Última modificação em: 16/01/2024

Rescisão Complementar

 Rescisão Complementar

 

Nesta etapa é possível conferir os valores, fazer manutenções de eventos variáveis e saldo de FGTS nas Rescisões Complementares geradas pelo processo de integração dos Rascunhos é também possível recalcular a Rescisão.

Para recalcular a rescisão após os ajustes clicar no ícone calcular rescisão, e após para que a integração seja feita novamente com a folha ir no passo 3 – Integrar Rascunho – Pgto e processar.

Nesta tela será demonstrado as rescisões normais onde o usuário optou pela impressão dos valores do dissídio no próprio TRCT. 

O usuário poderá ainda, através do botão Ações/Novo, incluir manualmente uma rescisão normal ao dissídio para impressão conjunta. Neste caso o recibo não será impresso em holerite.

Durante o processo de inclusão da Rescisão, pela rotina normal, caso o sistema encontre cálculo de dissídio com data de pagamento entre a data da rescisão e a competência de pagamento da Rescisão, perguntará para o usuário se deseja realizar a impressão conjunta vinculando o código do dissídio na Rescisão caso a resposta seja Sim, porém caso a rescisão já tenha sido incluída e ainda não tenha sido paga, o usuário poderá vincular a rescisão neste passo.

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