Última modificação em: 22/05/2024
TABELA S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.
A transação S-1200 retornará com status Pendente ou Rejeitada com o erro a seguir, as quais veremos algumas das formas de resolução neste manual.
Grupo 'Informações complementares contratuais do trabalhador' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute. |
Este erro pode ocorrer quando for gerada uma transação S-1200 (Remuneração) de um contrato de Terceiro/Autônomo cujo contrato de trabalho não esteja parametrizado corretamente e não for gerada a tag do número do CBO vinculado ao cargo do trabalhador.
Correção:
Acessar o cadastro do terceiro/autônomo em Operações \ Folha de Pagamento \ Terceiros opção Cadastros Terceiros editar o cadastro do terceiro e conferir se o cadastro possui um cargo com um CBO válido, para conferir o CBO do cargo acessar a opção Operações \ Folha de Pagamento \ Outros opção Cargos. No cadastro do Terceiro conferir também o código do contrato de trabalho, o padrão do sistema para terceiros é o contrato de código 18 “Autônomos”.
Se o erro for acusado em uma transação de Diretor, validar a Categoria eSocial informado no contrato dele em Operações \ Folha de Pagamento \ Manutenção de Contratos na opção Contratos Funcionários, confrontando com a informação que já consta no Portal do eSocial (eSocial > Gestão de Trabalhadores Sem Vínculo), bem como, se a matrícula está correta.
Importante: Se após as verificações o erro persistir, verificar se o layout de envio da S-2300 é igual ao layout de envio da S-1200. Se divergentes, acionar o suporte para auxiliar.