Última modificação em: 22/05/2024

Cód 8 (Grupo 'Informações complementares contratuais do trabalhador' deve ser preenchido)

TABELA S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

A transação S-1200 retornará com status Pendente ou Rejeitada com o erro a seguir, as quais veremos algumas das formas de resolução neste manual.

 

Grupo 'Informações complementares contratuais do trabalhador' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.

 

Este erro pode ocorrer quando for gerada uma transação S-1200 (Remuneração) de um contrato de Terceiro/Autônomo cujo contrato de trabalho não esteja parametrizado corretamente e não for gerada a tag do número do CBO vinculado ao cargo do trabalhador.

 

 Correção:

Acessar o cadastro do terceiro/autônomo em Operações \ Folha de Pagamento \ Terceiros opção Cadastros Terceiros editar o cadastro do terceiro e conferir se o cadastro possui um cargo com um CBO válido, para conferir o CBO do cargo acessar a opção Operações \ Folha de Pagamento \ Outros opção Cargos. No cadastro do Terceiro conferir também o código do contrato de trabalho, o padrão do sistema para terceiros é o contrato de código 18 “Autônomos”.

 

Se o erro for acusado em uma transação de Diretor, validar a Categoria eSocial informado no contrato dele em Operações \ Folha de Pagamento \ Manutenção de Contratos na opção Contratos Funcionários, confrontando com a informação que já consta no Portal do eSocial (eSocial > Gestão de Trabalhadores Sem Vínculo), bem como, se a matrícula está correta.

 

 Importante: Se após as verificações o erro persistir, verificar se o layout de envio da S-2300 é igual ao layout de envio da S-1200. Se divergentes, acionar o suporte para auxiliar.

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