Última modificação em: 20/05/2024

Cód 0553 - Grupo 'Informações complementares de identificação do trabalhador' não deve ser preenchido

TABELA S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nas situações Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

A transação S-1200 retornará com situação Pendente ou Rejeitada com o erro a seguir, as quais veremos algumas das formas de resolução neste manual.

 

Esse erro ocorre quando for gerada a transação S-1200 (Remuneração) de um contrato de Terceiro/Autônomo, e dentro do Portal eSocial o Terceiro tenha a S-2300 (Dados de Início do Trabalhador sem vínculo) Ativo.

 

Resolução:

Acessar os dados bancários dos Terceiros em Operações \ Folha de Pagamento\ Terceiros Opção Dados Bancários dos Terceiros buscar o terceiro com o erro e clicar em editar para acessar o cadastro dos dados bancários desse terceiro, e conferir o campo Cadastro Ativo no RET, deixar esse campo com ‘Sim’, com isso o sistema não vai mais gerar na S-1200 os dados de Identificação do Trabalhador, pois o mesmo já se encontra no portal.

 

Conferir também se la dentro do Portal eSocial, esse Terceiro possui a S-2300 com matrícula cadastrada, se sim informar a matrícula no Campo Matrícula eSocial, em Operações \ Folha de Pagamento\ Terceiros Opção Dados Bancários dos Terceiros no campo Matrícula eSocial, idêntica a que se encontra no portal, e caso não tenha, deixar o campo em branco.

 

Após realizar o ajuste, reagendar a transação S-1200 e aguardar processamento.

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