Última modificação em: 22/04/2024

R-4080

R-4080 – Retenção no Recebimento

É o evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

Quem deverá enviar essa informação a EFD Reinf é a empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos:

I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

  • a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
  • b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
  • c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
  • d) operações de câmbio;
  • e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
  • f) administração de cartões de crédito;
  • g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
  • h) prestação de serviço de administração de convênios; e

II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.

Pré-requisitos

Para o envio desse evento é pré-requisito o envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Para ser possível enviar as informações das Auto Retenção é necessário acessar a rotina em: Operações \ Movimento Fiscal \ Saídas \ Saídas - Aba Retidos e informar o código do Imposto IRRF como 8045 e a Natureza de Rendimentos referente ao serviço prestado.

CCQ Blog
© Questor Sistemas 2025