Última modificação em: 22/04/2024
O que é FECP?
O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Mais informações podem ser encontradas através do disposto da Lei n° 4.056/2002, regulamentada pelo Decreto n° 45.611/2016 e da Resolução SEFAZ n° 987/2016.
Em geral, a alíquota do FECP é de 2% (dois por cento). Entretanto, há alíquotas específicas para algumas mercadorias e serviços.
O valor do FECP é calculado a partir da aplicação da alíquota sobre o valor total da mercadoria.
Apuração
Na apuração do FECP, nas operações internas o contribuinte deve calcular 2% sobre o valor que serviu de base para o ICMS nas entradas, e 2% nas saídas sobre o valor consignado no campo base de cálculo do ICMS. Deste modo, para efeitos de apuração do FECP, deverão subtrair os créditos das entradas dos débitos das saídas. Caso o valor encontrado seja positivo, o contribuirnte deverá escriturar na EFD ICMS/IPI no E111, nos códigos RJ040010 (deduções do imposto apurado) e RJ050008 conforme inciso III do artigo 2° da Resolução n° 987/2016.