Última modificação em: 22/04/2024
Para atender a exigibilidade da ADRC-ST do estado do Paraná, as empresas que possuem vendas conforme Art. 119 Anexo IX, devem realizar a configuração dos clientes enquadrados, rotina disponível em: Obrigações > ICMS/PR > Clientes ADRC - ST.
Somente deverá ser informada nesta tabela os Clientes que se enquadram no Art.119. Para geração do Registro 1400, é necessário que os Clientes que se enquadram estejam informados nesse cadastro, além dessa configuração o Produto deve estar configurado como SIM para o art.119 no Configurador de Produtos.
Basta clicar no ícone de adição na grid e selecionar o cliente na consulta, após clicar na ação Salvar.
É possível editar ou excluir o cadastro através das ações Excluir e Editar através das ações disponíveis no canto direito da Grid.