Última modificação em: 25/04/2024
O TTD - Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária - SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de impostos, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias. Atualmente, no Estado de Santa Catarina, existem mais de 90 TTDs criados, os quais atendem diversos segmentos de apuração. Os TTDs inicialmente automatizados são os seguintes:
Os TTDs 409, 410 e 411 constituem um regime especial de importação com benefícios previstos no Art. 246, Anexo 02 do RICMS/SC e foram registrados no Confaz pelo Certificado de Registro e Depósito SE/Confaz nº 63/2018.
TTD/SC no sistema Questor
No sistema, há a possibilidade de apurar automaticamente os valores dos três TTDs (409/410/411). Ao efetuar as configurações necessárias, todo o resultado esperado será apresentado no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais. Com a parametrização realizada, a Apuração dos Impostos Estaduais irá automaticamente efetuar os lançamentos complementares de saídas, estornando os débitos dos produtos pertencentes ao TTD. Além disso, criará as complementares de estorno de débito e realizará o cálculo do Crédito Presumido. Em caso de devoluções de mercadorias vinculadas ao TTD, os estornos também serão realizados, assim como o cálculo do Crédito Presumido referente à comercialização dos produtos vinculados ao TTD. A automatização contempla os dados do SPED Fiscal e da DIME e para os Documentos Fiscais com Modelo 55 - Nota Fiscal Eletrônica e 65 - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final.
Optante pelo ICMS/SC
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Optante pelo ICMS/SC há o novo parâmetro Crédito Presumido TTD, com as Opções “SIM” e “NÃO” também é necessário preencher todos os Códigos de Impostos, Variação do Recolhimento Efetivo e Classe de Recolhimento de acordo com a exigência do TTD.
Não: Ao optar por não nenhuma automatização é aplicada no momento da apuração.
Sim: Ao optar por sim, o sistema automatiza os lançamentos referente o TTD no momento da execução da apuração. Além da opção ser definida como Sim haverá a necessidade de configurar os 2 passos existentes que serão habilitados.
Impostos: Validar se todos os campos de Impostos e Classes de Recolhimento estão preenchidos corretamente. Campos Fundo Social, FUMDES, DAICPT e DIFA
Observação: Para alterar o parâmetro de “Não” para “Sim” será necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/SC.
1. Configurar Regras - TTD
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD no primeiro item será a Configuração TTD nesse passo será preenchido todas as informações que serão utilizadas para geração das informações automaticamente com a execução da apuração dos impostos estaduais.
Cabeçalho:
1º Separador - Complementares Saídas - Estorno de Débito - TTD
2º Separador - Complementares Saídas - Estorno de Crédito - TTD
3º Separador - Complementares Entradas - Devolução de Venda - TTD
4º Separador - Valores Declaratórios - TTD
Detalhe:
OBS.: Relacionar as Naturezas de Vendas e Devoluções, informar os filtros CSTs, Alíquotas de ICMS, Tipo Fornecedor, Contribuinte de ICMS e Indicador de Presença para geração das complementares de saídas/entradas serem criadas corretamente.
2. Relacionamento Produtos/NCM
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Crédito Presumido TTD no item 2 – Relacionamento Produtos/NCM será vinculado a regra cadastrada e parametrizada no item 1 os Produtos e/ou NCMS que sejam pertencentes ao TTD cadastrado.
Há a possibilidade de relacionar as regras por Produto, NCM, Movimento Saída e Movimento Entradas combinados com os filtros habilitados abaixo.
IMPORTANTE:
Para o cálculo ser realizado, é obrigatório relacionar os Produtos ou os NCMs que foram movimentados no mês da apuração.
Resultado da Consulta
IMPORTANTE:
Se utilizar o relacionamento de NCM e Regras, esteja atento ao vincular uma NCM Raiz, uma vez que a raiz da NCM está relacionada às outras NCMs filhas não precisam ser relacionadas.
Exemplo:
NCM Raiz 8518 não deve-ser relacionar as NCM filhas.
Exemplo da Automatização do Cálculo do Crédito Presumido TTD - 409
Ao escolher o Crédito Presumido TTD, todos os registros necessários para o cálculo do TTD serão automatizados. Isso inclui a geração das complementares, estornando os débitos das notas fiscais e o cálculo do Crédito Presumido, além dos ajustes para o SPED Fiscal e para a DIME. Tudo isso ocorrerá durante a execução da Apuração dos Impostos Estaduais
Exemplo de Configuração
Na Empresa Modelo, foi configurada a Regra 1, onde foram definidas as operações recomendadas e relacionadas as naturezas e os campos necessários para que o cálculo possa ser efetuado. Posteriormente, foram relacionados os produtos aos quais essa regra será aplicada no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais. Abaixo é demonstrado todos os passos do cálculo com base nessa configuração.
1 - Configuração TTD
1.1 - Configuração TTD - Detalhamento Naturezas
2 - Relacionamento Produtos/NCM
Validação de Valores
Operação 15064 - Movimento Saídas
É necessário verificar o estorno do débito do ICMS dos itens mencionados na regra 1. Essa verificação pode ser feita através do relatório de Total Complementar por Operação Fiscal, ao filtrar pela operação 15064 - SA Crédito Presumido - SC24000001 SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração. Essa Operação é responsável pelo estorno do ICMS da Apuração Própria e transporta do mesmo valor para a Sub-Apuração onde o cálculo do crédito presumido deverá ser realizado.
Com base nos dados do relatório, podemos verificar os valores estornados na coluna Valor que serão gerados no Sped Fiscal e declarados nos registros C195/C197, sendo totalizados no Registro E110 no Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS), e também no Registro 1920 no Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA). Além disso, é importante conferirmos nesse mesmo relatório os valores que serão gerados para ajustes em Outras Operações, a fim de preencher os dados necessários para a DIME, para isso o total da coluna Valor será gerado na Operação 658 - DIME Q09(R30).076 - (+) Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas e o total da coluna Base de Cálculo será gerado ao ajuste na Operação 5700 - DIME Q14(R35).010 - Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido.
SPED Fiscal
Outras Operações
Operação 57353 e 15066 - Movimento Saídas
Após conferir o Estorno do Débito do ICMS, é necessário conferir o cálculo do Crédito Presumido com base no valor das operações 57353 - DCIP T3 159 - Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial, conforme disposto na Lei 10297/96, Art. 43. Esse cálculo será realizado na saída subsequente de mercadorias, nos casos dos TTDs 409, 410 ou 411, e da operação 15066 - SA Crédito Presumido - SC54000001, que trata do estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado e transferido para a sub-apuração, resultante das vendas de mercadorias. Nessas operações, o cálculo aplicado será o mesmo para ambas, sendo onde o crédito presumido será calculado conforme a Regra de Cálculo configurada no Detalhamento das Naturezas do Passo 1 das configurações, aplicando-se a Alíquota do Crédito Presumido definida individualmente.
Os valores também são conferidos no relatório Total Complementar por Operação Fiscal e com base nesses dados do Relatório podemos conferir os valores que serão gerados no Sped Fiscal e declarados nos registros C195/C197. O total da coluna valor da Operação 57353 será e totalizado no Registro E110 no Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS) já o total da Operação 15066 será totalizado no Registro E110 no Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) e no Registro 1920 no Campo 05 (VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA). Além disso, é importante conferirmos nesse mesmo relatório os valores que serão gerados para ajustes em Outras Operações, a fim de preencher os dados necessários para a DIME, para isso com base no relatório na Operação 57353 o total da coluna Valor será gerado na Operação 658 - DIME Q09(R30).076 - (+) Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas e o mesmo valor será gerado ao ajuste na Operação 770 - DIME Q46(R46) - Créditos por regimes e autorizações especiais.
Para a Operação 770 será necessário gerar da DCIP no Portal da Receita Estadual de SC e após inserir o número do recibo no campo Observações do lançamento sem necessidade de limpar os dados apurados.
Operação 57353
SPED Fiscal
Outras Operações
Operação 15066
SPED Fiscal
Operação 15030 e 15067 - Movimento Entradas - Devoluções Vendas
Em caso de Devolução de Vendas é necessário conferir o Estorno do Crédito do ICMS, onde parte do valor desta devolução necessário aplicar o cálculo do Crédito Presumido TTD com base no valor das operações 15030 - SC50000002 - Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores e da operação 15067 - SA Crédito Presumido - SC54000002 SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub-apuração, destacado sobre as devoluções de vendas de mercadorias. Nessas operações o cálculo aplicado será da seguinte forma, na Operação 15067 o valor do crédito presumido aplicado na regra de cálculo informada no Detalhamento de Naturezas do Passo 1 e para a Operação 15030 será o valor do ICMS do Itens subtraído do valor do crédito calculado na operação 15067.
Em caso de devolução de vendas, é necessário conferir o Estorno do Crédito do ICMS. Parte do valor dessa devolução requer a aplicação do cálculo do Crédito Presumido TTD com base no valor das Operações 15030 - SC50000002 - Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores, e da operação 15067 - SA Crédito Presumido - SC54000002, onde ocorre o estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub-apuração, relacionado às devoluções de vendas de mercadorias. Nestas operações, o cálculo é realizado da seguinte maneira: na Operação 15067, o valor do crédito presumido é aplicado conforme a Regra de Cálculo informada no Detalhamento de Naturezas do Passo 1 aplicando a Alíquota do Crédito Presumido; e para a Operação 15030, o Valor do ICMS dos itens é subtraído do valor do crédito calculado na operação 15067.
Os valores também são conferidos no relatório Total Complementar por Operação Fiscal e com base nesses dados do Relatório podemos conferir os valores que serão gerados no Sped Fiscal e declarados nos registros C195/C197. O total da coluna valor da Operação 15030 será e totalizado no Registro E110 no Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) já o total da Operação 15067 será totalizado no Registro E110 no Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) e no Registro 1920 no Campo 05 (VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA). Além disso, é importante conferirmos nesse mesmo relatório o valor que será gerado como ajuste em Outras Operações, a fim de preencher os dados necessários para a DIME, para isso com base no relatório na Operação 15067 o total da coluna Valor será gerado na Operação 659 - DIME Q09(R30).038 - (+) Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido
Operação 15030
SPED Fiscal
Operação 15067
SPED Fiscal
Outras Operações
Valores Declaratórios / Registro E115
Na configuração separador dos Valores Declaratórios - TTD temos o do Ajuste SPED no campo de Gerar Registro E115.
O Ajuste SPED é gerado em todos os passos acima nos lançamentos de complementares como Descrição Complementar atendendo a exigência do Crédito Presumido do TTD, já a opção de Gerar Registro E115 será opcional em atendimento a legislação de removeu a obrigatoriedade de declaração do registro E115 do Sped Fiscal, caso esteja definido com “Sim” será gerado o ajuste em Outras Operações com base no valor Total Complementar por Operação Fiscal da Operação 57353, com a Operação 15248 - Informativo - Cbenef e o código de Ajuste SPED definido na configuração.
Outras Operações
SPED Fiscal
Observação: Outros ajustes que impactem a apuração do ICMS e reflitam no Demonstrativo e DIME precisam ser realizados antes de executar a Apuração dos Impostos Estaduais.
Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal (DIME Quadro 15)
Obrigações > ICMS > SC > Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal (DIME Quadro 15).