Última modificação em: 26/03/2024

IRRF

Cálculo do IRRF

 

Após o cálculo da Folha mensal o sistema está apto para a geração do cálculo do IRRF sobre os rendimentos da folha. Para executar a apuração, acessar:

Menu: Obrigações / Impostos / Cálculo IRRF

 

A geração do imposto IRRF é feita considerando a data de pagamento da folha mensal, férias ou rescisão, de acordo com a regra de cálculo do imposto. Dessa forma, ao informar a data inicial e final de apuração, deve-se considerar a data de pagamento das verbas e não a data de competência.

Exemplo: a imagem a seguir demonstra a apuração do IRRF no período de 01/07/2022 até 31/07/2022. Os valores que irão compor esta guia referem-se aos pagamentos feitos neste período (valores de IRRF retidos na folha do mês 06/2022 que foi paga em 05/07/2022) e não a folha apurada nesta competência.

Importante: A emissão da guia IRRF a partir da competência 05/2023 é emitida pela DCTFweb. Não sendo mais aceita a Guia gerada pelo Sistema ou Sicalcweb.

 

A emissão da Guia de IRRF anteriores a competência 05/2023 pode ser feita: 

Menu: Obrigações / Impostos / DARF

 

Essa emissão da guia IRRF pode ser feita por:

Data de Apuração: Informar nos Filtros a data de apuração da guia.

Exemplo: Data Inicial 01/07/2022 e data Final 31/08/2022 sistema irá trazer a guia que teve apuração em 07/2022 e vencimento em 08/2022, que se refere a Competência de 06/2022. 

Data de Vencimento: Informar a data de vencimento das guias que deseja emitir. 

Exemplo: Data inicial 01/07/2022 a 31/07/2022 sistema irá trazer as guias referente a Competência 05/2022, Apuração em 06/2022 e vencimento da guia em 07/2022.

 

 

Relatórios

 

Em Obrigações / Impostos / Relação IRRF Funcionários. A data indicada nos parâmetros de emissão do relatório deve seguir a mesma regra descrita nos parâmetros do cálculo.

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