Última modificação em: 18/07/2023

Uma Competência Dissidio Coletivo

Cálculo Folha Complementar – Uma Competência

 

Esta forma de calculo das folhas complementares é utilizado para reclamatórias trabalhistas, dissidio coletivo e conciliação previa, utilizando este processo para calcular uma competência.

Se houver a necessidade de reajuste de salários, é necessário fazer os reajustes no seguinte:

Menu: Funcionários \ Históricos \ Salário

Neste menu temos várias formas de realizar o reajuste de salário

Salários: Utilizado para realizar o reajuste individual de cada colaborador.

Lançamentos: Utilizado para realizar o reajuste de vários colaboradores ao mesmo tempo, porém o reajuste é em valor.

Reajuste Salarial em Percentuais: Utilizado para realizar o reajuste de vários colaboradores ao mesmo tempo, de acordo com um percentual especifico a ser aplicado a todos os colaboradores ou a um grupo de colaboradores.

Reajuste Salarial Dissídio Coletivo: Utilizado para realizar o reajuste de vários colaboradores ao mesmo tempo, com mais de um percentual, percentuais diferentes de acordo com a convenção coletiva.

Importante: A data do histórico do aumento salarial por dissídio coletivo deve ser sempre o dia 01 do mês da Homologação e o campo Data Inicial Efeito informar a Data Base, caso tenha sido realizado antecipação salarial informar no dia 02 porém sempre no mês da Homologação. 

Exemplo: Data base: mês 03/2019, porém a homologação foi publicada apenas em 15/04/2019, o aumento salarial será realizado em 01/04/2019 e o campo Data Inicial de Efeito na data Base 01/03/2019, para que seja feita a folha complementar para computar as diferenças do mês 03/2019.

 

Após cadastrar a alteração salarial, deve se criar um período de cálculo tipo “7” em: Cálculo \ Período de cálculo.

Para efetuar novo cadastro clicar neste ícone ou utilizar o atalho em F3.

Para realizar o cadastro efetuar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos em negrito, destacados na imagem de exemplo abaixo.



Período de Cálculo: Inserir o número do novo período a ser criado

Tipo Cálculo: O período deve ser criado como tipo “7 – Folha complementar”.

Período do cálculo complementar: Incluir o código do período que será complementado.

Tipo dos Descontos: Selecionar a opção: Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissídio Coletivo=3

Períodos de apuração anteriores: Selecionar a opção: C - Convenção Coletiva de Trabalho=3.

Data do pagamento: Informar a data do pagamento. Lembrando que a data de pagamento da rescisão complementar não poder ser igual à data de pagamento da folha mensal.

Data do pagamento Diretores: Informar a data do pagamento do dissídio para os diretores. Lembrando que a data de pagamento da rescisão complementar não poder ser igual à data de pagamento da folha mensal.

 

INFORMAÇÕES DA CONVENÇÃO



Processo: As informações do campo Processo é de preenchimento obrigatório para os códigos de recolhimento 650 e 660, e compõem a chave da Sefip além do CNPJ/Cei do empregador/contribuinte da competência, do código de recolhimento e do FPAS. Para as situações onde não houver número de processo judicial, o campo Processo deve ser preenchido com o número da Lei, da Ata, Número de processo administrativo ou outro número que identifique o fato gerador da contribuição informada na Sefip. Conforme orientações do manual da sefip, observar o preenchimento de acordo com o atributo característica, que são: Reclamatória Trabalhista - Número do Processo; Acordo Coletivo - Número do processo administrativo ou de número para controle do contribuinte; Dissídio Coletivo - Número do Processo; Convenção Coletiva - Número de referência ou de identificação da convenção.

Processo - Ano: Preencher com o ano, de acordo com a característica de cada recolhimento, seguindo as orientações do manual da sefip. Reclamatória Trabalhista - Ano do Processo; Acordo Coletivo - Ano da celebração do acordo; Dissídio Coletivo - Ano do Processo; Convenção Coletiva - Ano da celebração da convenção.

Vara/JCJ: Preencher o campo com o número da Vara ou da Junta de Conciliação e Julgamento em que foi aprovada a reclamatória, acordo ou dissídio coletivo. Observar as orientações do manual em relação a característica do recolhimento. Reclamatória Trabalhista - Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ; Acordo Coletivo - 05 (número da característica); Dissídio Coletivo - Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ; Convenção Coletiva - 07 (número da característica).

Período Inicial \ Período Final : Informar o mesmo mês na competência Inicial e final.

Data Homologação: A data informada deve ser dentro da competência em que será paga a folha complementar.

Observação: Preencher com o nome para a folha complementar. (Preenchimento obrigatório e deve conter pelo menso 3 dígitos e não deve ser caracteres como .;, ?!)

Após os campos preenchidos salvar as informações inseridas, tecle ou clique em F4.



Cálculo da folha complementar

 

Para fazer o cálculo acessar em Cálculo \ Cálculo



Selecionar o período e clicar em ou F9, para executar o cálculo.



Cálculo de Impostos da folha Complementar

Impostos \ INSS \ Cálculo



Data inicial: Deve ser informado a data inicial do mês que está sendo complementado

Data final: Deve ser informado a data fim do mês que está sendo complementado.

Tipo GPS: É necessário marcar a opção Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissidio Coletivo.

Período de Calculo: Selecionar o período de calculo complementar tipo 7, criado anteriormente.

Imposto GPS Complementar: 2950 / 51 ou 2909 /51.

Vencimento do Imposto: Dia vencimento do imposto, conforme data de homologação sempre o mês subsequente.

Posteriormente executar o calculo da guia clicando em   em ou F9, para executar a seleção.

 

SEFIP

Arquivos \  SEFIP

 

Competência: Informar a competência da folha complementada.

Tipo De Arquivo: Normal Complementar

Imposto: 650/71 quando temos INSS e FGTS a recolher ou no código 660/71 quando existir apenas recolhimento de FGTS.

Modalidade do arquivo: Selecionar a modalidade em Branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência.

Recolhimento FGTS: Selecionar a opção: GRF no prazo

Data vencimento GFIP: Informar a data de vencimento da GFIP.

Data recolhimento GFIP: Informar a data de recolhimento da GFIP.

Tipo GPS: selecionar a opção: Prazo.

Data de recolhimento: Informar a data de recolhimento do INSS.

O cálculo de uma competência e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's, mas isso somente quando a base de INSS e FGTS forem diferentes.

Quando complementamos valores para os funcionários ativos e para funcionários desligados precisamos seguir os passos abaixo para a geração da SEFIP:

Para os cálculos de múltiplas competências e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's.

1ª SEFIP: Com código de imposto 650/71, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessário intervenção manualmente informando os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade 1 e os demais empregados na modalidade BRANCO. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o INSS.

2ª SEFIP: Com código de imposto 660/7, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessário intervenção manualmente informando os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade BRANCO e os demais empregados na modalidade 01. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o FGTS.

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