Última modificação em: 27/03/2024
Controle de Faltas pelos Eventos Variáveis
Este manual demonstrará como o sistema Questor Cloud no Módulo da Folha de Pagamento realiza o controle de faltas dos funcionários com o cadastramento das Horas Faltas e DSR de Faltas nos eventos variáveis.
Configurações
Menu: Operações / Folha de Pagamento / Configurações opção Configurador Unificado aba Empresas
Campo Cálculo Faltas:
Esta opção determinará ao sistema como a empresa deseja controlar as faltas. O sistema permite um controle mais detalhado, com controles de perdas de DSR, férias e 13o salário e ainda perda no vale-transporte. O usuário deverá selecionar uma das opções abaixo, conforme a sua necessidade de cálculo para a empresa que está sendo configurada:
1 - Horas informadas, período aquisitivo início: Nesta opção o controle também é feito pelas horas lançadas diretamente no movimento (fixo ou variável), porém com controle na perda ao direito de férias e 13o salário. A perda do direito de férias é realizada pelas horas lançadas. O período das faltas considerado começa no mês do início do período aquisitivo e termina no mês anterior quando o período não terminar no último dia do mês ou então até o fim do período aquisitivo.
Exemplo 1:
Período aquisitivo: 01/11/2017 a 31/10/2018
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2017 a 10/2018
Exemplo 2:
Período aquisitivo: 15/11/2018 a 14/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Exemplo 3:
Período aquisitivo: 16/11/2018 a 15/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
2 - Horas informadas, período aquisitivo fim: Nesta opção o controle também é feito pelas horas lançadas diretamente no movimento (fixo ou variável). A perda do direito de férias é realizada pelas horas lançadas. O período das faltas considerado começa no mês do início do período aquisitivo quando começa no primeiro dia do mês ou então no mês seguinte e termina no mês que se encerra o período aquisitivo.
Exemplo 1:
Período aquisitivo: 01/11/2018 a 31/10/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Exemplo 2:
Período aquisitivo: 15/11/2018 a 14/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 12/2018 a 11/2019
Exemplo 3:
Período aquisitivo: 16/11/2018 a 15/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 12/2018 a 11/2019
3 - Horas informadas, período aquisitivo até dia quinze: Nesta opção o controle também é feito pelas horas lançadas diretamente no movimento (fixo ou variável). A perda do direito de férias é realizada pelas horas lançadas. Quando o período aquisitivo começa até o dia 15 (quinze) funciona igual à opção 1 (um), se começar após o dia 15 será igual à opção 2 (dois).
Exemplo 1:
Período aquisitivo: 01/11/2018 a 31/10/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Exemplo 2:
Período aquisitivo: 15/11/2018 a 14/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Exemplo 3:
Período aquisitivo: 16/11/2018 a 15/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 12/2018 a 11/2019
As estruturas consideradas para a perda do direito de férias nas opções que utilizam esta forma de perda são as seguintes:
02.07.01.01 - Horas Faltas Diurnas
02.07.02.01 - Horas Faltas Noturnas
Importante 1: Quando utilizar a configuração para perda das férias pelas horas lançadas no movimento, o usuário deverá lançar eventos separados para horas faltas e horas faltas de DSR, pois o sistema irá utilizar a informação de quantidade de horas lançadas e as horas de DSR não devem ser diminuídas das férias.
Importante 2: Com a inserção das fórmulas nos Eventos é possível efetuar um controle muitas vezes solicitados pelos clientes: Faltas lançadas em DIAS.
Para isso deve-se utilizar no parâmetro uma das opções: Horas Informadas período aquisitivo início ou Horas informadas, período aquisitivo fim.
Deve-se solicitar apoio ao Suporte para configuração do evento.
Cadastro
O Lançamento das Horas informadas podem ser feitos em: Operações/Folha de Pagamento/Cálculo opção Eventos Variáveis ou Eventos Fixos
Utilizar os eventos:
23 - Horas Faltas Diurnas;
24 - Horas Faltas Noturnas;
25 - Horas Faltas DSR Diurnas e
26 - Horas Faltas DSR Noturnas.
O Lançamento das Horas informadas podem ser feitos também na opção Consulta Envelope
Após fazer os lançamentos mês/mês das faltas, você poderá fazer a conferência das perdas de férias em: Operações/Folha de Pagamento/Área de Trabalho Férias na opção Consultas / Períodos Aquisitivos
Relatório
Para efetuar a consulta das Horas Faltas e das Horas Faltas DSR, poderá acessar em:
Operações/Outros/ Relação de Eventos Acumulados por Competência ou buscar no campo de pesquisa pelas palavras Relação de eventos.
Competência Inicial e Final: Informar a data inicial e final do período aquisitivo
Contrato do Empregado – Selecionar o Funcionário o qual deseja fazer a consulta.
Evento – selecionar os eventos que fez o lançamento das faltas para o contrato do empregado, como, por exemplo, o evento 23 de horas faltas diurnas e também o evento 25 que corresponde ao evento de horas faltas DSR diurnas. Separe-os por ponto e vírgula.