Última modificação em: 27/03/2024

Controle de Faltas - Pela Rotina

Controle de Faltas - Pela Rotina

 

Este manual demostrará como o sistema Questor Cloud no Módulo da Folha de Pagamento realiza o controle de faltas dos funcionários pela Rotina, efetuando o lançamento dos afastamentos de Faltas.

 

Configurações

Cálculo das Faltas

Esta opção determinará ao sistema como a empresa deseja controlar as faltas. O sistema permite um controle mais detalhado, com controles de perdas de DSR, férias e 13o salário e ainda perda no vale-transporte. O usuário deverá selecionar uma das opções abaixo, conforme a sua necessidade de cálculo para a empresa que está sendo configurada:

Em: Operações / Folha de Pagamento / Configurações opção Configurador Unificado aba Empresas

 

Item: Cálculo Faltas

1 - Calcula faltas pela rotina: Nesta opção será necessário informar os dias em que o funcionário faltou ao trabalho, através do cadastramento do dia da falta no cadastro de afastamentos, situação de faltas. Com esta informação o sistema fará o controle dos demais cálculos, como perda de DSR, perda de direito de férias e 13o salário, perda do vale-transporte. É importante observar que o sistema permite a informação semanal de afastamento, ou seja, apesar de no momento do afastamento o sistema não bloquear o cadastro de afastamento superior a uma semana, no momento do cálculo retornará aviso para proceder a correção, isto ocorre em razão da necessidade do sistema encontrar as proporções da perda do DSR. Vale ainda lembrar que ao configurar este campo com esta opção o sistema habilitará o campo Perde DSR Faltas para encontrar a perda do DSR corretamente.

Quando configurado para considerar as faltas pela rotina, precisamos definir neste campo como será a perda do DSR para os funcionários que faltarem. São várias as opões, e cada empresa poderá ter a sua configuração.

 

1 - Perde todos os DSR da semana (DSR+Feriados): Nesta opção serão descontados do funcionário todos os DSR da semana, independente se foram anteriores ou posteriores ao dia da falta.
2 - Perde somente os DSR da semana: Estando configurada esta opção, o sistema fará o desconto somente do DSR do colaborador. Não irá descontar os feriados na semana da falta se houverem.
3 - Perde somente os feriados da semana: Nesta opção serão descontados do colaborador somente os feriados da semana de falta.
4 - Perde somente os feriados após o dia da falta: Com esta opção configurada, o sistema fará somente o desconto do feriado se ele for após o dia da falta.
5 - Perde o DSR proporcional pelo número de horas da semana: Nesta opção o sistema avaliará a semana da falta e fará a proporcionalidade entre a quantidade de horas faltas da semana e todas as horas trabalhadas na semana, gerando um índice, o qual será aplicado sobre a quantidade de horas DSR da semana gerando as horas faltas de DSR.
6 - Não perde: Se estiver configurado com esta opção o sistema irá calcular faltas de DSR, mesmo que no lançamento do dia de falta o usuário tenha configurado como, sim, no item perde DSR.

É importante lembrar que para que o sistema desconte o DSR conforme a opção escolhida, é necessário que no momento do afastamento por falta, seja assinalado o campo Perde DSR com a informação Sim.

 

Cadastro do Afastamento / Faltas

Em: Operações / Folha de Pagamento / Manutenção de Contratos/ Afastamentos

 

Para fazer o cadastro do Afastamento clicar no Botão Novo Registro +.

Dados a serem preenchidos:

 

Contrato do empregado: Informar o nº do contrato do empregado, do qual será incluído o afastamento.

Data Afastamento: Informar a data de início do afastamento do empregado. Esta data é a data correspondente ao dia em que o empregado se afastou da empresa, ou seja, para este dia já serão geradas horas faltas do afastamento.

Sequência: Sequência do afastamento, o sistema sugere a sequência automaticamente.

Situação: Seleciona o tipo de afastamento a ser incluído, para as Faltas a situação configurada nas bases padrão é a 20 – Faltas .

Enviar Data de Término no eSocial:

  Sim: Utilizado quando deseja optar pelo envio da data de término já no momento da inclusão do cadastro ou no momento em que soube que o mesmo não será mais prorrogado e é necessário finalizá-lo com o respectivo envio ao eSocial.
    -
Não: Utilizado nos cadastros quando ainda não é possível determinar a data do término efetiva do afastamento, ou seja, possivelmente ocorrerão prorrogações do mesmo.

Data término do afastamento: informar a data final do término do afastamento.

Importante: Se o afastamento de falta é de menos de um dia, pode ser informado o campo Hora do Afastamento e campo Hora do

Término da falta conforme a escala do funcionário.

Perde Vale-transporte: determina ao sistema se haverá perda ai direito do vale-transporte correspondente ao dia da falta, é importante fazer o afastamento antes do cálculo do vale-transporte, para que o sistema não gere a quantidade de vales-transporte referente ao período de afastamento.

Perde DSR: este campo tem efeito quando o controle de faltas é feito pela rotina de afastamento, configurado em: Configuração/Empresas. E quando a situação é a 20 Faltas, e se estiver configurado para perder o DSR, onde determina ao sistema se deverão ou não ser considerados os DSR da semana do afastamento.

Perde Férias: esse campo só tem efeito quando configurados no controle de faltas pela rotina de afastamento, configurado em: Configuração/Empresas. E quando informado como SIM determina ao sistema se haverá perda de direito de férias e assim será feito o controle das faltas dentro do período aquisitivo, conforme tabela de direito de férias.

Perde 13° salário: quando informado como SIM, será avaliado as faltas para o pagamento ou não do avo do 13° salário para o referido mês do afastamento.

 

Lançamento dos dias de faltas:

Quando houver a situação em que as faltas ultrapassarem uma semana ou tiverem dias de DSR dentro dos intervalos do período de afastamento. Então será necessário, informar as datas de início e término afastamento de forma semanal. Como exemplo, um funcionário que se afastou inicialmente em 15/01/2024 (segunda) e com data de término 25/01/2024 (quinta-feira da outra semana), e esse funcionário tem na escala de trabalho dele que o Domingo é um DSR, cadastram-se 2 afastamentos para que o sistema faça corretamente os descontos das faltas, conforme exemplo abaixo:

1° afastamento: do dia 15/01/2024 a 19/01/2024

 

2° afastamento: 22/01/2024 a 25/01/2024

 

Relatórios:

Para gerar relatórios referente aos afastamentos

Operações / Folha de Pagamento/ Outros ou informar no campo de pesquisa a palavra Afastamento

 

Poderá consultar a quantidade de dias de férias que o funcionário perdeu no período aquisitivo pelo menu:

Operações / Folha de Pagamento / Férias opção Área de Trabalho de Férias

 

Dentro da Área de trabalho de Férias acessar a opção Consulta/Períodos Aquisitivos

 

Importante: Caso ao executar alguma rotina no módulo de folha de pagamento como: folha mensal, rescisão, férias, 13º salário... e as faltas não estiverem sendo computadas (descontadas), verifique as configurações conforme segue no manual.



Período Quitado por Faltas

Se o Período estiver quitado por Faltas pode ser verificado em Área de trabalho de Férias acessar a opção Consulta/Períodos Aquisitivos

 

E também pode ser emitido Relatório de comunicação de Perda de Férias: Operações / Folha de Pagamento/ Férias opção Área de trabalho de férias em Relatórios/Perda Período Aquisitivo por Faltas

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