Última modificação em: 22/04/2024

Clientes ADRC - ST

Para atender a exigibilidade da ADRC-ST do estado do Paraná, as empresas que possuem vendas conforme Art. 119 Anexo IX, devem realizar a configuração dos clientes enquadrados, rotina disponível em: Obrigações > ICMS/PR > Clientes ADRC - ST.

Somente deverá ser informada nesta tabela os Clientes que se enquadram no Art.119. Para geração do Registro 1400, é necessário que os Clientes que se enquadram estejam informados nesse cadastro, além dessa configuração o Produto deve estar configurado como SIM para o art.119 no Configurador de Produtos.

 

Basta clicar no ícone de adição na grid e selecionar o cliente na consulta, após clicar na ação Salvar.

É possível editar ou excluir o cadastro através das ações Excluir e Editar através das ações disponíveis no canto direito da Grid.

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