Última modificação em: 22/04/2024

R-4040

R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados

É o evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui-se neste conceito:

  • Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
  • Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.

Quem deverá enviar essa informação a EFD Reinf é as pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente.

Pré-requisitos

Para o envio desse evento é pré-requisito o envio do evento "R-1000 Informações do contribuinte" e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Para ser possível enviar as informações dos pagamentos a beneficiários não Identificados é necessário acessar a rotina em:

Obrigações \ EFD-Reinf \ Movimento \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados - Aba Pagamento a Beneficiário Não Identificado

Atenção: Para mais informações sobre a usabilidade da tela de lançamento acessar: Lançamento Pagamento a Beneficiário Não Identificado

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