Última modificação em: 23/05/2024

Apuração de ICMS Lei 5.005/2012 em Parcelas

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N° 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

"Art. 9° As alterações nos incisos I e V do art. 3° da Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, trazidas pela Lei n° 6.375, de 12 outubro de 2019, implicam aplicar o mecanismo descrito neste Ato Declaratório Interpretativo distintamente a cada hipótese de apuração prevista no referido inciso V, discriminando as seguintes operações:

I - saídas internas de mercadorias em geral, exceto bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul - NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208;

II - saídas internas de bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul - NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208;

III - saídas interestaduais que destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS mercadorias em geral cuja alíquota de entrada é de 12% (doze por cento);

IV - saídas interestaduais que destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS mercadorias em geral cuja alíquota de entrada não é de 12% (doze por cento);

V - saídas interestaduais de mercadorias em geral, exceto as saídas compreendidas nos incisos III e IV do caput deste artigo.

Em cada inciso acima constam as siglas:

BCo - valor total da base de cálculo original das entradas;
BC - BC das entradas é o resultado da BCo reduzidas proporcionalmente às saídas;
VCv - valor total contábil das vendas;
VTB - valor tributado das vendas totais;
VI - valor tributado das vendas internas;
VINT - valor tributado das vendas interestaduais.

As parcelas serão apuradas de acordo com seguinte formato:

  • Parcela ICMS1: Saídas internas, exceto Bebidas Alcoólicas;

  • Parcela ICMS2: Saídas internas de Bebidas Alcoólicas;

  • Parcela ICMS3: Saídas interestaduais para NÃO Contribuintes, cuja entrada é de 12%;

  • Parcela ICMS4: Saídas interestaduais para NÃO Contribuintes, cuja entrada NÃO é de 12%;

  • Parcela ICMS5: Saídas interestaduais, exceto Parcela ICMS3 e Parcela ICMS4.

Para atender essa sistemática de cálculo, da apuração da Lei 5.005, em parcelas, no sistema deverá ser seguido algumas orientações para as configurações:

 

1° Passo:

Opção de ICMS:

Na opção de ICMS do DF, é necessário que o campo "Apuração de Lei 5.005/12" esteja marcado como "Sim" e que a opção "Calcular ICMS em Parcelas" também seja selecionada como "Sim". Caso esta condição seja atendida, o sistema seguirá o ATO Declaratório.

Rotina disponível em: Obrigações > ICMS > Optante pelo ICMS/DF

 

2° Passo:

Rotina - Configurador de Naturezas

Para atribuir os lançamentos de Saídas para cada uma das parcelas de ICMS, é necessário vincular nas CFOP o código correspondente do inciso do Art. 9° que se refere. 

Acessar a rotina disponível em: Obrigações > ICMS >  Lei 5.005/2012 Configurador de Naturezas. No parâmetro deverá ser informado o tipo de movimento "Entradas ou Saídas" em seguida clicar na ação Executar.

Caso desejar utilizar filtro por CFOP basta informa-la no campo Natureza e executar a rotina.

Nas opções de ação, é possível encontrar a opção "Replicar para Todas", "Desconfigurar CFOP" e exclusão individual da configuração através do ícone no canto direito de cada cadastro, após efetuar a alteração clicar em Salvar.

3° Passo:

Rotina - Relacionamento Código Observação x CFOP

Será necessário configurar o código da Observação para geração do arquivo Sped Fiscal, registros 0460 e C195.

Configuração pode ser realizada através da rotina: Obrigações \ ICMS \ Lei 5.005/2012 Relacionamento Código Observação x CFOP:

Nos parâmetros contem os seguintes campos:
Período (competência mensal)
Tipo da Operação 
Natureza

Configurar Relacionamentos:



Sugerir Códigos 

Ao selecionar a ação "Sugerir Códigos" disponível no menu de ações é possível efetuar a sugestão automática dos códigos de relacionamento com base nas validações internas da movimentação de saídas do período.

Validações:

  • Nesta rotina serão apresentados somente os lançamentos de Saídas, do período informado, para aqueles CFOPs que estejam configurados como SIM para VCV, no Configurador de Naturezas da Lei 5.005;

  • Para as CFOPs configurados como VI, exceto bebidas alcoólicas classificadas na NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208, será sugerido o CODOBS =50051;

  • Para as CFOPs configurados como VI, que iniciam com 5 e os produtos são bebidas alcoólicas, classificadas na NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208, será sugerido o CODOBS = 50052

  • Para as CFOPs que no Configurador de Naturezas, estiverem como VINT, será sugerido o CODOBS = 50055

  • Não será inserido a Observação 50053 e 50054, nas sugestões, pois não é possivel identificar a origem da mercadoria.

 

Na rotina será necessário selecionar os lançamentos desejados, clicar no botão "Sugerir Códigos" e em seguida "Salvar" as sugestões.

Consultar Relacionamentos Existentes:

  • Primieramente deve ser realizada a configuração.

Estão habilitadas na rotina a função "Excluir Relacionamento", tanto de forma individual quanto em lote. Ação "Replicar Configuração" ao realizar essa ação, o código de observação da linha selecionada será replicado para as demais CFOP presentes na tela. Após a replicação, é imprescindível clicar em "Salvar" para confirmar as alterações.

Colunas exibidas na tela da rotina:

  • Chave Lançamento da Saída
  • N° NF
  • CFOP
  • Valor Contábil (valor contábil do CFOP)
  • Alíquota
  • Código Observação (códigos para cada respectiva parcela)
  • Descrição Observação
  • Ação

Para os Códigos de Observações informados no relacionamento, teremos o seguinte comportamento em relação as Parcelas de ICMS:

  • Parcela ICMS1 corresponde ao Código OBS 50051;

  • Parcela ICMS2 corresponde ao Código OBS 50052;

  • Parcela ICMS3 corresponde ao Código OBS 50053;

  • Parcela ICMS4 corresponde ao Código OBS 50054;

  • Parcela ICMS5 corresponde ao Código OBS 50055.

 

4° Passo:

Rotina - Manutenção de Valores:

Se o contribuinte  optar por apurar a Lei 5.005 em parcelas, na opção do ICMS/DF, será necessário manter os valores de cada uma das 5 parcelas de ICMS, de acordo com os códigos de observações inseridos.

O sistema utilizará os valores inseridos nessa rotina para calcular o montante de crédito ou débito de ICMS da Lei 5.005.

Para realizar a manutenção dos valores das parcelas, devemos acessar: Obrigações \ ICMS \ Lei 5.005/2012 Manutenção de Valores.

Deverá ser preenchido os campos obrigatórios no parâmetro de geração e em seguida clicar na ação Executar.

Na rotina, é possível editar manualmente o campo de valor. Após a edição, deve-se clicar em "Salvar". Se o usuário desejar "Recalcular os valores selecionados", basta clicar na opção no canto direito da tela em cada linha correspondente. Com essa ação, o valor mostrado será restaurado ao original.

Campos que permitem a manutenção pelo usuário:

  • Valor Total VTB ICMS;

  • Valor Total VCv ICMS;

  • Valor Total BCo ICMS;

  • Valor Total BC das Entradas;
  • Valor Total Base de Cálculo VINT e VI

  • Valor Total VI ICMS;
  • Valor Total VINT ICMS;

  • Alíquota de Crédito VINT ICMS;

  • Alíquota de Crédito VI ICMS;

  • Alíquota Débito VI ICMS;

  • Alíquota Débito VINT ICMS;

  • Alíquota Débito Bebidas ICMS.

Ao utilizar a ação "Excluir Parcelas do Período", os valores apresentados em tela são limpos individualmente de acordo com a aba da parcela ICMS selecionada.

Importante: para cálculo do percentual VINT e VI, assim como as Bases de Cálculo de Créditos, é preciso primeiramente preencher o valor total do VINT e VI, se for o caso.

5° Passo:

Na apuração do ICMS, o sistema irá consolidar o valor de todas as parcelas, e totalizar no demonstrativo de ICMS/DF, na ABA Cálculo Lei 5.005.

6° Passo:

Para a geração do Sped Fiscal, o sistema deve verificar os códigos de observações informados nos lançamentos de Saídas, que se referem à Lei 5.005, a fim de gerar os registros 0460 e C195.

Durante a geração dos registros E111 e E115, o sistema se encarregará de respeitar os códigos de ajustes especificados nas tabelas mencionadas anteriormente para cada operação envolvendo as parcelas de ICMS.

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