Última modificação em: 10/08/2023
Convenção Coletiva\Rescisão
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Observação: Se a convenção já estiver cadastrada, clicar no grid lateral esquerdo, na data em que deseja consultar os dados da convenção. Se estiver cadastrando uma nova Convenção, então clicar no ícone Ações/Novo, e preencher a data inicial e data inicial efeito, bem como os demais campos.
Rescisão
Meses Homologação Rescisão
Campo destinado para indicar após quantos meses de trabalho a rescisão deverá ser homologada no sindicato. Esse lembrete será disparado ao calcular uma rescisão de colaborador com quantidade igual ou superior a indicada neste campo.
Cálculo de Médias na Rescisão
Neste campo o sistema possibilita a configuração para a utilização dos valores variáveis e horas extras nos cálculos das médias nos eventos de rescisão. Há entendimentos de clientes que para o cálculo de rescisões o cálculo das médias deverá considerar os valores lançados no movimento da própria rescisão, para outros, estes valores não devem ser considerados para os cálculos.
A finalidade deste parâmetro é permitir a cada usuário configurar o cálculo conforme o seu entendimento, as opções disponíveis são:
Considera o último mês na média: Esta opção irá considerar o mês do cálculo da rescisão nos cálculos das médias. Sempre que considerar os valores ou referências o sistema irá somar também um mês a mais para a divisão. O sistema irá considerar as configurações definidas no sindicato ou nas exceções de médias para cada tipo de cálculo e incluirá também os valores da lançados no próprio movimento da rescisão.
Não considera o último mês na média: Esta opção não irá considerar o mês do cálculo da rescisão nos cálculos das médias. Nesta opção o sistema também irá considerar as configurações feitas no cadastro do sindicato e também nas exceções, porém valores lançados na própria rescisão serão desconsiderados.
Considera o maior dos dois cálculos: Nesta opção o sistema fará os dois cálculos comparando-os e assumirá o pagamento ao funcionário daquele cálculo que retornar valor maior, ou seja, valor mais benéfico ao funcionário.
Dias para Indenização Mês Anterior ao Dissidio
Indicar o número de dias para o empregado fazer jus ao recebimento da indenização por demissão antes do mês de dissidio coletivo. Geralmente são 30 (trinta) dias, porém algumas convenções definem um número diferente de dias.
Somar Reavido Férias/13º
Nos casos de pedido de demissão com aviso indenizado, o empregador poderá descontar do empregado o valor correspondente, conforme determina o artigo 487 da CLT em seu parágrafo 2o "A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo".
Alguns sindicatos entendem que desta forma, a empresa ao descontar os dias de aviso prévio reavido do empregado a título de indenização, deverá considerar esse período como tempo de serviço e pagar os avos correspondentes ao 13o salário e as férias deste período de aviso, ou seja, assume-se para efeito de cálculo para encontrar a quantidade de avos de 13o salário e férias a data final do período do aviso reavido. O sistema permite que o usuário configure a maneira como o sindicato entende ser correto o pagamento, as opções para este campo são:
Sim: Desta forma o sistema considera o aviso prévio reavido como tempo de serviço para os cálculos de 13o salário e férias. A quantidade de dias do aviso prévio reavido é somada ao dia da rescisão e projeta a data final do vínculo, portanto essa data passa a ser considerada pelo sistema para encontrar o número de avos.
Não: Considera a data da rescisão para o cálculo dos avos de férias e 13º salário. Nesta forma os dias de aviso prévio reavido não fazem parte da contagem do período para apurar avos de 13º salário e de férias.
Rescisão Fim Antecipado – Considerar Férias/13º
Este parâmetro deve ser utilizado para configurar o controle dos avos de 13o salário e das férias proporcionais nas causas de demissão com fim de contrato antecipado pela empresa ou pelo empregado (período de experiência), correspondente a 50% dos dias de contrato de experiência que ainda faltam serem cumpridos e que serão pagos ou descontados na rescisão. Devido a entendimentos e necessidades diferentes na geração dos valores foram implementadas, no parâmetro Rescisão Fim Antecipado - Considerar Férias/13o Salário do cadastro do sindicato as seguintes opções:
Sim - Rescisão Antecipada Contrato Experiência pelo Empregador e Empregado: Nesta opção o sistema irá gerar os avos de férias e 13o salário considerando os dias da indenização de fim antecipado tanto do empregador quanto do empregado, ou seja, além da data da rescisão serão acrescidos os dias correspondentes a 50% dos dias que faltam para cumprir o contrato de experiência e aí determinará os avos de 13o salário e as horas de férias proporcionais.
Sim - Somente Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência pelo Empregador: Nesta opção somente a causa de dispensa por parte do empregador dará direito aos avos e horas correspondentes aos dias de indenização.
Sim - Somente Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência pelo Empregado: Nesta opção somente a causa de pedido de demissão por parte do empregado é que dará o direito, lembrando que neste caso haverá desconto de 50% dos dias faltantes no contrato de experiência.
Não: Nesta opção o sistema irá considerar somente até a data da rescisão, sem levar em consideração os dias correspondentes a 50% dos dias faltantes.
Importante: observar que o sistema utiliza a informação 'Causa Afastamento Homolognet' do cadastro de Causas de Demissão para efetuar os cálculos de acordo com os parâmetros configurados. Nas causas por fim antecipado, os códigos a serem utilizados são R1 e R2, conforme as orientações constantes no manual do Homolognet.
Aviso Prévio
Informar neste campo o código do Aviso Prévio Proporcional que deve ser previamente criado, acionar o Suporte Online para fazer a criação dessa tabela, que identificará o cálculo a ser feito para funcionários demitidos neste sindicato e que estejam dentro das regras de direito ao Aviso Prévio Proporcional. O sistema efetuará o cálculo aos funcionários vinculados a este sindicato no momento da rescisão.
Aviso Prévio Trab. Parcial – Padrão de Dias Trabalhados
Neste campo informar o mínimo de número de dias para cumprir o Aviso Prévio Trabalhado para que não haja desconto do mesmo em rescisão. Normalmente esse padrão de dias é definido por Sindicato. Informado esse número de dias sempre que houver rescisão com Aviso Prévio Trabalhado o sistema irá controlar a quantidade de dias e com base nessa quantidade o mesmo irá considerar caso a Aviso seja cumprido com menos dias.
Contar Tempo do Aviso Prévio no Aviso Prévio
Este campo serve para indicar como o sistema deve se comportar se durante o tempo em que o funcionário estiver cumprindo aviso prévio, fizer aniversário de empresa. As opções disponíveis são:
Sim: será acrescentado mais 3 dias de aviso prévio a conta total;
Não: este aniversario de empresa não será considerado no cálculo total dos dias.
Rescisão Acordo - Aviso Indenizado e Aviso Proporcional
Estes dois Campos permitem ao usuário estabelecer a forma de contagem do aviso prévio indenizado nos casos de rescisão por acordo. As opções disponíveis são:
Integral: Faz pela regra atual, sugere integralmente os dias de Aviso Indenizado;
Metade dos Dias: Fará a sugestão da metade dos dias sem considerar fração, arredondando para o dia imediatamente posterior quando ocorrer.