Última modificação em: 18/07/2023
Cálculo Folha Complementar – Uma Competência
Esta forma de calculo das folhas complementares é utilizado para reclamatórias trabalhistas, dissidio coletivo e conciliação previa, utilizando este processo para calcular uma competência.
Se houver a necessidade de reajuste de salários, é necessário fazer os reajustes no seguinte:
Menu: Funcionários \ Históricos \ Salário
Neste menu temos várias formas de realizar o reajuste de salário
Salários: Utilizado para realizar o reajuste individual de cada colaborador.
Lançamentos: Utilizado para realizar o reajuste de vários colaboradores ao mesmo tempo, porém o reajuste é em valor.
Reajuste Salarial em Percentuais: Utilizado para realizar o reajuste de vários colaboradores ao mesmo tempo, de acordo com um percentual especifico a ser aplicado a todos os colaboradores ou a um grupo de colaboradores.
Reajuste Salarial Dissídio Coletivo: Utilizado para realizar o reajuste de vários colaboradores ao mesmo tempo, com mais de um percentual, percentuais diferentes de acordo com a convenção coletiva.
Importante: A data do histórico do aumento salarial por dissídio coletivo deve ser sempre o dia 01 do mês da Homologação e o campo Data Inicial Efeito informar a Data Base, caso tenha sido realizado antecipação salarial informar no dia 02 porém sempre no mês da Homologação.
Exemplo: Data base: mês 03/2019, porém a homologação foi publicada apenas em 15/04/2019, o aumento salarial será realizado em 01/04/2019 e o campo Data Inicial de Efeito na data Base 01/03/2019, para que seja feita a folha complementar para computar as diferenças do mês 03/2019.
Após cadastrar a alteração salarial, deve se criar um período de cálculo tipo “7” em: Cálculo \ Período de cálculo.
Para efetuar novo cadastro clicar neste ícone ou utilizar o atalho em F3.
Para realizar o cadastro efetuar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos em negrito, destacados na imagem de exemplo abaixo.
Período de Cálculo: Inserir o número do novo período a ser criado
Tipo Cálculo: O período deve ser criado como tipo “7 – Folha complementar”.
Período do cálculo complementar: Incluir o código do período que será complementado.
Tipo dos Descontos: Selecionar a opção: Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissídio Coletivo=3
Períodos de apuração anteriores: Selecionar a opção: C - Convenção Coletiva de Trabalho=3.
Data do pagamento: Informar a data do pagamento. Lembrando que a data de pagamento da rescisão complementar não poder ser igual à data de pagamento da folha mensal.
Data do pagamento Diretores: Informar a data do pagamento do dissídio para os diretores. Lembrando que a data de pagamento da rescisão complementar não poder ser igual à data de pagamento da folha mensal.
INFORMAÇÕES DA CONVENÇÃO
Processo: As informações do campo Processo é de preenchimento obrigatório para os códigos de recolhimento 650 e 660, e compõem a chave da Sefip além do CNPJ/Cei do empregador/contribuinte da competência, do código de recolhimento e do FPAS. Para as situações onde não houver número de processo judicial, o campo Processo deve ser preenchido com o número da Lei, da Ata, Número de processo administrativo ou outro número que identifique o fato gerador da contribuição informada na Sefip. Conforme orientações do manual da sefip, observar o preenchimento de acordo com o atributo característica, que são: Reclamatória Trabalhista - Número do Processo; Acordo Coletivo - Número do processo administrativo ou de número para controle do contribuinte; Dissídio Coletivo - Número do Processo; Convenção Coletiva - Número de referência ou de identificação da convenção.
Processo - Ano: Preencher com o ano, de acordo com a característica de cada recolhimento, seguindo as orientações do manual da sefip. Reclamatória Trabalhista - Ano do Processo; Acordo Coletivo - Ano da celebração do acordo; Dissídio Coletivo - Ano do Processo; Convenção Coletiva - Ano da celebração da convenção.
Vara/JCJ: Preencher o campo com o número da Vara ou da Junta de Conciliação e Julgamento em que foi aprovada a reclamatória, acordo ou dissídio coletivo. Observar as orientações do manual em relação a característica do recolhimento. Reclamatória Trabalhista - Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ; Acordo Coletivo - 05 (número da característica); Dissídio Coletivo - Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ; Convenção Coletiva - 07 (número da característica).
Período Inicial \ Período Final : Informar o mesmo mês na competência Inicial e final.
Data Homologação: A data informada deve ser dentro da competência em que será paga a folha complementar.
Observação: Preencher com o nome para a folha complementar. (Preenchimento obrigatório e deve conter pelo menso 3 dígitos e não deve ser caracteres como .;, ?!)
Após os campos preenchidos salvar as informações inseridas, tecle ou clique em F4.
Cálculo da folha complementar
Para fazer o cálculo acessar em Cálculo \ Cálculo
Selecionar o período e clicar em ou F9, para executar o cálculo.
Cálculo de Impostos da folha Complementar
Impostos \ INSS \ Cálculo
Data inicial: Deve ser informado a data inicial do mês que está sendo complementado
Data final: Deve ser informado a data fim do mês que está sendo complementado.
Tipo GPS: É necessário marcar a opção Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissidio Coletivo.
Período de Calculo: Selecionar o período de calculo complementar tipo 7, criado anteriormente.
Imposto GPS Complementar: 2950 / 51 ou 2909 /51.
Vencimento do Imposto: Dia vencimento do imposto, conforme data de homologação sempre o mês subsequente.
Posteriormente executar o calculo da guia clicando em em ou F9, para executar a seleção.
SEFIP
Arquivos \ SEFIP
Competência: Informar a competência da folha complementada.
Tipo De Arquivo: Normal Complementar
Imposto: 650/71 quando temos INSS e FGTS a recolher ou no código 660/71 quando existir apenas recolhimento de FGTS.
Modalidade do arquivo: Selecionar a modalidade em Branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência.
Recolhimento FGTS: Selecionar a opção: GRF no prazo
Data vencimento GFIP: Informar a data de vencimento da GFIP.
Data recolhimento GFIP: Informar a data de recolhimento da GFIP.
Tipo GPS: selecionar a opção: Prazo.
Data de recolhimento: Informar a data de recolhimento do INSS.
O cálculo de uma competência e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's, mas isso somente quando a base de INSS e FGTS forem diferentes.
Quando complementamos valores para os funcionários ativos e para funcionários desligados precisamos seguir os passos abaixo para a geração da SEFIP:
Para os cálculos de múltiplas competências e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's.
1ª SEFIP: Com código de imposto 650/71, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessário intervenção manualmente informando os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade 1 e os demais empregados na modalidade BRANCO. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o INSS.
2ª SEFIP: Com código de imposto 660/7, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessário intervenção manualmente informando os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade BRANCO e os demais empregados na modalidade 01. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o FGTS.