Última modificação em: 11/08/2023

Múltiplos Vínculos - Empregado Entre Empresas

Múltiplos Vínculos - Empregado Entre Empresas

 

Para efetuar o cadastro de Múltiplos Vínculo acessar o Menu: Operações\Outros\ Múltiplos Vínculos

Exemplo -  Funcionário com 2 ou mais Vínculos na mesma base de dados:

No exemplo abaixo o funcionário 1 da empresa número 19, também é funcionário da empresa 22 sobre o código de contrato n° 1.

Efetuar cadastro de múltiplos vínculos no Menu: Operações\Outros\ Múltiplos Vínculos, utilizando a opção Tipo de múltiplos vínculos igual à “Funcionários”.
Informar o cadastro conforme ordem de cálculo a ser obedecida:

 

 

Campos que devem ser preenchidos:

Múltiplos Vínculos: Identificar se os Múltiplos vínculos se tratam de “Funcionário” ou “Terceiro”.

CPF: Informar o CPF do “Funcionário” ou “Terceiro” que está sendo vinculado os Múltiplos Vínculos.

 

Na Aba Funcionário

Tipo Vínculo: Informar umas das duas opções - Acumular Bases de INSS: Informação utilizada quando o outro vínculo do funcionário for em empresas diferentes quando não deverá somar os pagamentos no cálculo do IRRF, considerando apenas da empresa do cálculo. Acumular Bases de INSS e IRRF: Opção utilizada quando o outro vínculo do funcionário for na mesma empresa. Embora não haja norma que restrinja utilizar a opção com múltiplos vínculos em empresas diferentes, no caso da empresa estar no ambiente de produção do eSocial, os valores do IRRF não fecharão tendo que vista que não há previsão pelo eSocial.

Empresa: Informar a Empresa que está atribuindo os Múltiplos Vínculos.

Contrato do Empregado: Informar o Código do Contrato do Funcionário ou selecione o código do contrato que possui múltiplos vínculos, só será demonstrado e permitido os contratos com o mesmo CPF informado no item CPF.

Competência Inicial: Informar a competência inicial do múltiplo vínculo, os cálculos serão assumidos a partir da competência informada, preencher competência de mês e ano.

Competência Final: Informar a competência final de utilização do múltiplo vínculo. O campo não é obrigatório e só necessita de informação por ocasião do encerramento do múltiplo vínculo, preencher competência de mês e ano.

Ordem de Cálculo: Informar a Ordem dos Cálculos. Esta informação será utilizada para a sequência do cálculo e do desconto, principalmente quando o valor da contribuição atingir o limite máximo. Para Múltiplos Vínculos entre empresas a ordem deve iniciar pelo código 1.

 

Cálculo 

Exemplo:

Dois contratos na mesma base – Empregados

Emp. 19 – Func. 1 – Ordem de cálculo 1: BC: R$ 4.647,86

Emp. 22 – Func. 1 – Ordem de cálculo 2: BC R$ 4.400,00

 

Ordem de cálculo 1:

1ª faixa: R$ 1.320,00 * 7,5% = R$ 99,00

2ª faixa: (R$ 2.571,29 - R$ 1.320,00) = R$ 1.251,29 * 9% = R$ 112,61

3ª faixa: (R$ 3.856,94 - R$ 2.571,29) = R$ 1.285,65 * 12% = R$ 154,27

4ª faixa: (R$ 4.647,86 - R$ 3.856,94) = R$ 790,92 * 14% = R$ 110,72

INSS Retido: R$ 99,00 + R$ 112,61 + R$ 154,27 + R$ 110,72 = R$ 476,60

 

 

Ordem de cálculo 2:

4ª faixa: (R$ 7507,49 - R$ 4.647,86) = R$ 2.859,63 * 14% = R$ 400,34

INSS Retido: 400,34

 

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