Última modificação em: 22/04/2024

R-2020

R-2020 - Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados


Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes à prestação de serviços realizada mediante cessão de mão de obra, empreitada ou subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

Quem está obrigado: os sujeitos passivos que prestam serviços constantes na Tabela 0611 do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf, sujeitos à retenção de 11% ou 3,5%, no caso da atividade ser sujeita à contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, conforme previsto na legislação pertinente.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o prazo de envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Informações adicionais:

No grupo “identificação do estabelecimento prestador” ({ideEstabPrest}) deste evento deve ser informado o CNPJ do estabelecimento do contribuinte declarante que prestou os serviços, podendo ser o estabelecimento matriz ou uma filial. No grupo “identificação do tomador” ({ideTomador}), informar deve(m) ser informado(s) o(s) estabelecimento(s) do tomador dos serviços pelo CNPJ ou, no caso de serviços prestados por empreitada parcial ou subempreitada, o CNO, bem como as respectivas notas fiscais emitidas.

No caso de serviços prestados em ambiente com agentes nocivos à saúde do trabalhador, cuja atividade enseje concessão de aposentadoria especial, deve ser informada a base de cálculo da retenção relativa aos serviços prestados em condições especiais nos campos {vlrServicos15}, {vlrServicos20} ou {vlrServicos25}, a depender do agente nocivo a que ele esteja exposto.

Caso a prestadora possua decisão/sentença judicial determinando a suspensão da retenção da contribuição previdenciária (11% ou 3,5% e adicionais decorrentes de serviços prestados com exposição a agentes nocivos) ou depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura emitidas pelo prestador de serviços, o respectivo processo judicial deve ser previamente cadastrado no evento “R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais” e indicado neste evento.

Conforme legislação vigente, se o serviço prestado for sujeito à contribuição previdenciária sobre a receita bruta - (CPRB), a retenção deve ser de 3,5% e, caso contrário, a retenção deve ser de 11%. 

Atenção: Para gerar este evento R-2020 é necessário efetuar os lançamentos na jornada Retenções da Contribuição Previdênciaria - Serviços Prestados

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