Última modificação em: 22/04/2024

Perguntas Frequentes

1 - Quem deve realizar a entrega dos eventos R-4000?

Passam a ter obrigatoriedade do envio da EFD-Reinf, os responsáveis e/ou contribuintes do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das Contribuições Retidas na Fonte (CSRF). A obrigatoriedade de informar tais retenções, passará a valer para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.


2 - Onde realizar o Lançamento de Distribuição de Lucros/Dividendos no Questor para envio do R-4010 na EFD Reinf? O lançamento deve ser realizado no Módulo Fiscal? Se houver lançamentos no Módulo Folha de Pagamento, pode duplicar?

No sistema Questor, os lançamentos devem ser realizados na jornada Obrigações \ EFD-Reinf \ Movimento \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados. Para esta finalidade, os lançamentos devem ser realizados no módulo Fiscal, e se houver lançamentos na Folha de Pagamento, os valores não serão gerados na EFD-Reinf e não serão duplicados no evento.


3 - Onde realizar o lançamento de Auto Retenção para geração do evento R-4080?

No sistema Questor, os lançamentos serão realizados em Operações \ Movimento Fiscal \ Saídas \ Retidos, utilizando o código de imposto IRRF 8045. 

Observação: O campo para informar a natureza de rendimento somente será habilitado ao informar o código de Imposto IRRF 8045. As naturezas de rendimento disponibilizadas nesta jornada pertencem ao grupo 20 - Rendimentos recebidos por pessoa jurídica – Retenção no recebimento.

Para mais informações referente ao evento, consulte: R-4080.


4 - O fato gerador da CSRF é o PAGAMENTO, se o serviço for pago de forma parcelada, o fato gerador ocorre em cada parcela. Como será informado no Questor para gerar o R-4020 por parcela?

Primeiramente faz-se necessário alterar na jornada Operações \ Configurações \ Configurações \ Configuração da Empresa no  campo “Forma de Apuração PIS/COFINS/CSLL Retido nas Entradas” para a opção “Por Código de Recolhimento Duplicatas”:

Após, escriturar a nota a prazo com os retidos e informação da natureza de rendimento, gerar a duplicata com suas respectivas parcelas e efetuar o pagamento da parcela em questão:

Realizar a apuração dos retidos e, por fim, a geração do evento:


5 - Onde devem ser realizados os lançamentos de rendimentos sobre Aluguéis Pessoa Física?

Orientamos que informação seja lançada de preferência no módulo Fiscal, na jornada Obrigações \ EFD-Reinf \ Movimento \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados com seu respectivo código de imposto.

Para aqueles que já fazem estes lançamentos módulo Folha de Pagamento, pode continuar com mesmo processo, que o sistema vai gerar também o evento R-4010 com os dados do lançamento.

Observação: Caso a informação seja lançada no módulo Fiscal, não deve ser lançada na Folha de Pagamento.


6 - As informações inseridas na jornada "Demais Rendimentos Pagos/Creditados", onde podem ser verificadas? E como verificar os dados originados das notas fiscais de retenções de entradas e saídas com auto retenção?

As informações podem ser consultadas na jornada Obrigações \ EFD Reinf \ Relatórios \ Consulta Lançamentos Personalizada dos Retidos, será necessário informar pelo menos uma das jornadas e também o campo Documento, selecione as informações conforme sua necessidade.

 


7 - A jornada “Demonstrativo” dentro da “Nova Área de Trabalho” da EFD-Reinf só é alimentada após o envio dos eventos?

Sim, o demonstrativo só é preenchido após a transmissão dos eventos, pois estes é alimentado com os xmls dos eventos de retorno. Antes desta transmissão, utiliza-se a consulta "Lançamentos Personalizada dos Retidos" para conferência.


8 - Qualquer pagamento com retenção sem documento fiscal deve ser lançado na jornada de "Demais Rendimentos Pagos/Creditados"?

Sim, esta jornada foi elaborada especialmente para esses tipos de pagamentos ou créditos sem documento fiscal efetuados a pessoas jurídicas, ou físicas.

Como:

  • Aluguéis pagos a Pessoas Físicas
  • Lucros e Dividendos
  • Rendimentos Pagos relativos Decisão Judicial
  • Rendimentos Pagos relativos a Juros Sobre Capital Próprio

9 - Como emitir as guias de retenções? Continua pelo Sicalc?

Sim, segundo informações da Receita Federal as guias serão emitidas pelo Sicalc Web até 12/2023. A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerá para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024.


10 - Em qual registro é lançado o plano de saúde empresarial onde o sócio é o beneficiário e responsável pelo pagamento?

Os planos de saúde da empresa pagos para beneficiários que tenham relação de trabalho com o contribuinte deverá ser enviado pelo E-social conforme orientações do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf página 99 item 11.


11 - O lançamento do aluguel não deveria ser lançada em entradas? Já que deve-se registrar o RPA?

Na jornada Operações \ Movimento Fiscal \ Entradas \ Retidos Entradas o ideal é efetuar os lançamentos referente a operações que tenham documento fiscal, mas caso seja efetuado o lançamento referente aos rendimentos de aluguéis na jornada Retidos das Entradas o sistema irá gerar o evento R-4010 normalmente.


12 - Nos casos em que o mesmo CPF possuir aluguel e distribuição de lucros, será gerado apenas um R-4010?

Sim, conforme leiautes da EFD-Reinf 2.1.2 será permitido apenas um beneficiário por evento, ou seja, ao gerar os eventos o sistema irá juntar todos os lançamentos para o mesmo beneficiário em apenas um evento.


13 - Como serão gerados os eventos no Sistema Questor?

Os eventos serão definidos conforme o lançamento:

  • se a Pessoa informada no lançamento tiver Inscrição Federal igual a CPF será gerado o evento R-4010; 
  • se a Pessoa informada no lançamento tiver Inscrição Federal igual a CNPJ será gerado o evento R-4020;
  • para gerar o evento R-4080 exclusivo de Prestadores de Serviços sujeitos a Auto Retenção será necessário efetuar o lançamento na jornada Retidos das Saídas;
  • para gerar o evento R-4040 será necessário efetuar o lançamento na jornada Demais Rendimentos Pagos/Creditados na aba Pagamentos a Beneficiários não Identificados.

14 - A fonte pagadora do serviço sujeito a Auto Retenção, deve enviar a informação no registro R-4020?

Para este questionamento, é necessário verificar a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, §3º e §4º.


15 - Como lançar no Sistema Questor notas de serviços que estão relacionados como sujeitos a retenção de IRRF e CSRF, porém, pela questão do baixo valor não apresentam retenção (por ser inferior a R$ 10,00 reais)?

O lançamento deverá ser efetuado na jornada Operações \ Movimento Fiscal \ Retidos Entradas informando a base de cálculo do IRRF, a data de pagamento e Natureza de Rendimentos.

Neste caso por não ter imposto a pagar não precisa efetuar a apuração. O campo "Finalidade Retenção" deve ser preenchido com "Informativa para DIRF".


16 - Como são informadas as naturezas de rendimento do grupo 17 no Sistema Questor?

Conforme informações do Grupo 17 estas naturezas somente devem ser utilizadas por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012 que efetuarem pagamentos ou créditos de Rendimentos sujeitos a retenções do imposto de renda e contribuições sociais.

As mesmas já estão disponíveis nas jornadas de Retidos das Entradas e Demais Rendimentos Pagos/Creditados.


17 - Sobre o Exterior, no sistema fala que é obrigatória a Inscrição Federal, no entanto, pessoa do exterior não tem inscrição federal. Como proceder neste caso?

Deve ser informado um número sequencial exemplo 00001, este dado é apenas condicionado ao sistema, não será gerado no evento, mas é necessário cadastrá-lo para a correta geração dos eventos pelo Sistema Questor.


18 - ​Nos casos de adiantamentos que já ocorre a retenção, deve ser informado em "Demais rendimentos Pagos/Creditados"? A nota fiscal somente será emitida no momento da prestação do serviço.

Este lançamento deve ser efetuado na jornada Operações \ Movimento Fiscal \ Retidos Entradas e quando a nota chegar esta não deve conter o lançamento de retidos.

Adiantamento: Lançar retenções, informar Natureza de Rendimentos - Gerar evento

Nota Fiscal relacionada ao adiantamento: Lançar apenas a nota sem detalhar retenção, pois esta já foi efetuada em momento anterior.


19 - No sistema Questor, é possível enviar todos os eventos de uma vez?

Sim, na tela de geração do evento é possível selecionar todos os eventos para e o sistema irá gerar todos de uma só vez, isso é possível também para os eventos de fechamento, na tela de gerar os eventos de fechamento é possível escolher a opção Ambos que o sistema irá gerar os eventos de fechamento da série 2000 e 4000 ao mesmo tempo.

Só lembrando que os eventos e as séries são independentes, sendo assim estes serão processados separadamente.


20 - Para as notas fiscais com serviços sujeita a retenção e que não dão base de cálculo e deve ir na EFD-Reinf, onde devem ser informadas no Sistema Questor?

Segundo as orientações do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf página 87, item 3.2 Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento, no Questor está tratado para gerar o evento se estes lançamentos estiverem com o valor da base de cálculo do IRRF ou CSRF informada(s) deixando o valor do imposto como 0,00.

Conforme citado no item 15 deste manual, não é necessário realizar a apuração do imposto para estes casos.


21 - Atualmente, o ecac permite informar a data do fato gerador diferente do período de apuração, conforme a tabela liberada na NT 04/2023 para a natureza de rendimento 12001 - Lucro e Dividendo. Como o sistema Questor tratou esta alteração?

Implementamos o campo Competência na jornada Obrigações \ EFD Reinf \ Movimento \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados. A inclusão desse novo campo visa atender à natureza de rendimento 12001 Lucros e Dividendos, juntamente com sua nova regra de validação (REGRA_DTFG_12001) estabelecida pela Nota Técnica 04/2023.
A regra agora determina que, no caso da natureza de rendimento ser "Lucros" e "Dividendos" ({natRend}=[12001]), a data do fato gerador {dtFG} deve estar dentro dos períodos de apuração {perApur}, conforme especificado na tabela fornecida pela instrução normativa 04/2023.
No processo de lançamento, destaca-se que a informação da Competência refere-se ao período de apuração, enquanto o campo Data do Pagamento representa a data do fato gerador. Importante ressaltar que essa validação se aplica exclusivamente a "Lucros" e "Dividendos". Para outros rendimentos, o mês de competência deve sempre coincidir com o mês da data de pagamento; caso contrário, o evento será rejeitado pela Receita Federal.

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