Última modificação em: 22/04/2024

Opção pela EFD Contribuições

Opção pela EFD Contribuições

Para realizar a opção pela EFD Contribuições dentro do Questor Cloud, é necessário acessar a jornada: Obrigações \ EFD Contribuições \ Opção pela EFD Contribuições

Neste cadastro é definido a data inicial da opção pelo EFD Contribuições, a partir dele são geradas as informações do registro 0000 no arquivo.

Os campos a serem preenchidos na jornada são:

Data Opção: Informar a data de início ou encerramento da opção pelo EFD Contribuições.

Optante pelo EFD Contribuições: Para indicar o início da opção informar "Sim". Para indicar o encerramento da opção, informar "Não".

EFD Contribuições:

Natureza da Pessoa Jurídica: Informar a natureza da Pessoa Jurídica. As opções disponíveis para este campo são:

  • Pessoa Jurídica em Geral Não Participante de SCP como Sócia Ostensiva;
  • Sociedade Cooperativa não Participante de SCP como Sócia Ostensiva;
  • Entidade Sujeita ao PIS/Pasep Exclusivamente com Base na Folha de Salários;
  • Pessoa Jurídica em Geral Participante de SCP como Sócia Ostensiva;
  • Sociedade Cooperativa Participante de SCP como Sócia Ostensiva;
  • Sociedade em Conta de Participação - SCP.

Importante: Esta informação será gerada no campo 13 do Registro 0000 do arquivo EFD Contribuições.

Atividade Preponderante: Informar a atividade preponderante exercida pela Pessoa Jurídica. As opções disponíveis para este campo são:

  • Industrial ou Equiparado a Industrial;
  • Prestador de Serviços;
  • Atividade de Comércio, PJ ref. nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;
  • Atividade Imobiliária e Outros.

Importante: Esta informação será gerada no campo 14 do registro 0000 do arquivo EFD Contribuições.

Incidência Tributária: Informar a incidência tributária do PIS e da COFINS. As opções disponíveis para este campo são:

  • Incidência Exclusivamente no Regime Não-Cumulativo;
  • Incidência Exclusivamente no Regime Cumulativo;
  • Incidência nos Regimes Não-Cumulativo e Cumulativo.

Regime de Apuração: Empresa com incidência tributária exclusivamente no Regime Cumulativo deve informar o regime de apuração. As opções disponíveis para este campo são:

  • Regime de Caixa
  • Regime de Competência

Utiliza Controle de Valores Diferidos: Empresa com incidência tributária exclusivamente no Regime Cumulativo deve informar este campo.

Importante: O campo apenas deve ser informado como "Sim", apenas quando a empresa realiza o controle do diferimento.

Detalhar Itens (Produtos/Serviços): Informar se deseja detalhar itens ou não.

Gerar Ajustes de Débito/Crédito Automaticamente: Informar se deseja a geração dos Ajustes de Débito ou Crédito de forma automática.

Importante: Quando definido este campo como "Sim", o sistema gravará no demonstrativo da EFD Contribuições, as informações de ajustes de débito e crédito.

F500/F525/F550: Empresa com incidência tributária exclusivamente no Regime Cumulativo deve informar se deseja gerar os registros F500, F525 ou F550 de forma detalhada, ou consolidada.

Ordem de Compensação: Informar qual valor será utilizado primeiro na compensação do débito de PIS e COFINS.

Apuração PIS e COFINS

Apura PIS/Pasep: Informar se a empresa apura PIS/Pasep;

Código Imposto PIS/Pasep Não-Cumulativo: Informar o código e a variação do imposto a recolher para o Regime Não-Cumulativo;

Código Imposto PIS/Pasep Cumulativo: Informar o código a e variação do imposto a recolher para o Regime Cumulativo;

Apura COFINS: Informar se a empresa realiza a apuração de COFINS;

Código Imposto COFINS Não-Cumulativo: Informar o código e a variação do imposto a recolher para o Regime Não-Cumulativo;

Código Imposto COFINS Cumulativo: Informar o código e a variação do imposto a recolher para o Regime Cumulativo;

Forma Recolhimento Débitos SCP: Informar na opção do estabelecimento Matriz (Sócia-Ostensiva) a forma que deseja realizar o recolhimento dos débitos das filiais SCP. As opções são:

  • DARF Unificado Sócia-Ostensiva;
  • DARF Individual.

Compensação dos Créditos

Ordem Compensação Créditos EFD: Informar a ordem para compensação dos créditos na apuração do EFD Contribuições. As opções são: 

  • Mais Antigo para o Mais Recente 
  • Mais Recente para o Mais Antigo

Compensa Crédito Agroindustrial em Período Futuro: Caso informado "Sim", o sistema irá compensar todos os tipos de crédito avaliando normalmente a ordem da tabela definida no campo "Forma de Compensação de Créditos EFD Contribuições", até utilizar todo o valor. Caso seja informado "Não", irá compensar todos os tipos de créditos normalmente, exceto 106, 206 e 306, avaliando a ordem da tabela definida no campo "Forma de Compensação de Créditos EFD Contribuições", até utilizar todo o valor. Os créditos 106. 206 E 306 serão utilizados apenas no período de origem do mesmo, ou seja, não serão utilizados em período futuro.

Forma de Compensação de Créditos EFD Contribuições: Informar a tabela com a ordem que será utilizada para compensação dos créditos. A tabela é cadastrada e configurada na jornada: Impostos \ Federais \ EFD Contribuições \ Ordem Compensação de Créditos

CST Dedução dos Ajustes de Crédito CFOPs 5927 e 5949: Informar a CST para dedução dos ajustes de créditos para as CFOPs 5927 e 5949 quando os lançamentos de entrada não forem referenciados na saída.

Proporção Receita Cumulativa: Informar se a Proporção dos Créditos será feita sobre a Receita Cumulativa com a validação do CST ou sem a validação do CST. Quando definida a opção "Sem Validação CST", sempre serão totalizadas as Receitas Cumulativas para a proporção dos créditos, sem validar o Modelo do Documento Fiscal. Quando definida a opção "Com Validação CST", o sistema somente totalizará o valor das Receitas Cumulativas quando o Modelo do Documento Fiscal for 98.

Importante: As regras para totalização das receitas por CST quanto a proporção dos créditos são:

Coluna Não-Cumulativo: Filtra e Totaliza todas as Receitas (Saídas/Cadastro F100/Cadastro F200) com CSTs de Saída 01, 02, 03 e 04 e Tipo Débito 4.3.05.01, 4.3.05.02. 4.3.05.03 e 4.3.05.04;

Coluna Cumulativo: Filtra e Totaliza todas as Receitas (Saídas/Cadastro F100/Cadastro F200) com CSTs de Saída 01, 02, 03 e 04 e Tipo Débito 4.3.05.51, 4.3.05.52, 4.3.05.53 e 4.3.05.54.

Coluna Não Tributadas: Filtra e Totaliza todas as Receitas (Saídas) com CSTs 04, 06, 07 e 09 e Tipos Débitos das Tabelas 4.3.10, 4.3.11, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15 (Exceto Grupo 4.3.15.400) E 4.3.16;

Coluna Exportação: Filtra e Totaliza todas as Receitas (Saídas) com CSTs 08 e Tipos Débitos do Grupo 4.3.15.400.

Controle Manual de Receita para Rateio de Créditos: Se Controle Manual de Receita para Rateio de Créditos "Não" mantém o comportamento atual em que valores de receitas não tem apresentação previa e controle de proporção ocorre de forma automática e oculta. Se Controle Manual de Receita para Rateio de Créditos "Sim" ao apurar EFD Contribuições deverão ser consideradas as receitas registradas na tela de Receitas para Rateio de Créditos para cálculo da proporção de crédito. (EFDRECEITACSTEMP).


Importante: Não havendo valores cadastrados para o período, a apuração ocorre considerando as receitas que seriam sugeridas para a jornada.

As colunas informadas acima, ficam disponíveis no demonstrativo da EFD Contribuições.

Compensação Retidos

Validar Operação de Origem: Informar se o valor do Imposto Retido será compensado somente sobre o débito da mesma origem, ou se irá compensar sem a validação da origem. Quando definida a opção "Sim", continuará procedendo com a compensação do retido avaliando sua origem. Quando definida a opção "Não" iniciará com a compensação do retido sobre o débito de mesma origem, restando saldo, o mesmo será compensado sobre o débito de origem diferente. 

Importante: Opção é habilitada para preenchimento somente quando no campo "Incidência Tributária", estiver preenchido como "Incidência nos Regimes Não-Cumulativo e Cumulativo".

Controla Dedução de Valores Retidos em Período Futuro: Informar se deseja que o sistema realize o controle de saldos retidos e compense em períodos futuros, ou apenas no mês de apuração. As opções disponíveis para este campo são:

  • Sim
  • Somente Mês de Apuração

Importante: Se informado "Sim", o sistema transportará os saldos de retidos e deduzindo da contribuição apurada em período futuro. Caso seja informado "Somente Mês de Apuração", os saldos restantes não serão transportados e a compensação ocorrerá somente no mês de apuração, restando saldo, o mesmo ficará disponível para compensação conforme necessidade do usuário.

Plano Referencial

Plano Referencial: Informar o plano referencial utilizado pela empresa;

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