Última modificação em: 17/01/2024

Prazo de Entrega DIRF

Prazo de Entrega DIRF

DIRF deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário que o vencimento tiver sido pago ou creditado imediatamente anterior.

Para a DIRF 2023, o prazo de entrega será em 28 de fevereiro de 2024. 

  • Pessoa Jurídica

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2023, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2023 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso onde a DIRF 2023 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2023.

  • Pessoa Física

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorridos no ano-calendário de 2023, a DIRF 2023 de fonte pagadora pessoa física deverá ser entregue:

No caso de saída definitiva, até:

  • A data da saída em caráter permanente, ou;
  • No prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, caso no qual a saída em caráter temporário será considerada definitiva.

No caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso onde a DIRF 2023 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2023.

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