Última modificação em: 24/03/2024
Opção da ECD - SPED Contábil para SCP
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, Art. 3º, Inciso IV, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livro próprio, ou seja, deverá ser utilizado o livro “G”.
Para geração do livro próprio da Sociedade em Conta de Participação no sistema Questor, é necessário realizar primeiramente a configuração da SCP como filial no Gerenciador de Empresas, conforme abaixo:
Após esta configuração, no módulo Contabilidade, deve-se preencher a opção pela ECD com o tipo da escrituração Descentralizada, na jornada Obrigações \ SPED Contábil \ Optante pelo ECD - SPED Contábil
Deve ser criada uma sequência para cada filial:
Opção para a Matriz:
Opção para a Filial SCP: