Última modificação em: 22/04/2024

Introdução, Obrigatoriedade e Prazo de Entrega

Introdução, Obrigatoriedade e Prazo de Entrega

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os serviços médicos ou de saúde são os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

Obrigatoriedade

São obrigadas à entrega da DMED a pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada a jurídica, nos termos da legislação do Imposto Sobre a Renda, desde que seja:

  • Prestadora de Serviços Médicos e de Saúde;
  • Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde;
  • Prestadora de Serviços de Saúde e Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde.

Observação: A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.

Prazo de Entrega

Deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Se o contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Situações Especiais:

  • No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DMED relativa ao ano-calendário até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
  • No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida em janeiro e fevereiro, a pessoa jurídica extinta poderá apresentar a DMED relativa ao ano-calendário até o último dia útil do mês de março do mesmo ano.
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