Última modificação em: 10/05/2024

Auditoria dos Códigos de Receita

Auditoria Código de Receita x Natureza de Rendimentos

Implementamos nas Auditorias uma nova opção para que seja possível auditar os códigos de imposto informado nos lançamentos em comparação com os códigos de Receita permitidos para cada Natureza de Rendimentos de acordo com a tabela do Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - versão 2.1.2.1

Para executar estas audotira acesse Auditoria Dados Fiscais localizada em: Operações > Movimento Fiscal > Facilitadores

Em seguida seleciona a opção Natureza de Rendimentos com Código de Receita Divergente

Abaixo informe o período e o Tipo Movimento que deseja auditar.

Atenção: Esta auditoria está disponível apenas para os Tipo Movimento:

  • Entradas - Retenção
  • Demais Rendimentos Pagos
  • Pagto a Beneficiário Não Identificado
  • Rendimentos Pagos a Residentes ou Domiciliados do Exterior

Ao executar o processo clicando em Executar o sistema irá validar todos os lançamentos para o Tipo Movimento e período selecionados, e listar quais estão divergentes de acordo com a tabela do Anexo I do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf. 

O que será validado:

  • Código do Imposto
  • Periodicidade do cadastro do imposto

Como será validado?

  • Os quatro primeiros dígitos do código de receita serão comparados com o código do imposto informado, este serão validados de acordo com a Natureza de Rendimentos informada no lançamento.
  • Se é pessoa física será comparada com a tabela que diz respeito ao R-4010.
  • Se é pessoa jurídica será comparada com a tabela que diz respeito ao R-4020.
  • Se os lançamentos forem referentes a Pessoas Residentes ou Domiciliadas no Exterior serão comparados os impostos das Naturezas de Rendimentos onde na tabela esteja informado na coluna Tributação no Exterior =  S.
  • Se os lançamentos forem referentes a Beneficiário Não Identificado será comparada com a tabela que diz respeito ao R-4040.
  • Se o Indicador de classificação tributária do cadastro do contribuinte for igual a 85 - Ente Federativo, Orgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas serão comparados os impostos das Naturezas de Rendimentos onde na tabela esteja informado na coluna Indicador de classif. tributária 85 = Sim.
  • Serão comparados também a periodicidade cadastrada de cada imposto em relação a coluna Período de apuração, se o código do imposto listado na auditoria estiver correto em relação a Natureza informada deve-se verificar a periodicidade do cadastro daquele imposto.
  • Também será listado quando a Natureza de Rendimentos não foi informada no lançamento onde tem código de imposto.
  • Quando a Natureza de Rendimentos não tiver código de receita informado na tabela esta também será validada caso seja informado imposto no lançamento.

IMPORTANTE: Esta auditoria deve ser realizada antes da apuração dos impostos para que seja possível efetuar as alterações necessárias e apuração correta dos impostos.

 

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