Última modificação em: 22/04/2024

ADRC-ST - Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST

O ADRC-ST (Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS) foi regulamentado pelo Decreto 3.886/2020 do Governo do Paraná.

O objetivo da ADRC-ST é disponibilizar aos contribuintes substituídos uma ferramenta para prestarem informações necessárias à apuração do ICMS ST e FECOP a recuperar, a ressarcir ou a complementar.

O direito à restituição da diferença, vai ocorrer na situação onde o preço praticado ao consumidor final for inferior àquele que serviu de base de cálculo para o substituto tributário.

A obrigatoriedade de recolher o ICMS-ST complementar ocorre na situação onde o preço praticado com o consumidor final for superior a aquele que serviu de base de cálculo para o substituto tributário, inclusive em relação ao FECOP (Fundo de Combate à Pobreza).

A restituição e complementação de que trata este decreto aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 20 de outubro de 2016 (data do julgamento no STF).

A  ADRC-ST atenderá os contribuintes substituídos do Regime Normal e do Regime do Simples Nacional.

A  ADRC-ST tem como objetivo possibilitar a recuperação, o ressarcimento ou a complementação do ICMS ST e ressarcimento ou restituição do FECOP, nas seguintes hipóteses:

I – saídas em operações interestaduais, exceto às com combustíveis submetidas ao Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - Scanc;

II – saídas em operações internas destinadas a consumidor final;

III – saídas em operações internas destinadas a contribuintes do regime do Simples Nacional;

IV – saídas em operações internas com produtos alimentícios, destinados a merenda escolar, órgãos da administração pública, cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias.

As informações exigidas no ADRC-ST serão apresentadas em um único arquivo digital para todo o mês de referência, devendo contemplar no mesmo arquivo todas as hipóteses de recuperação.

A apuração será mensal e deverá abranger a totalidade das mercadorias comercializadas relativamente a cada uma das hipóteses de recuperação/ressarcimento do imposto.

No caso de operação de venda a consumidor final, o imposto mensal a recuperar, a ressarcir ou a complementar será o resultado da compensação das diferenças do imposto apuradas a menor, ou a maior.


Opção de ICMS para Apurar ADRC-ST

A opção está disponível através da rotina: Obrigações \ ICMS/PR \ Optante pelo ICMS/PR

Na opção de ICMS o campo Apura ADRC-ST deve ser igual a SIM.

O campo Forma de Reaver Imposto, indicará a maneira que a empresa vai recuperar ou ressarcir o ICMS, este campo será utilizado para geração do Registro 0000, e impactará diretamente no cálculo de ICMS a recuperar/Ressarcir dos Registro 1300 e 1400.

Quando a opção Utilizar Códigos Ajustes SPED for igual Automatizado e a forma de reaver Imposto igual a Recuperar em Conta Gráfica será necessário informar o Ajuste SPED para geração automática do lançamento do crédito no momento de execução da Apuração dos Impostos Estaduais.

  • Sugestão de Ajuste SPED: PR020170 - ICMS;Outros créditos;Crédito decorrente de recuperação do imposto retido por substituição tributária conforme art. 6º-A do Anexo IX do RICMS/2017

Se a empresa estiver enquadrada em um Regime Especial deverá informar no campo Regime Especial o número, caso não possua, deverá deixar em branco.

No campo Centro de Distribuição, somente deverá ser informado SIM para o Estabelecimento que centraliza as transferências para outras Filiais, caso não possua deve ser informado NÃO neste campo.

Estas são as configurações que devem ser realizadas após a opção pela apuração pela ADRC-ST:

  • Configurar Produtos ADRC-ST
  • Cliente ADRC-ST
  • Demonstrativo ADRC-ST
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