Última modificação em: 26/12/2023
Inconsistência Operacional – Cálculo das Férias
Este erro ocorre ao realizar o cálculo de um recibo de Férias com dias de férias inferior a 5 ou 14 dias, conforme prevê a legislação.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Configuração:
Acessar o menu Configurações/Configurador Inteligente na aba Empresa campo ‘Controlar Limite Mínimo Férias Parceladas.
Sim: O sistema efetua o Controle do limite mínimo para parcelamento de férias, conforme a legislação.
Não: O sistema possibilita o parcelamento das férias e exibe uma mensagem de alerta apenas quando os dias de Férias é inferior a 5 dias. Entretanto, permite a gravação e o cálculo sem realizar controle adicional.
Realizar o ajuste conforme seu entendimento.