste código as empresas não optantes pelo Simples e as empresas enquadradas no anexo V do Super Simples.

2 Optante / Anexos I, II, III e V do Super Simples: Deverão ser configuradas nestes códigos as empresas optantes pelo Simples, enquadradas nos anexos I, II, III e V do Super Simples.

3 Optante - Faturamento anual superior a 1.200.000,00

4 Não Optante - Produtor Rural Pessoa Física (CEI e FPAS 604) com faturamento anual superior a 1.200.000,00 (SEFIP gera 1)

5 Não Optante - Emp.c/liminar p/ não recolhimento de Contr. Social - Lei Compl.110/01

6 Optante - Fat. anual sup. a 1.000.000,00 - Emp.c/ liminar p/não recolhimento de Contr.Social - Lei Compl.110/01

7 Não Optante - Produtor Rural Pessoa Física (CEI e FPAS 604) com faturamento anual inferior a 1.200.000,00 (SEFIP gera 1): Código interno do Questor, utilizado para atender necessidade específica de empresas pessoas físicas rurais com FPAS 604 e faturamento inferior a 1.200.00,00

8 Funcionários tanto nos anexos I a III e V quanto no anexo IV Super Simples: Deverá ser utilizado para empresas que possuem funcionários em atividades concomitantes, ou seja, o mesmo funcionário trabalha em atividades vinculadas ao simples nos anexos I a III e V e também em atividades do anexo IV.

9 Contribuição Patronal Totalmente Substituída pelo Faturamento: Deverão ser configuradas neste código empresas cujo enquadramento for pelo CNAE. Quando configurada neste código, a contribuição previdenciária patronal dos empregados, autônomos e contribuintes individuais que prestam serviço para a empresa serão substituídos pela aplicação da alíquota de prevista na Legislação sobre a receita, recolhidas em Darf com código de recolhimento específico, calculado pelo módulo fiscal.

10 Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento: Deverão ser configuradas neste código empresas o qual a contribuição patronal seja apurada proporcionalmente pelas receitas informadas. Para este código é necessário informar os valores correspondentes as receitas de vendas nos códigos NCM's e a receita total para ser encontrada a proporção a ser aplicada sobre o percentual do INSS patronal, e que aplicado sobre a base da contribuição resultará no valor do INSS patronal a ser recolhido no campo 6 da GPS. O valor correspondente a aplicação do percentual sobre as receitas será recolhido em Darf com código de recolhimento específico e calculado pelo módulo fiscal.

11 Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (Sem Limites): Esta nova opção tem a mesma regra de cálculo do porte 10, porém não fará o controle dos limites de 5% e 95% das receitas incidentes e não tributáveis. Neste porte será aplicado o percentual encontrado, conforme as receitas informadas.

 

Importante: Deve-se observar alguns detalhes no preenchimento do campo em relação às orientações da SEFIP.

1) Deve sempre ser igual a 1 ou 5 para FPAS 582, 639, 663, 671, 680 e 736.

2) Deve sempre ser igual a 1 para o FPAS 868 (empregador doméstico).

3) Os códigos 3, 4, 5 e 6 não podem ser informados a partir da competência 01/2007.

 

Quebra GPS

Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:

- Filial

- Organograma

- Funcionários tanto nos anexos I a III, V e VI quanto no anexo IV Super Simples

 

Regime Super Simples

Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:

- Apuração

- Pagamento (Somente Encargos)

- Pagamento (Tudo, inclusive salários)

 

Possui Atividades Concomitantes

Este campo ficará disponível apenas se o porte da empresa for igual ao tipo 8 Funcionários tanto nos anexos I a III e V quanto no anexo IV Super Simples, com isso o sistema permite fazer os cálculos proporcionalizando os valores de INSS segundo os valores de receitas em cada anexo.

 

Competência Rescisão Simples

Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:

- Mês Atual

- Mês Anterior

 

 

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