Última modificação em: 12/12/2023
Plano de Estrutura dos Produtos
Nesta jornada são cadastradas as contas, os produtos e serviços utilizados na atividade da empresa e são movimentados no módulo Inventário e detalhamentos das notas fiscais.
Observação: Estes cadastros também podem ser duplicados de outra empresa, através da jornada Duplicar Configurações da Empresa. No ícone "Tabelas a Duplicar", seleciona-se "Estrutura dos Produtos".
Seu acesso se dá através do seguinte caminho: Operações \ Configurações \ Configurações \ Plano de Estrutura dos Produtos:
Para criar uma nova conta da estrutura de produtos de forma manual, utiliza-se o campo . Já para editar utiliza-se o campo
Os campos a serem preenchidos são os seguintes:
Conta/Grupo: Informar o código conta do plano do inventário. Tanto o código quanto o apelido da conta poderão ser utilizados para se referenciar a essa conta/grupo durante o cadastro de um novo produto;
Observação: Sugere-se usar uma numeração sequencial e permitir ao sistema controlar a mesma, pois a cada novo cadastro o sistema sugere o próximo código disponível.
Tipo: Informar o tipo da conta/grupo inventário que está sendo cadastrado. Os cadastros do tipo "Analítico" terão os produtos relacionados a uma conta sintética e os do tipo "Sintético" serão as contas formarão os totais e não aceitarão relacionamento com os produtos;
Observação: A estrutura do inventário segue o mesmo conceito de um plano de contas contábil.
Classificação: Informar a classificação para a conta/grupo que está sendo definida. Essa classificação é similar a um plano de contas contábil e deve seguir as devidas quebras entre contas sintéticas e analíticas;
Descrição: Informar uma descrição para a conta/grupo do inventário. Utilize uma descrição que identifique o propósito da conta que está sendo cadastrada;
Apelido: Informar um apelido para a conta do plano do inventário. Tanto o código quanto o apelido poderão ser utilizados para se referenciar a essa conta/grupo durante o cadastro de um novo produto;
Tipo Grupo SINCO: Informar o grupo ao qual a conta está relacionada para o sistema SINCO - Sistema de Coleta de Dados da Receita Federal. O programa Sistema Integrado de Coleta - SINCO - Arquivos Contábeis deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 11 da Lei n 8.218, de 29/08/1991 (alterado pela Medida Provisória n 2.158-35, de 24/08/2001), da Instrução Normativa SRF n 68, de 27/12/1995, da Portaria Cofis n 13, de 28/12/1995, da Instrução Normativa SRF n 86, de 22/10/2001, e do Ato Declaratório Executivo Cofis n 15, de 23/10/2001.